O controle dinâmico concentrado começa hoje

o controle dinâmico intensificado começa hoje
o controle dinâmico intensificado começa hoje

O Ministério do Interior enviou uma circular sobre Atividades de Inspeção Dinâmica Intensiva a 81 Governos Provinciais. Na circular, foi lembrado que foi tomada a decisão de encerramento parcial e novas medidas foram postas em prática. Afirmou-se que o controle dessas medidas é tão importante quanto as medidas tomadas para combater a epidemia.

Na circular enviada em todo o país, foram apontadas as seguintes questões relativas às inspeções a serem realizadas durante o processo de encerramento parcial:

1. O ponto focal das inspeções serão as restrições de toque de recolher, restrições a viagens intermunicipais, medidas relativas às instalações de alojamento e cumprimento dos horários de abertura e encerramento dos locais de trabalho.

2. Uma abordagem orientadora será exibida para convidar os empresários / funcionários e cidadãos a obedecer às regras / agir com responsabilidade em todos os tipos de atividades de auditoria a serem realizadas, e em caso de atitudes e comportamentos abusivos, como insistência, repetição, violação fundamental das regras, o necessário administrativo / judicial A facilidade de processamento não será evitada.

3. Neste contexto, as inspeções serão realizadas nas quais os policiais participem na capacidade máxima (reforçada com o pessoal / oficiais de outras instituições e organizações) sob a coordenação dos nossos governadores e governadores de distrito, especialmente nos fins de semana onde o toque de recolher será ser aplicado.

4. Os preparativos para as auditorias de grande porte começarão na quinta-feira, 15 de abril de 2021, e as atividades de auditoria intensificadas serão realizadas no sábado e no domingo, 17-18 de abril de 2021, com a participação do pessoal de mais alto nível. De 17 a 18 de abril de 2021, sábado e domingo, a intensificação das atividades de fiscalização incidirá sobre o período e os dias em que se aplica o toque de recolher.

5. Nas atividades de auditoria para restrição do toque de recolher;

5.1- As atividades de fiscalização serão intensificadas em torno das importantes ruas, avenidas e praças das cidades, pontos de transporte público e locais de trabalho como mercados, mercearias, quitandas, açougues e castanhas secas.

5.2- Durante o período e dias em que for aplicado o toque de recolher, as pessoas de fora serão detidas e verificadas um a um e se há isenção de toque de recolher, será verificado o motivo, horário e percurso da isenção.

5.3- Será verificado se a isenção da restrição de toque de recolher concedida a estrangeiros que se encontrem em nosso país por um período temporário / curto apenas no âmbito de atividades turísticas é utilizada por outros estrangeiros fora do âmbito.

5.4- Durante os toques de recolher aplicados aos fins-de-semana, será verificado se os nossos cidadãos agem de acordo com a regra de que o mercado, mercearia, mercearia, talho e fruteiras, que funcionam entre as 10.00h17.00 e as XNUMXhXNUMX, só podem ir ao os mais próximos sem utilizar veículo e apenas para atender às necessidades necessárias.

5.5- Durante os toques de recolher aplicados aos fins-de-semana, os nossos cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos, que não estão abrangidos por quaisquer excepções, e os nossos jovens e crianças com idade inferior a 18 anos, serão obrigados a cumprir o toque de recolher.

6. Nas atividades de auditoria para medida de restrição de viagens intermunicipais;

6.1- Serão estabelecidos postos de controle em todas as entradas e saídas das cidades, garantindo a necessária coordenação entre as províncias para controlar a restrição de viagens intermunicipais durante o período e dias em que se aplique o toque de recolher.

6.2- Todos os veículos de viagem intermunicipal serão parados e será verificado se os seus passageiros possuem título de viagem e se a sua viagem é compatível com o motivo da isenção, o tempo e o percurso.

6.3- Nas auditorias a serem realizadas em veículos de transporte coletivo intermunicipal, será analisado cuidadosamente se a obrigatoriedade de consulta ao código HEPP na recepção desses veículos e se os passageiros que viajam com esses veículos possuem um código HES válido será analisado com cuidado, embora é obrigatória a obtenção de autorização de viagem, será realizado sem documentos, abusando da isenção e serão aplicadas sanções judiciais e administrativas aos passageiros que se pressupõe viajar sem o código HES e aos veículos de transporte público que não cumpram o obrigação de consultar o código HES, e sua viagem não será permitida.

7. Nas atividades de fiscalização de alojamentos;

7.1- Será verificado se as instalações de hospedagem possuem Certificado de Turismo Seguro e será feita notificação à instituição emissora da licença para as instalações que não possuam Certificado de Turismo Seguro.

7.2- Será verificado se a consulta do Código HES é feita na entrada das instalações, se as notificações dos clientes são feitas de acordo com a legislação e se os clientes dos restaurantes ou restaurantes estão entre as pessoas notificadas de acordo com o disposto no Anexo 2 da Lei de Notificação de Identidade. Reserva falsa, etc. Estradas fraudulentas serão evitadas e o abuso de isenções para aqueles que ficam em instalações de alojamento será evitado.

7.3- Se os locais de restauração e bebida das instalações do alojamento servem apenas os hóspedes que se hospedam, se é respeitada a limitação de servir um máximo de duas pessoas à mesa, o serviço de comida e bebida, especialmente em qualquer parte do alojamento instalação ou em determinados intervalos de tempo, se medidas foram tomadas para evitar que eles entrem será inspecionado.

7.4- Não será permitida música ao vivo em restaurantes, restaurantes e demais salões de hotéis nas dependências de hospedagem até o dia 17 de maio de 2021. Será assegurado que as emissões musicais terminarão, o mais tardar, às 21.00hXNUMX.

7.5- O ​​cumprimento das medidas e regras especificadas nas Circulares relevantes para as instalações de alojamento e no Guia de Trabalho e Gestão de Surtos do Ministério da Saúde será verificado em detalhe.

8. Nas atividades de auditoria do horário de abertura e encerramento dos locais de trabalho;

8.1- Locais como banho turco, sauna, centro / salões de beleza, astroturf, piscina, ginásio, parques de diversões, parques temáticos, cafetaria, cafetaria, cafetaria, clube de associação, jardim de chá e internet. Será verificado se a cafetaria / hall, áreas de jogos eletrônicos e salões de bilhar estão fechados.

8.2- Para cumprir as restrições de toque de recolher, todos os locais de trabalho (exceto os com exceção) estarão encerrados às 18.00hXNUMX nos dias de semana.

8.3- Será verificado se os locais de alimentação e bebidas aceitam clientes à mesa em espaços abertos ou fechados e se cumprem os prazos de entrega take-and-take.

8.4- Será verificado se os mercados, mercearias, mercearias, talhos e fruteiras, que estão previstos para funcionar entre as 10.00h17.00 e as XNUMXhXNUMX nos toques de recolher de fim-de-semana, actuam de acordo com os horários de abertura e fecho.

8.5- Durante o mês do Ramadã, a produção de pita e pão, incluindo a produção de pedidos especiais, será encerrada 1 hora antes do iftar, e será verificado se as vendas são feitas a partir desse momento até o iftar.

9. Os dados sobre as atividades realizadas como resultado dos estudos de auditoria serão inseridos no ISDEM instantaneamente e os resultados serão analisados ​​em termos de distrito, província e país através do software ISDEM.

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