Ministério anunciado! Aqui estão lugares e pessoas isentas de toque de recolher no Ramadã

O ministério anunciou que os lugares e pessoas que estão isentos da restrição para sair no Ramadã
O ministério anunciou que os lugares e pessoas que estão isentos da restrição para sair no Ramadã

Em nota do Ministério do Interior, anunciou os locais e pessoas a serem isentos da restrição a fim de garantir a continuidade das atividades produtivas, manufatureiras, de abastecimento e logística, saúde, agricultura e silvicultura no período e dias em que o toque de recolher é aplicado.

No comunicado, também foi informado que sanções administrativas ou judiciais serão aplicadas àqueles que violarem a restrição fora das determinações da isenção.

Aqui está a lista de isenção

Nos dias de aplicação do toque de recolher, desde que no âmbito da exceção e limitado ao motivo / percurso da isenção;

1. Membros e funcionários da TBMM,

2. Aqueles que são responsáveis ​​por garantir a ordem e segurança públicas (incluindo agentes de segurança privada)

3. Instituições e organizações públicas e empresas (aeroportos, portos, portões de fronteira, alfândegas, rodovias, lares de idosos, centros de reabilitação, PTT, etc.) necessários para a manutenção de serviços públicos obrigatórios, funcionários e oficiais religiosos em locais de adoração,

4. Aqueles que trabalham em Call Centers de Emergência, Unidades de Apoio Social Vefa, Centros Provinciais / Distritais de Controle de Epidemias, Gestão de Migração, Crescente Vermelho, AFAD e atividades relacionadas a desastres e voluntários,

5. Instituições e organizações de saúde públicas e privadas, farmácias, clínicas veterinárias e hospitais de animais, e aqueles que neles trabalham, médicos e veterinários,

6. Aqueles que têm uma consulta médica obrigatória (incluindo doações de sangue e plasma a serem feitas ao Crescente Vermelho),

7. Locais de trabalho que realizam atividades relacionadas à produção, transporte e venda de medicamentos, dispositivos médicos, máscaras médicas e desinfetantes, e aqueles que ali trabalham,

8. Instalações de produção e manufatura e atividades de construção e aqueles que trabalham nesses locais,

9. Aqueles que trabalham na produção, irrigação, processamento, desinfecção, colheita, comercialização e transporte de produtos fitoterápicos e animais,

10. Empresas envolvidas no transporte doméstico e internacional (incluindo passes de exportação / importação / trânsito) e logística e seus funcionários,

11. Aqueles que são responsáveis ​​pelo transporte nacional e internacional, armazenamento e atividades relacionadas no transporte ou logística de produtos e / ou materiais (incluindo carga),

12. Hotéis e locais de acomodação e aqueles que trabalham lá,

13. Abrigos de animais, granjas e centros de cuidados com animais, os funcionários e funcionários voluntários desses locais, os membros do Grupo de Alimentação Animal instituído pela nossa Circular nº 30.04.2020 de 7486 e os que irão alimentar animais de rua

14. Aqueles que saem para atender as necessidades obrigatórias de seus animais de estimação, desde que se restrinja à frente de sua residência,

15. Jornais, revistas, organizações de rádio e televisão, impressoras de jornais, funcionários e distribuidores de jornais nesses locais,

16. Postos de combustível, reparadores de pneus e seus funcionários,

17. Mercados atacadistas de vegetais / frutas e frutos do mar e aqueles que trabalham lá,

18. Locais de trabalho licenciados da padaria e / ou padaria onde o pão é produzido, veículos atribuídos na distribuição do pão produzido e aqueles que aí trabalham,

19. Os responsáveis ​​pelos enterros (funcionários religiosos, funcionários de hospitais e municípios, etc.) e os que assistirão aos funerais de seus parentes de primeiro grau,

20. Grandes instalações e empreendimentos que operam estrategicamente nos setores de gás natural, eletricidade e petróleo (como refinarias e usinas petroquímicas e termelétricas e termelétricas do ciclo do gás natural) e aqueles que atuam nessas áreas,

21. Eletricidade, água, gás natural, telecomunicações, etc. Os responsáveis ​​pela manutenção dos sistemas de transmissão e infra-estrutura que não devam ser interrompidos e pela correção de suas avarias e funcionários dos serviços técnicos, desde que documentem que estão em serviço para prestar o serviço

22. Empresas de distribuição de carga, água, jornais e tubos de cozinha e seus funcionários,

23. Pessoal das administrações locais que trabalhará na realização de serviços de transporte público, limpeza, resíduos sólidos, água e esgoto, anti-neve, desinfecção, bombeiros e serviços de cemitério,

