Novas decisões sob medidas da Covid-19 para o centro de esqui Ergan

Nova decisão no âmbito de medidas ambiciosas para a estação de esqui ergan
Nova decisão no âmbito de medidas ambiciosas para a estação de esqui ergan

No âmbito das medidas do vírus corona (Covid-19) para o Centro de Esqui Ergan em Erzincan, o Conselho Geral Provincial de Higiene reuniu-se sob a presidência do Governador Mehmet Makas de acordo com o Artigo 1593 da Lei de Saúde Pública No. 26.

As decisões tomadas na declaração do governo foram elencadas a seguir:

“1- Nos dias de toque de recolher, ninguém exceto atletas e treinadores inscritos na lista determinada pela mesma diretoria e que tenham certificado de designação no Centro de Esqui Ergan. Ausência de autorização de entrada e restrição de entrada no nosso esqui centro, exceto para os convidados especificados em nossa decisão do Conselho Geral Provincial de Higiene no.

2- Continuar a aplicar todas as medidas epidémicas, especialmente as máscaras de limpeza e a distância, como exemplo aos nossos cidadãos em todas as instituições e organizações públicas da nossa cidade, e a prevenir perturbações seguindo rigorosamente as medidas de todos os chefes de unidade responsáveis.

3- A fim de manter as inspeções de forma mais eficaz em toda a nossa província, o pessoal que trabalha nas Equipes de Controle de Surtos (todas as equipes de inspeção) é frequentemente substituído por turnos de trabalho.

4- Tendo em conta o facto de os toques de recolher serem impostos ao fim-de-semana em toda a nossa província, tendo em atenção o facto de as atividades comerciais não serem interrompidas, o mercado aberto de automóveis, que foi suspenso com a nossa Decisão de Assembleia de 19.03.2020 e numerado 03-02, e que atende aos finais de semana, em feiras de automóveis elaboradas pelo Ministério da Saúde (Comitê Científico do Coronavirus), providências necessárias para operar às sextas-feiras até o retorno à rotina de trabalho, desde que as medidas publicadas no Covid-19 Surto Gestão e Guia de estudo são seguidos.

Não causar qualquer perturbação na implementação das medidas acima mencionadas e não causar tratamento injusto, aplicar multas administrativas aos cidadãos que não cumpram as decisões tomadas nos termos do artigo 282.º da Lei Geral de Higiene e agir de acordo com os artigos pertinentes da lei de acordo com a situação da violação, foi decidido iniciar os procedimentos judiciais necessários no âmbito do artigo 195 do Código Penal. ”

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