Divisão parcial em Tümosan Motor ve Traktör Sanayi

indústria de motores e tratores tumosan e divisão parcial
indústria de motores e tratores tumosan e divisão parcial

No comunicado feito à Public Disclosure Platform (KAP), foram registrados os seguintes; O conselho de administração da Tümosan Motor Ve Traktör Sanayi Anonim Şirketi reuniu-se hoje na sede da empresa e tomou as seguintes decisões.

Atua no Centro de P&D e Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento para Produção de Motores e Trator, com o objetivo de direcionar recursos para ramos de atividade mais específicos, proporcionando à nossa empresa uma estrutura mais eficiente e produtiva, para estabelecer uma estrutura mais eficaz e focada nas atividades de P&D. Foi decidido transferir o Negócio de Serviços para uma sociedade anônima chamada Tümosan Teknoloji Mühendislik Sanayi Ticaret A.Ş, que será recentemente estabelecida como uma subsidiária 100% de nossa empresa, por meio de divisão parcial na forma de uma cinza de uma forma que não perturbe a integridade comercial de nossa empresa.

1- O Centro de I&D para a produção de Motores e Tractores e o "R&D Service Business", que se dedica à actividade de Investigação e Desenvolvimento, sob a entidade legal de Tümosan Motor ve Traktör Sanayi Anonim Şirketi, inscrita no Registo Comercial de Istambul com o número de registo 505991. Sujeito à aprovação do Conselho; Processo de divisão parcial; O artigo 6102-159 do Código Comercial turco com o número 179 e a alínea b) e o artigo 5520.º do terceiro parágrafo do artigo 19.º da Lei do imposto sobre as sociedades (“KVK”) com o número 3; Além disso, uma vez que nossa Empresa está sujeita à Lei de Mercado de Capitais nº 20 e suas ações são oferecidas ao público e negociadas na Borsa Istanbul (BIST), o Artigo 6362 (a) e o Artigo 23 (d) do CMB e outras disposições relevantes, se houver; De acordo com as disposições do "Comunicado de Fusões e Cisões" do Conselho do Mercado de Capitais ("CMB") ("II-24 Comunicado"), que entrou em vigor após ser publicado no Diário Oficial de 28.12.2013 e com o número 28865, e as disposições da legislação pertinente. para ser realizado como;

2- Para os itens da conta ativa e passiva pertencentes ao Centro de P&D e Atividade de Pesquisa e Desenvolvimento que opera dentro da nossa empresa, nossa empresa; Com base nos valores registrados / contábeis de 30.09.2020 nos registros contábeis legais mantidos de acordo com o TCC, a legislação tributária e os Comunicados Gerais de Aplicação do Sistema Contábil publicados pelo Ministério das Finanças e o Plano de Contas Uniforme, juntamente com outros direitos e obrigações relacionados e realizar a cisão parcial transferindo-a para uma sociedade anônima chamada Tümosan Teknoloji Mühendislik Sanayi Ticaret A.Ş, que será recentemente estabelecida como uma subsidiária 100% de nossa empresa, por meio de Divisão Parcial na forma de cinzas, sem comprometer sua integridade; à nossa sociedade, Tümosan Motor ve Traktör Sanayi Anonim Şirketi, para a aquisição das ações representativas da totalidade do capital da sociedade a constituir;

3-Pelo facto de a nossa Empresa estar sujeita ao CMB e as suas ações serem oferecidas publicamente e negociadas em Bolsa de Valores, Fiscalização Pública, Autoridade de Normas de Auditoria Contábil, no âmbito do "Comunicado de Princípios Relativos à Relato Financeiro" (II-14.1) (UPS), publicado pela Turkey Accounting Standards (IAS) e Financial Reporting Standards, de acordo com a Turquia, datado de 30.09.2020/XNUMX/XNUMX demonstrações financeiras e notas sobre o mérito;

4- Na transferência de “R&D Service Business” com divisão parcial; Devido ao fato de que nossa empresa deterá 100% das ações representativas do capital da Tümosan Teknoloji Mühendislik Sanayi Ticaret A. which., que será recentemente estabelecida como uma subsidiária 100% de nossa empresa por meio de cisão parcial, que ficará na posição da empresa cessionária, a mencionada "Transação de Demerger Parcial" De acordo com o Artigo 23.2 intitulado “Procedimentos de Divisão” e 14 intitulado “Divisão em Procedimento Facilitado” do Comunicado II-17, “Modelo de Participação e Procedimento Facilitado”; Nesse sentido, o relatório da auditoria independente e a opinião da empresa especializada não devem ser levantados;

5- Artigo 20.06.2020 do "Comunicado sobre Transações Significativas e Direito de Sair" ("Comunicado II-31168"), que foi publicado no Diário da República de 23.3 e sob o número 15, intitulado "Casos em que o Direito de Sair não tenha surgido" ( d) Isenção concedida pela alínea e demais disposições da legislação pertinente.

6- Aceitação do Plano de Divisão, Relatório de Divisão, Novos Estatutos da Empresa conforme anexo;

7- A aceitação do texto do edital como fundamento do requerimento a ser feito à Diretoria do Mercado de Capitais constante do Anexo, sem prejuízo das modificações que vierem a ser solicitadas pelo CMB na fase de requerimento,

8- Apresentação do Relatório da Divisão e do Plano da Divisão e dos relatórios financeiros dos últimos três anos para apreciação dos acionistas de acordo com o disposto no TCC, CMB e legislação pertinente;

9- Divulgação do Relatório da Divisão, Plano da Divisão e do texto do anúncio a ser feito ao Conselho do Mercado de Capitais e os referidos documentos juntamente com outros documentos, se houver, ao público através da Plataforma de Divulgação Pública ('KAP'); Além disso http://www.tümosan.com.tr em nosso site corporativo no endereço TTK, CMB. Efetuar os anúncios necessários ao direito de exame dos acionistas nos termos da legislação aplicável e submetê-los ao exame dos acionistas na Sede da Empresa;

10- Em conformidade com o disposto no Comunicado II-23.2 do CMB, apresentar requerimento ao CMB e a outras instituições oficiais, se necessário, juntamente com as informações e documentos necessários listados no Comunicado Anexo II-23.2 (ANEXO / 2);

11-A realização das operações de Demerger Parcial com base nas demonstrações financeiras da nossa empresa datadas de 30.09.2020;

12- Com base no Relatório do Consultor Financeiro do Auditor Independente, que servirá de base para a divisão parcial, o balanço e a demonstração do resultado de 30.09.2020

Para a conclusão e execução de todas as transações, incluindo a aplicação CMB exigida no âmbito da Divisão Parcial, Nuri Albayrak, o Vice-Presidente do Conselho de Administração, Muzaffer Albayrak, o Membro do Conselho, e Mesut Muhammet Albayrak, o Membro do Conselho, a serem autorizados juntamente com o princípio de assinatura;

foi decidido por unanimidade.

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