Uma circular em 81 de abril, Comemorações em conformidade com as regras da pandemia, foi enviada a 23 governos provinciais do Ministério do Interior. De acordo com a circular; Como o dia 23 de abril da Soberania Nacional e do Dia da Criança é um feriado oficial, o toque de recolher especial começará às 22h na quinta-feira, 19.00 de abril neste fim de semana. O toque de recolher, que abrangerá todas as sextas, sábados e domingos, termina às 26:05.00 da segunda-feira, XNUMX de abril.
A lista de lugares e pessoas isentas de restrição de toque de recolher declarada na circular anterior será exatamente válida.
Os procedimentos e princípios relativos à restrição de viagens intermunicipais com mercearia, mercado, açougue, verdureiro e loja de frutas secas, que estão abertas entre 10.00h17.00 e 23hXNUMX no fim de semana, serão aplicados um a um na sexta-feira, XNUMX de abril.
A Grande Assembleia Nacional da Turquia, o Mausoléu de Ataturk e a Soberania Nacional e o Dia da Criança em todas as cidades e vilas fora das cerimônias e celebrações que serão realizadas na Primeira Assembleia serão celebradas da seguinte forma.
- Conforme carta do Ministério da Educação Nacional de 06.04.2021 e sob o número 23672112, as cerimônias de oferecimento de guirlandas serão realizadas com participação mínima de acordo com as condições físicas de distância.
- Não haverá programas de celebração que possam fazer com que as pessoas se reúnam, exceto para cerimônias de oferenda de guirlandas.
Em vez disso, a ênfase será colocada em comboios de veículos que consistem em veículos de aplicação da lei, som, luz e espetáculos de luz suspensos, demonstrações com veículos móveis e atividades online, que podem refletir o entusiasmo do Dia da Soberania Nacional e da Criança.
Os responsáveis pelas cerimônias de celebração da Soberania Nacional e do Dia da Criança também estarão isentos do toque de recolher, desde que a duração da cerimônia e dos programas de celebração seja limitada.
Em consonância com estes princípios, as decisões dos Conselhos Provinciais / Distritais de Higiene serão tomadas com urgência de acordo com os artigos 27.º e 72.º da Lei Geral de Higiene.
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