A partir de sexta-feira, 7 de maio de 2021, somente ração animal, alimentos e cosméticos (excluindo perfumaria e maquiagens) estarão disponíveis para venda nos mercados (incluindo redes e supermercados), bem como alimentos básicos e produtos de limpeza.
O Ministério do Interior enviou uma circular sobre “Medidas de Mercado” a 81 Governos Provinciais.
Na circular, foi lembrado que os procedimentos e princípios relativos aos toques de recolher aplicados durante todo o processo de fechamento foram determinados e divulgados aos governadores.
Neste contexto, afirmou-se que serão encerrados todos os estabelecimentos comerciais, locais de trabalho e / ou escritórios, excepto os locais de venda de alimentos básicos, medicamentos e produtos de limpeza e os locais de trabalho abrangidos pela isenção para não perturbar a produção, cadeias de manufatura, abastecimento e logística durante os toques de recolher enviados às províncias. Foi relatado que mercearias, mercados, padarias, açougues, quitandas, frutas secas e sobremesas poderiam operar entre 10.00h17.00 e XNUMXhXNUMX durante o período de fechamento, enquanto cadeias e supermercados funcionariam permanecem fechados aos domingos, limitados ao atendimento de suas necessidades básicas.
Na circular, as medidas tomadas como resultado das reuniões com os Ministérios, instituições e organismos públicos, associações comerciais e representantes do setor relevantes para prevenir as multidões que podem ocorrer nos mercados durante o toque de recolher são listadas a seguir:
- Nos mercados (incluindo cadeias e supermercados), nenhum produto poderá vender quaisquer produtos que não os que se enquadrem no âmbito das necessidades básicas obrigatórias dos cidadãos.
A partir de sexta-feira, 7 de maio de 2021, somente ração animal, alimentos e cosméticos (excluindo perfumaria e maquiagens) poderão ser vendidos nos mercados (incluindo redes e supermercados), bem como alimentos básicos e produtos de limpeza.
Além da restrição à venda de produtos alcoólicos, anteriormente introduzida, eletroeletrônicos, brinquedos, artigos de papelaria, roupas e acessórios, têxteis-lar, acessórios automotivos, artigos de jardim, ferragens, vidrarias, etc. a venda de produtos não será permitida.
Em consonância com estes princípios, as decisões dos Conselhos Provinciais / Distritais de Higiene serão tomadas com urgência de acordo com os artigos 27.º e 72.º da Lei Geral de Higiene.
- As notificações e controles sobre o assunto serão integralmente cumpridos pelas equipes de fiscalização, principalmente os policiais e policiais. Não haverá interrupção no aplicativo e nenhuma reclamação será causada.
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