Último minuto! 17 de maio a 1 de junho A circular de medidas de normalização gradual foi publicada

maio junho medidas de normalização gradual circular
maio junho medidas de normalização gradual circular

Os detalhes da normalização gradual foram revelados. O Ministério da Administração Interna enviou nova circular aos governadores. A restrição de rua será aplicada entre as 21.00:05.00 e as 65:XNUMX nos dias de semana. Jardins de infância e jardins de infância estão abertos. Os cidadãos com XNUMX anos ou mais que receberam duas doses da vacina poderão sair.

O Ministério do Interior anunciou o seu plano de normalização gradual, que terá início após o período de encerramento completo que termina às 05.00:1 da manhã de amanhã e vai até XNUMX de junho.

A circular emitida pelo Ministério do Interior é a seguinte; “Para gerir o risco de epidemia de coronavírus (Covid-19) em termos de saúde e ordem públicas e controlar a propagação da doença, os princípios básicos do processo de combate à epidemia, bem como os princípios básicos de limpeza, máscara e distanciamento, bem como as normas e cuidados a serem seguidos em todas as áreas da vida; É determinada de acordo com as decisões tomadas em decorrência da avaliação do curso geral da epidemia e as recomendações do Ministério da Saúde e do Comitê Científico do Coronavírus.

Neste contexto, devido ao aumento do curso da epidemia, medidas de fechamento parcial foram implementadas a partir de 14 de abril de 2021 e medidas de fechamento total foram implementadas a partir de 29 de abril de 2021.

É do conhecimento do público que houve uma queda acentuada no número de casos diários, pacientes e pacientes graves, tanto pelo aumento do isolamento social com as medidas tomadas durante o fechamento parcial e total, quanto pelo abordagem discreta e altruísta de nossa amada nação para cumprir as medidas. Por outro lado, é de extrema importância o cumprimento das medidas antiepidêmicas para manter o sucesso alcançado em conjunto, para manter a propagação da epidemia sob controle e para garantir a normalização permanente com atividades de vacinação reaceleradas.

Nesse sentido, considerando as recomendações do Comitê Científico do Coronavírus do Ministério da Saúde e a evolução no curso da epidemia, avaliou-se que as seguintes medidas deveriam ser implementadas no período de normalização gradual a ser implementado a partir das 17h2021 desta segunda-feira, 05.00 de maio , 1 às 2021h05.00 na terça-feira, XNUMX de junho de XNUMX.

1. Restrição do toque de recolher

No período de normalização gradual; nos dias da semana (segunda, terça, quarta, quinta e sexta-feira) entre as 21.00h5.00 e as 21.00h05.00, nos fins de semana a partir das XNUMXhXNUMX às sextas-feiras, cobrindo todo o sábado e domingo e terminando às XNUMXhXNUMX às segundas-feiras a restrição será aplicada.

1.1- Os locais e pessoas especificados no Anexo serão isentos da restrição, a fim de garantir a continuidade das cadeias de produção, fabricação, abastecimento e logística e a continuidade das atividades de saúde, agricultura e silvicultura durante o período e dias de toque de recolher restrição será aplicada.
As isenções ao toque de recolher são limitadas pelo motivo da isenção e, consequentemente, pelo tempo e via, conforme claramente declarado em nossa Circular nº 14.12.2020 de 20799, caso contrário, será considerado abuso de isenções e estará sujeito a / sanções judiciais.

Pessoas que trabalham em locais como locais de trabalho / fábricas / oficinas que estão isentos do toque de recolher são obrigadas a apresentar o documento de autorização de trabalho obtido através do sistema de inscrição eletrônica do Ministério do Interior na plataforma de governo eletrônico no âmbito de nossa carta de 29.04.2021 .7705 e numerado XNUMX. No entanto, em casos como erro de correspondência do código Nace, incapacidade de obter um certificado de dever devido ao subempregador fora do escopo de isenção, apesar de trabalhar em um local de trabalho dentro do escopo de isenção, ou um erro de acesso, o documento de autorização de trabalho , que é assinado manualmente com a declaração / compromisso do empregador e do empregado, o formulário também pode ser enviado durante as auditorias.

