Junho, Circular de Medidas de Normalização do Ministério do Interior! aqui estão todos os detalhes

Todos os detalhes são solicitados ao Ministério do Interior para a circular de medidas de normalização de junho.
Todos os detalhes são solicitados ao Ministério do Interior para a circular de medidas de normalização de junho.

Para administrar o risco da epidemia de coronavírus (Covid-19) em termos de saúde e ordem públicas e manter a propagação da doença sob controle, regras e cuidados a serem seguidos também em todas as áreas da vida como princípios básicos do combate à epidemia, regras de limpeza, máscara e distância; É determinado em consonância com as decisões tomadas no Conselho de Ministros em resultado da avaliação do curso geral da epidemia e as recomendações do Ministério da Saúde e da Comissão Científica do Coronavírus.

Nesse contexto, o aumento do isolamento social com o fechamento parcial, o fechamento total e as medidas de normalização gradual implementadas respectivamente desde 14 de abril de 2021; Como resultado da atitude prudente e devotada de nossa amada Nação no cumprimento das medidas, é do conhecimento público que tem havido uma diminuição acentuada do número de casos diários, enfermos e pacientes graves.

Por outro lado, continua a ser importante cumprir as medidas de combate à epidemia de forma a manter o sucesso alcançado em conjunto, a manter a propagação da epidemia sob controlo e a assegurar a normalização permanente com as actividades de vacinação acelerada.

Nesse sentido, os desdobramentos da epidemia e as recomendações do Ministério da Saúde e do Comitê Científico do Coronavírus foram discutidos no Gabinete Presidencial datado de 31 de maio de 2021, convocado sob a presidência de nosso Presidente; No âmbito da segunda fase do processo de normalização gradual a ser implementado ao longo do mês de junho, serão tomadas as seguintes medidas: A partir das 1:2021 de terça-feira, 05.00 de junho de XNUMX considerado para ser implementado.

1. RESTRIÇÃO À RUA

No segundo estágio do período de normalização gradual; Entre 22.00h05.00 - XNUMXhXNUMX na segunda, terça, quarta, quinta, sexta e sábadoAos domingos, começa a partir das 22.00h05.00 de sábado e cobre todo o domingo e às XNUMXhXNUMX de segunda-feira. O toque de recolher será implementado para ser concluído.

1.1- Os locais e pessoas especificados no Anexo serão isentos da restrição a fim de garantir a continuidade das cadeias de produção, fabricação, abastecimento e logística, e para garantir a continuidade das atividades de saúde, agricultura e floresta durante o período e dias em que o toque de recolher será aplicado.

As isenções para o toque de recolher são limitadas pelo motivo da isenção e, consequentemente, o tempo e a rota, conforme claramente declarado em nossa Circular nº 14.12.2020 de 20799, caso contrário serão consideradas como abuso de isenções e estarão sujeitas a medidas administrativas / sanções judiciais.

Pessoas que trabalham em locais como locais de trabalho / fábricas / fabricantes, que estão isentos do toque de recolher, são obrigados a apresentar o "documento de autorização de trabalho" obtido através do sistema de e-Application do Ministério do Interior na plataforma de governo eletrônico dentro do quadro de nossa Circular datada de 29.04.2021 e numerada 7705. No entanto, em casos como o erro de correspondência do código NACE, falha em obter um certificado de dever devido ao subempregador não estar isento, apesar de trabalhar em um local de trabalho dentro do escopo de isenção ou erro de acesso, por exemplo, a "autorização de trabalho" que é assinado manualmente com a declaração / compromisso do empregador e do empregado. documento de função ”também podem ser apresentados durante as auditorias.

1.2Aos domingos, onde será aplicado um toque de recolher de dia inteiro mercearia, mercado, verdureiro, açougue, loja de frutas secas e confeitaria 10.00-17.00 Os nossos cidadãos poderão ir à mercearia, ao mercado, ao verdureiro, ao talho, aos frutos secos e às sobremesas mais próximos (exceto para os nossos cidadãos com deficiência), desde que se limitem a satisfazer as suas necessidades obrigatórias e não a conduzir (exceto para os nossos deficientes cidadãos).

1.3- Durante o período e dias em que se aplique o toque de recolher, estará aberta a padaria onde se fabrica pão e / ou as empresas licenciadas de produtos de padaria e apenas os concessionários (apenas para a venda de pão e produtos de padaria) desses locais de trabalho. Os nossos cidadãos poderão ir e vir da padaria a uma curta distância a pé das suas residências, desde que se limitem a satisfazer as suas necessidades de pão e produtos de padaria e não conduzam veículos (exceto para cidadãos deficientes).

