O seguro de trânsito é uma modalidade de seguro que o Estado exige a todos os proprietários de veículos automóveis e, em caso de eventual sinistro, é uma modalidade que garante ao titular do seguro os danos de outras vítimas ou terceiros. O pagamento do seguro em caso de sinistro cobre todas as perdas físicas e materiais.
O que é cobertura de seguro de tráfego?
- Se o acidente de trânsito for causado por veículo do segurado, os custos dos danos são cobertos pelo seguro de trânsito. Os danos cobertos pelo seguro de trânsito são os seguintes:
- Danos materiais ao veículo da outra parte são cobertos pelo seguro de trânsito. Além disso, os danos a bens públicos como postes, lâmpadas, lata de lixo, hidrante e danos materiais de terceiros, como casas e lojas na área do sinistro, estão cobertos pelo seguro de trânsito.
- Um acidente de trânsito pode causar danos físicos e materiais. As lesões corporais acidentadas estão cobertas pelo seguro de trânsito. Despesas hospitalares como serviços de primeiros socorros, exames médicos, tratamentos, medicamentos para os feridos estão cobertas pelo seguro de trânsito.
- As perdas de vida ocorridas durante o acidente também são cobertas pelo seguro de trânsito. As despesas de sepultamento dos falecidos em acidente são pagas pelo seguro de trânsito. Paralelamente, estão também cobertos os danos causados à pessoa ou pessoas dependentes do falecido durante o processo do sinistro.
- No caso de pessoas feridas como resultado de um acidente de trânsito deixarem de trabalhar parcial ou indefinidamente, o seguro de trânsito é ativado. Os acidentados e seus dependentes são cobertos economicamente por um seguro de trânsito.
- Se o segurado não for culpado do sinistro e a outra parte ainda se declarar injusta, o seguro de trânsito é obrigado a cobrir as despesas de defesa do segurado. Todas as custas advocatícias e judiciais são cobertas por seguro de trânsito.
Quando paga o seguro de trânsito?
- Nos casos em que o veículo com seguro de trânsito não é utilizado, ou seja, não circula no trânsito, os danos causados pelo veículo não são cobertos pelo seguro.
- Se o proprietário do veículo segurado causou um acidente de trânsito e foi declarado culpado, os danos do próprio veículo não são cobertos pelo seguro de trânsito. A família do segurado responsável pelo sinistro pode estar no mesmo veículo. Porém, mesmo nesse caso, o seguro de trânsito não cobre ações de indenização material ou moral.
- Danos indiretos, como receitas ou lucros cessantes devido ao veículo envolvido no sinistro, paralisação do negócio e privação de aluguel, não são cobertos pelo seguro de trânsito.
- Com exceção da bagagem e pertences de quem foi danificado durante o acidente, os danos das mercadorias transportadas nos reboques não estão cobertos pelo seguro.
- O seguro de trânsito não oferece garantias para danos imateriais e ações judiciais decorrentes do acidente.
- Os danos materiais causados pelo transporte de substâncias explosivas e inflamáveis, exceto o combustível utilizado como peças sobressalentes, não são cobertos pelo seguro de trânsito.
- Nos acidentes de trânsito causados por veículos roubados ou apreendidos, o seguro de trânsito não é pago porque o proprietário do veículo e a seguradora não são responsáveis.
- Danos causados por veículos em serviço para comercialização, manutenção, reparação e transações semelhantes não são cobertos pelo seguro de trânsito. Os danos causados pelo acidente causado pelo veículo entregue ao serviço para manutenção não são cobertos pelo seguro de trânsito, sendo os danos de inteira responsabilidade da empresa que opera o serviço do veículo.
- Se os veículos envolvidos no acidente de trânsito pertencerem à mesma pessoa, o seguro de trânsito não cobre os danos porque não há terceiros envolvidos no acidente.
- O seguro de trânsito não se responsabiliza pelos custos caso os veículos usados para atividades terroristas sofram um acidente.
- Os danos causados por acidentes envolvendo veículos participantes de provas de velocidade ou treinamento no percurso da corrida não são cobertos pelo seguro de trânsito. Ao mesmo tempo, os danos acidentais causados pelos veículos utilizados no espetáculo e acompanhantes dos veículos participantes das competições não estão cobertos pelo seguro de trânsito.
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