O Regulamento dos Serviços de Valet entrará em vigor em 2021

Regulação de serviços de valet também entrará no país
Regulação de serviços de valet também entrará no país

Com a assinatura conjunta do Ministro do Interior Süleyman Soylu e do Ministro do Ambiente e Urbanização Murat Kurum, foi publicado no Diário da República o 'Regulamento sobre Execução de Serviços de Estacionamento de Veículos (Vale) de Empresas e Locais de Trabalho'. O regulamento entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2021.

O serviço de manobrista será processado na licença do local de trabalho

De acordo com o regulamento, os locais de trabalho sanitários e os locais públicos de recreação e diversão poderão prestar este serviço por si próprios ou pelas empresas de manobrista com as quais tenham contrato. O serviço de valet será incluído na licença do local de trabalho como atividade secundária. As empresas que não operam serviços de valet para sua licença não poderão oferecer este serviço.

O serviço de manobrista será coberto em um raio máximo de 3 km

O serviço de manobrista deverá ser fornecido em um raio máximo de 3 quilômetros. A tarifa do serviço de valet não pode ultrapassar a tarifa determinada pela câmara competente no âmbito da legislação, consoante a capacidade do comerciante ou comerciante do operador.

O cliente não será forçado a obter serviço de manobrista

As empresas que receberem serviço de manobrista deverão apresentar vaga em imóvel próprio ou no estacionamento a ser alugado à empresa prestadora do serviço. O cliente não será obrigado a receber serviço de manobrista. Nos pontos de manobrista; A placa informando que não é obrigatório o serviço de manobrista ficará pendurada para que todos possam ver.

As empresas que possuem vagas de estacionamento em seus lotes usarão sinais direcionais para direcionar o motorista para áreas de estacionamento gratuitas. Câmeras de segurança serão obrigatórias nas áreas de estacionamento utilizadas no âmbito do serviço de manobrista. As áreas privadas não serão reservadas para serviços de valet em áreas de estacionamento gratuito, em rodovias e em áreas públicas.

O contrato será obrigatório

Relativamente ao serviço de valet, entre o estabelecimento de manobrista e o local de trabalho; Um contrato será elaborado incluindo o nome, endereço, escopo do serviço, número de funcionários, duração do serviço e outras questões da pessoa ou organização que receberá o serviço.

As informações dos manobristas contratados serão comunicadas à administração competente e às unidades de aplicação da lei no prazo de quinze dias. Os atendentes de manobrista levarão o cartão de identificação na gola e usarão uma roupa de manobrista durante suas tarefas.

Empresas de valet; Será obrigatória a existência de Apólice Vale / Garagem e de Responsabilidade Financeira de Terceiros. As empresas e locais de trabalho que prestam serviço de manobrista farão a entrega do veículo com recibo. Cobrirá danos aos veículos, multas de trânsito e taxas de reboque de veículos que ocorram durante o período de serviço.

Os manobristas terão certificado de competência profissional

Com o regulamento publicado no Diário da República, foram definidas as condições a serem buscadas nos manobristas. De acordo com isso; O manobrista terá o certificado de competência profissional e a carteira de habilitação adequados ao tipo de veículo a ser utilizado.

Os condenados por crimes contra a segurança do Estado e a ordem constitucional, furto, drogas e agressão sexual, e os que forem processados ​​por esses crimes não poderão se tornar manobristas.

Novamente nos últimos 5 anos; Pessoas deliberadamente envolvidas em um acidente de trânsito fatal, usando drogas ou estimulantes ou dirigindo alcoolizado, e cuja carteira de habilitação tenha sido retirada mais de uma vez ou permanentemente cancelada por violação das regras de excesso de velocidade, não serão manobristas.

As empresas de manobrista serão inspecionadas em intervalos regulares por uma comissão formada pelo governo ou governadores de distrito, a administração autorizada, a polícia, a gendarmaria e os representantes das ONGs que operam no campo dos serviços de manobrista.

Os valetistas que atuem em violação do Regulamento estarão sujeitos às disposições pertinentes da Lei de Trânsito Rodoviário, Artigos 22 e 32 da Lei de Contravenções, o artigo adicional 3 do Regulamento de Abertura de Negócios e Licenças de Trabalho e as disposições do Regulamento da Polícia Municipal.

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