Ministério da Cultura e Turismo vai recrutar 10 funcionários contratados

Ministério da Cultura e Turismo
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Anexo 375 ​​do Decreto-Lei n.º 6 e artigo 8.º do Regulamento sobre os Princípios e Procedimentos para a Contratação de Pessoal de Tecnologias da Informação em Unidades de Processamento de Informação de Grande Escala do Ministério da Cultura e Turismo, a afectar à Direcção-Geral 10 (dez) O Pessoal de Informática Contratual será recrutado com a colocação a ser feita de acordo com a ordem de sucesso do exame oral / prático a realizar pelo nosso Ministério.

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CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

a) Cumprindo as condições previstas no artigo 657 da Lei do Servidor Público nº 48,

b) Graduados dos departamentos de quatro anos de engenharia da computação, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia eletro-eletrônica e engenharia industrial das faculdades ou instituições de ensino superior cuja equivalência seja aceita pelo Conselho de Ensino Superior,

c) (b) além das especificadas nas faculdades de educação de quatro anos dos departamentos de engenharia, faculdades de ciências e literatura, ciências da educação e educação, departamentos de educação em informática e tecnologia, departamentos de estatística, matemática e física, ou equivalência a esses estudos superiores aceitos pelo Conselho de Ensino Superior no exterior (Os graduados deste departamento podem solicitar o piso da taxa bruta mensal do contrato 2)

c) Ter pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional em software, design e desenvolvimento de software e na gestão deste processo, ou na instalação e gestão de sistemas de rede de grande escala, para aqueles que não excederão o dobro do teto da taxa, e pelo menos 5 (cinco) anos para outros Na determinação da experiência; O Pessoal de TI como um quadro permanente sujeito à Lei nº 657 ou os serviços contratados sujeitos à Subcláusula (B) do Artigo 4 da mesma Lei e a situação contratual da Lei nº 399 e os períodos de serviço documentados no setor privado como Pessoal de TI no setor privado mediante o pagamento de prêmios às Instituições de Previdência Social.

d) Fornecer conhecimento do hardware dos periféricos de computadores e gerenciamento e segurança de rede estabelecidos, documentando que eles conhecem pelo menos duas das linguagens de programação atuais,

MÉTODO DE INSCRIÇÃO, LOCAL E DATA (A inscrição será em ambiente digital, nenhum documento será recebido!)

As inscrições serão feitas eletronicamente em Kariyer Kapısı isealimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr ​​entre 17/05/2021-31/05/2021.

Os candidatos que não cumpram nenhuma das condições exigidas não serão avaliados.

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