24. Motorista e oficiais de veículos de transporte público urbano (metrobus, metrô, ônibus, microônibus, táxi, etc.),

25. Dormitório, albergue, canteiro de obras, etc. Os encarregados de atender às necessidades básicas de quem se hospeda em locais públicos,

26. Funcionários (médico do local de trabalho, segurança, guarda etc.) que são obrigados a estar presentes nos locais de trabalho, a fim de garantir a saúde ocupacional e a segurança dos locais de trabalho,

27. Aqueles com "necessidades especiais", como autismo, retardo mental grave, síndrome de down e seus pais / responsáveis ​​ou acompanhantes,

28. Eles estabelecerão contato pessoal com seus filhos no âmbito da decisão do tribunal (desde que apresentem a decisão do tribunal),

29. Atletas nacionais que participam de competições nacionais e internacionais e acampamentos e competições esportivas profissionais que podem ser disputadas sem público, atletas, dirigentes e outros oficiais,

30. As grandes construções cujos empregados estejam alojados no canteiro de obras e os que aí trabalhem (no âmbito deste artigo, se a construção e alojamento forem no mesmo canteiro de obras é permitido, empregados de outro local não podem vem e quem fica no canteiro não pode ir para outro lugar. limitado a.),

31. Centros de processamento de informação e funcionários de instituições, organizações e empresas que possuem uma ampla rede de atendimento em todo o país, especialmente bancos (desde que em número mínimo),

32. Aqueles que documentam que irão participar de outros exames centrais anunciados pela ÖSYM (cônjuge, irmão, um companheiro da mãe ou pai) e participantes do exame,

33. Locais para comer e beber e funcionários nas instalações de escuta localizadas nas rodovias intermunicipais, permitidas pelos Conselhos de Higiene Geral Provinciais / Distritais,

34. Advogados, desde que se limitem ao exercício de funções judiciais como procurador / procurador obrigatório, audiência, manifestação,

35. As estações de inspeção de veículos e o pessoal que trabalha lá, e os proprietários de veículos que têm compromissos de inspeção de veículos,

36. Cursos de direção de veículos motorizados, cursos de aviação e marítimos, cursos de treinamento vocacional e desenvolvimento de serviços de transporte especial e exames de treinamento de direção, que são obrigatórios nos fins de semana para estagiários em cursos de treinamento de condução de máquinas de construção e oficiais de comissão que participam de outros cursos teóricos e práticos treinadores de exames e estagiários que farão esses exames,

37. O pessoal que realiza atividades de filmagem, edição e montagem de vídeo à distância ou que coordena essas atividades em escolas / instituições de ensino médio profissional e técnico afiliadas ao Ministério para ser transmitido no Ministério da Educação Nacional EBA LİSE TV MTAL e plataforma EBA,

38. Alunos / professores / funcionários de instituições de ensino consideradas adequadas pelo Ministério da Educação Nacional para fornecer educação formal, limitada ao percurso e horas relevantes, desde que documentem a sua situação no endereço da instituição a ser fornecido pelas instituições de ensino e pelo documento contendo o programa de estudo / curso,

39. Limpeza, aquecimento, etc. dos apartamentos e terrenos, desde que apresentem documento atestando que são responsáveis, emitido pela direcção do apartamento / terreno e limitado ao percurso de ida e volta ao apartamento ou locais onde são responsáveis . oficiais que realizam seu trabalho,

40. Proprietários e funcionários de locais de trabalho que vendem animais de estimação, limitados ao percurso entre a residência e o local de trabalho, a fim de prestar cuidados diários e alimentação aos animais no local de trabalho,

41. Proprietários, treinadores, tratadores e outros funcionários de cavalos, desde que apenas o cuidado e alimentação de cavalos de corrida e preparação para corridas se limitem ao percurso entre a residência e a área de corrida ou treinamento,

42. Os que trabalham em empresas que pulverizam os locais de trabalho contra pragas e outros insetos nocivos, desde que apenas permaneçam nos percursos obrigatórios para a pulverização e documentem esta situação,

43. Instituições de formação em segurança privada que continuam a sua formação de acordo com os seus planos de formação anteriores e as áreas de aplicação e polígonos privados utilizados por essas instituições, desde que o endereço da instituição seja documentado com um documento contendo o programa de estudo / curso, os gestores, formadores especializados e outro pessoal que trabalha nessas instituições e estagiários.

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