Agência de Credenciamento da Turquia irá recrutar 1 pessoal contratado

agência de acreditação turca
Agência de acreditação turca contratará pessoal contratado

A trabalhar na Agência Turca de Acreditação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com base no Anexo 375 ​​do Decreto-Lei n.º 6, publicado no Diário da República de 31/12/2008 e com o número 27097, "Contratação de Pessoal de TI no Unidades de Processamento de Informações em Grande Escala de Instituições e Organizações Públicas De acordo com o artigo 8º do “Regulamento de Princípios e Procedimentos”, 1 (um) pessoal de informática contratado será recrutado de acordo com a ordem de sucesso que ocorrerá em decorrência do oral / exame prático.

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Setenta por cento (3%) da pontuação KPSSP70 obtida no Exame de Seleção de Pessoal Público (KPSS) realizado nos últimos dois anos e no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (YDS / e-YDS) em Inglês nos últimos cinco anos ou equivalente ao YDS pelo Conselho de Ensino Superior De acordo com a classificação a ser feita com base na soma de trinta por cento (30%) do equivalente à nota obtida nos exames no YDS, partindo da nota máxima, o candidato até 10 vezes o O cargo de pessoal de TI contratado será realizado às 30h06 do dia 2021/10/30, sendo convidado para o exame prático.

Os candidatos que não tiverem pontuação KPSSP3 ou que não enviarem o documento de resultado serão avaliados como 3 (setenta), e a pontuação em idioma estrangeiro dos candidatos que não enviarem pontuação em língua estrangeira ou documento de resultado será avaliada como 70 (zero). O pessoal de TI contratado será empregado em ordem de sucesso como resultado de exames orais / práticos.

CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

a) Ter as condições gerais estabelecidas no artigo 657 da Lei dos Funcionários Públicos nº 48,

b) Ser graduado em engenharia da computação, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia elétrica e eletrônica e departamentos de engenharia industrial das faculdades ou instituições de ensino superior no exterior, cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Educação Superior,

c) Departamentos de engenharia das faculdades que oferecem educação de quatro anos, exceto aquelas especificadas no subparágrafo (b), departamentos de ciências-literatura, educação e faculdades de ciências da educação que fornecem educação em informática e tecnologia, estatísticas, departamentos de matemática e física ou dormitórios cuja equivalência tenha foi aceito pelo Conselho de Ensino Superior Tendo se formado em outras instituições de ensino superior,

d) Ter pelo menos 6 (seis) anos de experiência profissional em software, concepção e desenvolvimento de software e gestão deste processo ou instalação e gestão de sistemas de rede de grande escala, (Na determinação da experiência profissional; Alínea (B) do artigo 657 e consideram-se os serviços da situação contratual sujeitos ao Decreto nº 4 e os períodos de serviço documentados como trabalhadores na condição de informática mediante pagamento de prémios a instituições de segurança social do sector privado)

e) Documentar que conhece pelo menos duas das linguagens de programação atuais, desde que tenha conhecimentos sobre o hardware dos periféricos de computador e a segurança da gestão da rede estabelecida,

f) Para os candidatos do sexo masculino, é obrigatório ter cumprido o serviço militar ativo, adiado ou dispensado do serviço militar ativo ou transferido para a classe reserva.

FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA

As inscrições para os exames começarão na segunda-feira, 31/05/2021, e terminarão às 14h na segunda-feira, 06/2021/18. As inscrições serão feitas eletronicamente no site da nossa instituição em turkak.org.tr. As informações exigidas para o pedido e as amostras de documentos a transmitir eletronicamente são enumeradas no artigo 00.º

Não serão aceitas inscrições que não atendam às condições estabelecidas no edital e inscrições feitas por correio, e-mail ou pessoalmente.

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