1.2- Aos sábados e domingos, em que será aplicado toque de recolher a tempo inteiro, mercearias, mercados, quitandas, talhos, frutos secos e sobremesas poderão funcionar entre as 10.00h17.00 e as XNUMXhXNUMX, desde que os nossos cidadãos se limitem ao atendimento dos seus necessidades obrigatórias e não conduzir veículo (exceto para deficientes) mercearia, mercado, mercearia, talho, loja de fruta seca e pastelaria.

1.3- A padaria onde é feita a produção de pão e / ou os estabelecimentos licenciados de padaria e apenas os comerciantes destes estabelecimentos (apenas para a venda de pão e produtos de padaria) estarão abertos durante o período e dias em que for aplicado o toque de recolher. Os nossos cidadãos poderão ir e vir da padaria, que fica a uma curta distância a pé das suas residências, desde que se limitem a satisfazer as suas necessidades de pão e produtos de padaria e não conduzam veículos (exceto para cidadãos deficientes).

Os veículos de distribuição de pão pertencentes a padarias e empresas licenciadas de padaria só podem servir pão a mercados e mercearias, e nenhuma venda será feita nas ruas.

1.4- A isenção de toque de recolher para estrangeiros abrange apenas os estrangeiros que se encontrem no nosso país temporariamente / por pouco tempo no âmbito da atividade turística; Os estrangeiros que se encontrem no nosso país fora do âmbito das atividades turísticas, incluindo detentores de autorização de residência, pessoas em regime de proteção temporária ou requerentes de proteção internacional e detentores de estatuto, estão sujeitos a restrições de toque de recolher.

1.5- Durante todo o processo de fechamento, as necessidades básicas de nossos cidadãos em idade avançada que não tenham condições de atender às suas necessidades ou que apresentem doenças graves serão atendidas pelos Grupos de Apoio Social VEFA, e os cuidados necessários em termos de alocação de pessoal e atender às necessidades o mais rápido possível será atendido pelos governadores e será realizado pelos governadores de distrito.

1.6- À parte a restrição do toque de recolher aplicável a todos, nenhum toque de recolher adicional será aplicado aos nossos cidadãos com 65 anos ou mais, que receberam duas doses de vacinação, usando o seu direito à vacinação, e para os nossos jovens e crianças menores de 18 anos .

Os cidadãos com 65 anos ou mais que não sejam vacinados, apesar de terem direito à vacinação, só poderão sair à rua entre as 10.00h14.00 e as XNUMXhXNUMX nos dias de semana e estarão sujeitos ao toque de recolher de dia inteiro aos fins-de-semana.

Independentemente de estarem sujeitos ao toque de recolher ou não, nossos cidadãos com 65 anos ou mais e jovens e crianças menores de 18 anos não poderão utilizar os veículos de transporte público urbano (metrô, metrobus, ônibus, microônibus, microônibus, etc. ) durante o período de normalização gradual.

2. Restrição de viagens entre cidades

No período de normalização gradual; As restrições a viagens intermunicipais serão aplicadas durante o período e dias (dias de semana e fins de semana) em que o toque de recolher for aplicado.

2.1- Exceções às restrições de viagens intermunicipais;

- Durante o período e dias em que o toque de recolher for aplicado, nossos cidadãos não serão solicitados a obter uma autorização de viagem separada para viagens intermunicipais em transporte público, como avião, trem, ônibus, bilhete, código de reserva, etc. Será suficiente apresentá-lo. A mobilidade dessas pessoas entre os veículos de transporte coletivo intermunicipal e suas residências estará isenta de toque de recolher, desde que respeitados os horários de embarque e desembarque.

- No âmbito do desempenho de uma função pública obrigatória, as viagens intermunicipais de funcionários públicos (inspetores, auditores, etc.) que sejam designados pelo Ministério ou instituição ou organização pública pertinente serão autorizadas a viajar em veículos particulares ou oficiais, desde que apresentem a carteira de identidade da instituição e o documento de inscrição.

- Os pedidos a quaisquer familiares de funeral através dos sistemas E-APPLICATION ou ALO 199 do Ministério da Administração Interna na porta e-governo para assistir ao funeral de si próprio ou do seu cônjuge, parente de primeiro grau falecido ou irmão ou para acompanhar o processo de transferência funeral Será homologado automaticamente pelo sistema sem perda de tempo, sendo criada a necessária autorização de viagem para que parentes do falecido possam viajar em veículos particulares.