O pão só pode ser servido em mercados e mercearias com veículos de distribuição de pão pertencentes a padarias e locais de trabalho licenciados para padarias, e nenhuma venda será feita nas ruas.

1.4- A isenção de toque de recolher para estrangeiros abrange apenas os estrangeiros que se encontrem no nosso país por um período curto / temporário no âmbito da atividade turística; Os estrangeiros que se encontrem no nosso país fora do âmbito das atividades turísticas, incluindo detentores de autorização de residência, pessoas em regime de proteção temporária ou requerentes de proteção internacional e detentores de estatuto, estão sujeitos a restrições de toque de recolher.

1.5- Cidadãos em grupos de idade avançada que são incapazes de atender às suas necessidades ou têm doenças graves Suas necessidades básicas, que reportam nos números 112, 155 e 156, serão atendidas pelos Grupos de Apoio Social VEFA.As medidas necessárias serão tomadas pelos Governadores e Governadores de Distrito em termos de designação de pessoal e atendimento das necessidades o mais rápido possível.

1.6- Em relação aos nossos cidadãos com 65 anos ou mais, que receberam duas doses de vacinação no exercício do seu direito à vacinação, e aos nossos jovens e crianças com menos de 18 anos, não será aplicado um toque de recolher à parte, salvo a restrição de toque de recolher aplicável a todos .

Os cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos que não sejam vacinados apesar do direito de serem vacinados só poderão sair entre as 10.00h14.00 e as XNUMXhXNUMX nos restantes dias excepto aos domingos; Aos domingos, eles estarão sujeitos a um toque de recolher de dia inteiro.

1.7- Independentemente de estarem sujeitos ao toque de recolher ou não, nossos cidadãos com 65 anos ou mais e jovens e crianças menores de 18 anos não poderão utilizar o transporte público urbano (metrô, metrobus, ônibus, microônibus, microônibus, etc. .).

Os alunos considerados apropriados pelo Ministério da Educação Nacional para ministrar educação e treinamento presencial estarão isentos desta disposição.

2. RESTRIÇÕES DE VIAGEM ENTRE CIDADES

No segundo estágio do período de normalização gradual; A restrição de viagens entre cidades será aplicada apenas durante o período e dias em que o toque de recolher for aplicado, e não haverá restrições para viagens entre cidades durante o período em que o toque de recolher não for aplicado.

2.1- Exceções às restrições de viagens entre cidades;

- Durante os períodos e dias em que o toque de recolher for aplicado, nossos cidadãos não serão obrigados a obter uma autorização de viagem separada para suas viagens intermunicipais em transporte público, como aviões, trens, ônibus, eles não serão obrigados a viajar entre as cidades, tais como bilhetes, códigos de reserva, etc. Será suficiente apresentá-los com A mobilidade dessas pessoas entre os veículos de transporte coletivo intermunicipal e suas residências estará isenta de toque de recolher, desde que respeitados os horários de embarque e desembarque.

- As viagens intermunicipais de funcionários públicos (inspetores, inspetores, etc.) designados pelo Ministério ou instituição ou organização pública competente no âmbito do desempenho de uma função pública obrigatória, em veículos privados ou oficiais, serão permitidas desde que apresentem seus carteira de identidade corporativa e documento de atribuição.

- Para efeito de comparecimento ao funeral de si ou do cônjuge, parente ou irmão de primeiro grau, ou para acompanhar o traslado fúnebre, a porta do governo eletrônico de qualquer parente falecido do Ministério da Administração Interna. e-Application ou ALO 199 As inscrições que farão através dos sistemas (até 9 pessoas que sejam parentes poderão notificar) serão automaticamente aprovadas pelo sistema sem perda de tempo, e será elaborado o documento de autorização de viagem necessário para que os familiares falecidos possam viajar com seus veículos particulares.

Os cidadãos que se candidatarem no âmbito do transporte funeral e procedimentos funerários não serão solicitados a apresentar quaisquer documentos, sendo a necessária consulta feita automaticamente antes da emissão do título de viagem através da integração fornecida ao Ministério da Saúde.

2.2- É essencial que os nossos cidadãos não viajem entre as cidades com os seus veículos privados durante o período e dias em que é aplicado o toque de recolher.

No entanto, na presença das seguintes condições obrigatórias, os nossos cidadãos são obrigados a documentar esta situação; pertencente ao Ministério do Interior por meio do governo eletrônico e-Application e ALO 199 Eles também poderão viajar com seus veículos particulares, desde que obtenham permissão dos Conselhos de Permissão de Viagem estabelecidos dentro do governador / governador de distrito. As pessoas que recebem uma autorização de viagem estarão isentas do toque de recolher durante o período da viagem.

