A exigência de estacionamento ganha vida de acordo com o tamanho do apartamento

A obrigação de estacionamento ganha vida de acordo com o tamanho do apartamento
A obrigação de estacionamento ganha vida de acordo com o tamanho do apartamento

Com a alteração do Regulamento de Estacionamento organizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Urbanização, impôs-se que nos estacionamentos sejam necessários dispositivos adequados para o uso de pessoas com deficiência.

A alteração do Regulamento do Estacionamento foi enviada à Presidência da República para publicação no Diário da República com a assinatura do Ministro do Ambiente e Urbanização, Murat Kurum. A alteração do regulamento entrará em vigor a partir de 31 de março.

Com a alteração do Regulamento de Estacionamento, nos casos em que seja arriscado descer da fundação dos edifícios adjacentes para o piso inferior, o valor do estacionamento que não possa ser cumprido na parcela passará a ser pago a título de taxa de estacionamento, e os moradores poderão se beneficiar do estacionamento regional.

A autorização de estacionamento aberto no jardim frontal, anteriormente concedida para parcelas com jardim frontal de 8 metros ou mais, será também concedida a parcelas com jardim frontal superior a 5 metros.

Arranjos adequados para o uso de pessoas com deficiência também serão feitos nos estacionamentos.

Em moradias com secções simples independentes, como vilas, será possível cumprir o parque de estacionamento obrigatório em qualquer jardim do lote sem qualquer exigência de distância mínima.

Com a regulamentação, a largura mínima da via de serviço construída nos estacionamentos fechados dos prédios com menos de 15 vagas será reduzida de 6,50 metros para 4,9 metros.

APLICAÇÃO DE PELO MENOS 1 NECESSIDADE DE ESTACIONAMENTO PARA CADA FLAT MUDOU

Ao fazer alterações na exigência de pelo menos 1 estacionamento para cada apartamento, uma exigência de estacionamento será introduzida de acordo com o tamanho do apartamento.

Com a mudança, pelo menos 80 vaga de estacionamento para cada 3 apartamentos menores que 1 metros quadrados, pelo menos 80 vaga para cada 120 apartamentos entre 2-1 metros quadrados, pelo menos 120 vaga para cada apartamento entre 180-1 metros quadrados e 180 vagas de estacionamento para cada apartamento com mais de 2 metros quadrados, separação será fornecida.

A exigência de estacionamento, que é de 30 para cada 1 metros quadrados em funções como lojas, lojas e bancos, 40 para cada 1 metros quadrados e 40 para cada 1 metros quadrados em prédios de escritórios, será revisada para 50 para cada 1 quadrados metros.

Será eliminada a obrigatoriedade de atendimento ao estacionamento na cave do edifício em primeiro lugar, ficando previsto que o mesmo possa ser cumprido na cave, nas traseiras, laterais ou logradouro do edifício ou sob estes jardins sem prioridade.

No logradouro do lote, será previsto estacionamento mecânico, desde que não se aproxime mais do que 2 metros dos edifícios e não ultrapasse a altura do piso térreo.

Em parcelas com menos de 120 metros quadrados e estruturas de 3 andares ou mais, a oportunidade de obter o estacionamento no estacionamento regional é viabilizada sob demanda. Em lotes menores que 250 metros quadrados, o número de estacionamentos obrigatórios será reduzido em 50 por cento, desde que metade das necessidades de estacionamento sejam atendidas no lote.

USO COMUM DE PACOTES PARA PACOTES VIZINHOS

Com o acordo das parcelas vizinhas e o consentimento dos proprietários, os jardins adjacentes poderão ser usados ​​como estacionamento público removendo o muro intermediário. Desta forma, com o acordo de mais de uma parcela, será aberta a frente dos estacionamentos intra-ilhas.

Como uma inovação que entrou pela primeira vez na legislação de estacionamentos, será possível obter uma vaga de estacionamento de outro edifício num raio de 1000 metros, ou de um estacionamento comercial, se houver, colocando uma anotação no escritura de propriedade das estruturas que não podem ter estacionamento no seu lote.

A alteração feita na Lei do Município Metropolitano nº 5216 foi detalhada no Regulamento de Estacionamento devido ao fato de os municípios metropolitanos não terem construído estacionamentos regionais, embora tenham recebido taxas de estacionamento até o momento. A partir de agora, a cobrança do custo do estacionamento regional e construção destes estacionamentos caberá aos municípios distritais. Os municípios distritais serão obrigados a construir os estacionamentos pelos quais são cobrados, no prazo máximo de 3 anos.

Será abolida a prática de arrecadar a totalidade da taxa de estacionamento na fase de licenciamento, sendo possível pagar 25 por cento na fase de licenciamento e o restante em 18 meses e parcelado.

Para que os municípios distritais façam os planos de zoneamento para os estacionamentos regionais, será tomada uma decisão de que o plano de zoneamento de implementação 1/1000 será suficiente e não haverá necessidade de alterar o plano de desenvolvimento mestre.

Em edifícios novos com número mínimo de estacionamentos obrigatórios superior a 20, pelo menos 1 por cento até 2023º de janeiro de 2 e 5 por cento após esta data, será necessário providenciar vagas para veículos elétricos. Em shoppings e estacionamentos regionais, essas taxas serão de 1% até 2023º de janeiro de 5 e de 10% a partir desta data.

Os pedidos de licença de construção feitos antes da entrada em vigor da alteração do regulamento e as obras licitadas por instituições públicas terão a oportunidade de obter uma licença de acordo com o antigo regulamento, se solicitado.

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