Os cidadãos que se candidatarem no âmbito dos procedimentos de transferência funeral e sepultamento não serão obrigados a apresentar quaisquer documentos, sendo a necessária consulta feita automaticamente antes da emissão do título de viagem através da integração disponibilizada ao Ministério da Saúde.

2.2- É imprescindível que nossos cidadãos não viajem intermunicipais em veículos particulares durante o período e dias em que se aplique a restrição de toque de recolher. Porém, na presença das seguintes situações obrigatórias, os nossos cidadãos, desde que atestem essa situação; Eles também poderão viajar com seus veículos particulares, desde que obtenham permissão dos Conselhos de Autorização de Viagem estabelecidos no governo / governador de distrito através dos sistemas E-APPLICATION e ALO 199 do Ministério do Interior via governo eletrônico. Pessoas com permissão de viagem estarão isentas do toque de recolher durante o período de viagem.

Condições a serem consideradas necessárias;

▪ Aqueles que desejam ter alta do hospital onde são tratados e retornar à sua residência original, que são encaminhados com relatório médico e / ou têm consulta / controle médico previamente agendado,

▪ Acompanhar a si mesmo ou a parente de primeiro grau ou irmão de seu cônjuge (máximo 2 pessoas),

▪ Aqueles que vieram para a cidade em que estão nos últimos 5 dias, mas não têm onde ficar, mas desejam retornar ao seu local de residência (aqueles que chegaram dentro de 5 dias, o bilhete de viagem, a placa do veículo de onde vieram, outros documentos mostrando suas viagens e informações),

▪ Aqueles que farão os exames centrais anunciados pelo ÖSYM,

▪ Aqueles que desejam retornar aos seus assentamentos concluindo o serviço militar,

▪ Carta-convite privada ou pública para o contrato diário,

▪ Liberado de instituições de execução penal,

Será aceito que as pessoas tenham um estado obrigatório.

3. Atividades dos locais de trabalho

3.1- Locais para comer e beber (como restaurante, restaurante, cafetaria, pastelaria);

- Serviço de recolha e take-away entre as 07.00: 20.00h e as 20.00: 24.00h durante a semana, e apenas serviço de take-away entre as XNUMX: XNUMXh e as XNUMX: XNUMXh

- Nos finais de semana, poderão operar apenas como serviço de take away entre as 07.00h24.00 e as XNUMXhXNUMX.

Durante o período de normalização gradual a ser implementado entre 3.2 de maio e 17º de junho, continuará a suspensão temporária das atividades dos locais de trabalho listados abaixo.

- Cassino, taverna, pub, salões / cafés de narguilé,

- Cinemas,

- Locais como cafeteria, cafeteria, cafeteria, clube de associação, jardim de chá,

- Sala de Internet / lounge, locais de jogos eletrônicos, salões de bilhar,

- Campos de astro, piscinas, ginásios,

- Banho turco, sauna e salas de massagem,

- Parques de diversões e parques temáticos.

As casas de chá poderão dar continuidade às suas atividades desde que retirem as suas mesas, cadeiras / banquetas e só atendam comerciantes.

3.3- Lojas como vestuário, retrosaria, vidraria, ferragens, no sector retalhista e de serviços, que se encontrem fora dos locais de trabalho acima referidos e cujas actividades fiquem suspensas durante o período de encerramento completo, bem como escritórios e escritórios. locais de trabalho;

- Poderão operar entre as 07.00h20.00 e as XNUMXhXNUMX dos dias de semana, desde que cumpram todas as medidas de combate à epidemia especificadas para a sua linha de negócio no Guia de Trabalho e Gestão de Surtos do Ministério da Saúde.

- Shopping centers (shoppings); Pode operar entre as 10.00:20.00 e as XNUMX:XNUMX durante a semana e fecha aos fins-de-semana.

3.4- A fim de evitar a intensidade de abertura ou de pedidos de descontos gerais específicos para determinados dias ou horas por vários locais de trabalho, especialmente redes de mercados, os pedidos de descontos devem ser feitos por longos períodos de pelo menos uma semana.

3.5- Em supermercados (incluindo redes e supermercados) produtos eletrônicos, brinquedos, artigos de papelaria, roupas e acessórios, álcool, têxteis-lar, acessórios automotivos, materiais de jardim, ferragens, vidros, etc. A venda dos produtos não será permitida nos finais de semana, quando será imposto o toque de recolher em horário integral.

