Os períodos de apresentação e pagamento de declaração de imposto temporário de renda e instituição foram estendidos

os termos de retorno e pagamento de impostos foram estendidos
os termos de retorno e pagamento de impostos foram estendidos

De acordo com o anúncio da Administração Fiscal do Ministério da Fazenda e Finanças, em função dos pedidos e das restrições de toque de recolher, a apresentação de declarações de imposto de renda e pessoa jurídica para o primeiro período fiscal temporário de 17 (janeiro-fevereiro-março) , que deverá ser apresentado até ao final do dia 2021 de Maio e prorrogação dos prazos de pagamento.

Assim, com a apresentação das referidas declarações, os prazos de pagamento dos tributos incidentes sobre essas declarações foram prorrogados até o final da segunda-feira, 31 de maio.

A extensão também inclui os contribuintes sujeitos ao período contábil especial cuja data de declaração é o final de 17 de maio a partir do período de tributação antecipada relevante.

TC

MINISTÉRIO DO TESOURO E DAS FINANÇAS

Presidente de gestão de receitas

PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO CIRCULAR / 134

Sujeito: Apresentação das Declarações Provisórias de Imposto de Renda e Instituição para o ano de 17 I. Período Fiscal Provisório (janeiro-fevereiro-março), que deverá ser apresentado até o final de 2021 de maio de 2021, e prorrogação do prazo de pagamento.

história: 3/5/2021

Número: VUK-134 / 2021-2

1. Introdução:

Em razão dos pedidos encaminhados ao nosso Ministério e da aplicação do toque de recolher, com base na autorização repetitiva do artigo 213 da Lei de Processo Tributário nº 28, a emissão de Declarações Provisórias de Imposto de Renda e Instituição para o ano de 17 I. Prazo Fiscal Provisório (janeiro -F fevereiro-março), que deve ser apresentado até o final de 2021 de maio de 2021. e a prorrogação dos prazos de pagamento são objeto destas Circulares.

2. Apresentação de declarações fiscais provisórias de renda e corporativas e extensão do período de pagamento:

O prazo para entrega das Declarações de Imposto de Renda e Pessoa Jurídica do 17º Período Fiscal Provisório de 2021 (janeiro-fevereiro-março), que deverá ser apresentado até o final de 2021 de maio de 31, e as condições de pagamento dos tributos acumulados nessas declarações foram prorrogados até o final da segunda-feira, 2021 de maio de 17. A prorrogação abrangerá também os contribuintes sujeitos ao período contábil especial cuja data de declaração seja o final de 2021 de maio de XNUMX a partir do respectivo período de antecipação de tributação.

Anunciou.

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