O que é a cobertura de seguro de tráfego? Quando paga o seguro de trânsito?

situações em que o seguro de trânsito não paga
situações em que o seguro de trânsito não paga

O seguro de trânsito é uma modalidade de seguro que o Estado exige a todos os proprietários de veículos automóveis e, em caso de eventual sinistro, é uma modalidade que garante ao titular do seguro os danos de outras vítimas ou terceiros. O pagamento do seguro em caso de sinistro cobre todas as perdas físicas e materiais.

O que é cobertura de seguro de tráfego?

  • Se o acidente de trânsito for causado por veículo do segurado, os custos dos danos são cobertos pelo seguro de trânsito. Os danos cobertos pelo seguro de trânsito são os seguintes:
  • Danos materiais ao veículo da outra parte são cobertos pelo seguro de trânsito. Além disso, os danos a bens públicos como postes, lâmpadas, lata de lixo, hidrante e danos materiais de terceiros, como casas e lojas na área do sinistro, estão cobertos pelo seguro de trânsito.
  • Um acidente de trânsito pode causar danos físicos e materiais. As lesões corporais acidentadas estão cobertas pelo seguro de trânsito. Despesas hospitalares como serviços de primeiros socorros, exames médicos, tratamentos, medicamentos para os feridos estão cobertas pelo seguro de trânsito.
  • As perdas de vida ocorridas durante o acidente também são cobertas pelo seguro de trânsito. As despesas de sepultamento dos falecidos em acidente são pagas pelo seguro de trânsito. Paralelamente, estão também cobertos os danos causados ​​à pessoa ou pessoas dependentes do falecido durante o processo do sinistro.
  • No caso de pessoas feridas como resultado de um acidente de trânsito deixarem de trabalhar parcial ou indefinidamente, o seguro de trânsito é ativado. Os acidentados e seus dependentes são cobertos economicamente por um seguro de trânsito.
  • Se o segurado não for culpado do sinistro e a outra parte ainda se declarar injusta, o seguro de trânsito é obrigado a cobrir as despesas de defesa do segurado. Todas as custas advocatícias e judiciais são cobertas por seguro de trânsito.

Quando paga o seguro de trânsito?

  • Nos casos em que o veículo com seguro de trânsito não é utilizado, ou seja, não circula no trânsito, os danos causados ​​pelo veículo não são cobertos pelo seguro.
  • Se o proprietário do veículo segurado causou um acidente de trânsito e foi declarado culpado, os danos do próprio veículo não são cobertos pelo seguro de trânsito. A família do segurado responsável pelo sinistro pode estar no mesmo veículo. Porém, mesmo nesse caso, o seguro de trânsito não cobre ações de indenização material ou moral.
  • Danos indiretos, como receitas ou lucros cessantes devido ao veículo envolvido no sinistro, paralisação do negócio e privação de aluguel, não são cobertos pelo seguro de trânsito.
  • Com exceção da bagagem e pertences de quem foi danificado durante o acidente, os danos das mercadorias transportadas nos reboques não estão cobertos pelo seguro.
  • O seguro de trânsito não oferece garantias para danos imateriais e ações judiciais decorrentes do acidente.
  • Os danos materiais causados ​​pelo transporte de substâncias explosivas e inflamáveis, exceto o combustível utilizado como peças sobressalentes, não são cobertos pelo seguro de trânsito.
  • Nos acidentes de trânsito causados ​​por veículos roubados ou apreendidos, o seguro de trânsito não é pago porque o proprietário do veículo e a seguradora não são responsáveis.
  • Danos causados ​​por veículos em serviço para comercialização, manutenção, reparação e transações semelhantes não são cobertos pelo seguro de trânsito. Os danos causados ​​pelo acidente causado pelo veículo entregue ao serviço para manutenção não são cobertos pelo seguro de trânsito, sendo os danos de inteira responsabilidade da empresa que opera o serviço do veículo.
  • Se os veículos envolvidos no acidente de trânsito pertencerem à mesma pessoa, o seguro de trânsito não cobre os danos porque não há terceiros envolvidos no acidente.
  • O seguro de trânsito não se responsabiliza pelos custos caso os veículos usados ​​para atividades terroristas sofram um acidente.
  • Os danos causados ​​por acidentes envolvendo veículos participantes de provas de velocidade ou treinamento no percurso da corrida não são cobertos pelo seguro de trânsito. Ao mesmo tempo, os danos acidentais causados ​​pelos veículos utilizados no espetáculo e acompanhantes dos veículos participantes das competições não estão cobertos pelo seguro de trânsito.

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