3.6- Os marketplaces poderão funcionar entre as 07.00h19.00 e as XNUMXhXNUMX dos dias de semana, desde que respeitadas as regras estabelecidas no Guia de Trabalho e Gestão de Surtos do Ministério da Saúde, não sendo permitida a instalação de marketplaces aos fins-de-semana .

3.7- As empresas do mercado online e de encomendas alimentares poderão funcionar como serviço para domicílios / moradas entre as 07.00h24.00 e as XNUMXhXNUMX nos dias de semana e fins de semana.

4. Atividades de educação e treinamento

Os Jardins de Infância continuarão as suas atividades no período de normalização gradual no quadro das avaliações feitas com o Ministério da Educação Nacional, em conjunto com as creches que estão em funcionamento, e a prática continuará conforme anunciado ao público pelo Ministério da Educação Nacional para todos os outros níveis escolares e de classe.

5. Horas extras em instituições e organizações públicas

De acordo com a Circular da Presidência de 14.04.2021 e numerada 2021/8 e a carta dos Assuntos Administrativos da Presidência de 27.04.2021 e numerada 17665, normalização gradual para a implementação de procedimento de trabalho flexível como remoto / rotativo com o sistema de horas extraordinárias entre As 10.00-16.00 horas aplicadas em instituições e organizações públicas terão continuidade durante o período.

6. Atividades e cerimônias de atividades adiadas

6.1- Todos os tipos de atividades das organizações não governamentais, sindicatos, organizações profissionais com estatuto de instituição pública e suas organizações superiores, sindicatos e cooperativas, incluindo a assembleia geral, serão adiadas até 1 de junho de 2021.

6.2- Embora a implementação de casamentos continue, a prática de não realizar cerimônias de casamento e eventos como noivado e henna, que ainda estão em vigor, continuará até 1º de junho de 2021.

6.3- A restrição de visitantes, que atualmente é aplicada em centros de proteção / assistência social, como lares de idosos, lares de idosos, centros de reabilitação, lares de crianças, será prorrogada até 1 de junho de 2021.

7. Medidas de transporte público

7.1- Veículos de transporte público intermunicipal (exceto aeronaves); Eles poderão aceitar passageiros à taxa de 50% da capacidade de transporte de passageiros especificada na licença do veículo e o assento dos passageiros no veículo será tal que os passageiros não possam entrar em contato uns com os outros (1 cheio 1 vazio).

7.2- Os veículos de transporte coletivo urbano (microônibus, midibuses, etc.), por outro lado, poderão operar sujeitos à limitação de capacidade de 14.04.2021% e à regra de não aceitação de passageiros de pé, no âmbito dos princípios introduzidos por nossos Circular datada de 6638 e numerada 50.

8. Medidas em relação às instalações de acomodação

8.1- As instalações recreativas (excluindo aquelas localizadas em área residencial) e os locais de alimentação e bebidas (limitado a hóspedes com acomodação apenas) nas instalações de acomodação (hotel, motel, apart-hotel, pousada, etc.) Eles poderão servir 2 pessoas, desde que o serviço esteja aberto.

8.2- Os centros de entretenimento nas áreas internas dos alojamentos serão mantidos fechados e os clientes não serão aceitos nessas áreas.

8.3- Não serão permitidas atividades sob a forma de entretenimento coletivo nas áreas abertas dos alojamentos, devendo ser dada a máxima atenção às regras de distância física de forma a evitar concentração nestes locais.

8.4- Ter reserva nas instalações de alojamento (desde que o preço seja integralmente pago) durante o período e dias em que será aplicado o toque de recolher proporcionará isenção de toque de recolher e / ou restrição de viagens intermunicipais aos nossos cidadãos, e será suficiente para os nossos cidadãos que irão viajar com este propósito apresentarem a sua reserva e os documentos de pagamento durante as inspecções.

8.5- Em linha com as nossas Circulares de 30.09.2020 e numeradas 16007 e de 28.11.2020 e numeradas 19986, as fiscalizações das instalações de alojamento terão continuidade de forma eficaz, evitando-se todos os tipos de abusos, especialmente reserva falsa.

Em consonância com os princípios acima mencionados, de acordo com os artigos 27º e 72º da Lei Geral de Higiene, as decisões das Juntas Provinciais / Distritais de Higiene Geral são tomadas com urgência, de forma a não perturbar a prática e a tratamento injusto ;

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