Condições a serem consideradas necessárias;

  • Aqueles que desejam ter alta do hospital onde são tratados e retornar à sua residência original, que são encaminhados com laudo médico e / ou têm consulta / controle médico previamente agendado,
  • Acompanhar a si mesmo ou a parente de primeiro grau de seu cônjuge ou irmão que está sendo tratado no hospital (até 2 pessoas),
  • Fim da cidade atual dias 5 Aqueles que chegaram à Turquia, mas não têm onde ficar e desejam retornar ao seu local de residência (aqueles que apresentam um bilhete de viagem que vieram dentro de 5 dias, a placa do veículo de onde vieram, outros documentos que mostram sua viagem, e informação),
  • Aqueles que participarão dos exames anunciados pelo ÖSYM e dos exames planejados no nível central,
  • Quem quer concluir seu serviço militar e retornar aos seus assentamentos,
  • Uma carta de convite para contrato diário privado ou público,
  • Liberado de instituições penais,

Será aceito que as pessoas tenham uma condição obrigatória.

3. ATIVIDADES DOS LOCAIS DE TRABALHO

3.1- Locais para comer e beber (como restaurantes, restaurantes, cafetarias, pastelarias);

  • Cumprimento de todas as normas especificadas no Guia de Trabalho e Gestão de Epidemias do Ministério da Saúde, Medidor 2, entre cadeiras próximas uma da outra 60 cm mantendo distância,
  • na mesma mesa ao mesmo tempo três em áreas abertas e mais de dois em áreas fechadas. não aceitando clientes,

providenciou que

  • Segunda, terça, quarta, quinta, sexta e sábado das 07.00h21.00 às XNUMXhXNUMX serviço à mesa, pick-up e take away, 21.00 – 24.00 Apenas serviço take-away entre horas,
  • Aos domingos, das 07.00h às 24.00h Eles poderão operar apenas na forma de serviço de pacote entre os horários de funcionamento.

3.2- cujas atividades encontram-se suspensas desde 14 de abril de 2021;

  • Cinemas,
  • Locais como cafeterias, cafeterias, tavernas de associações, jardins de chá,
  • Sala / Sala de Internet, locais de jogos eletrônicos, salas de bilhar,
  • Campos de carpete, quadras de esportes, piscinas ao ar livre,
  • Parques de diversão e parques temáticos,

Locais de trabalho na área de atividade;

  • Cumprir integralmente as regras definidas separadamente para cada linha de negócio / área de atividade no Guia de Gestão e Trabalho de Epidemias do Ministério da Saúde,
  • Não jogue nenhum jogo (incluindo papel-okey, gamão) em locais como cafeterias, cafeterias, cafés, taverna de associação, jardim de chá, casa de chá, e não aceite mais de três clientes na mesma mesa nas áreas abertas e dois nas áreas internas ao mesmo tempo,
  • nos cinemas 50% da capacidade (um assento e um assento vazio) cumprindo o limite,

Eles poderão operar entre as 1h2021 e as 07.00h21.00 a partir de XNUMX de junho de XNUMX (exceto aos domingos), desde que
Por outro lado, as atividades de piscinas cobertas, banhos turcos, saunas e salas de massagem, salões / cafés de narguilé e locais de trabalho como cassinos, tabernas e cervejarias continuarão suspensas até que uma nova decisão seja tomada.

3.3- Lojas de vestuário, retrosaria, vidraria, ferragens, alfaiates, barbearias, escritórios e escritórios, etc., no sector retalhista e de serviços, com excepção dos locais de trabalho acima indicados. locais de trabalho e shopping centers;

  • Poderão funcionar entre as 07.00h21.00 e as XNUMXhXNUMX (exceto aos domingos), desde que cumpram todas as medidas de combate a epidemias determinadas para o ramo de atividade em que se encontram, no Guia de Gestão e Trabalho de Epidemias do Ministério da Saúde.

3.4- A fim de evitar a intensidade da abertura ou de pedidos de descontos gerais específicos para determinados dias ou horas por parte de várias empresas, especialmente mercados em cadeia, os pedidos de descontos devem ser feitos por longos períodos de pelo menos uma semana.

3.5- Aos domingos, quando será aplicado o toque de recolher em tempo integral; Bens eletrônicos, brinquedos, papelaria, roupas e acessórios, álcool, têxteis-lar, acessórios automotivos, materiais de jardim, ferragens, vidros e assim por diante. a venda de produtos não será permitida.

3.6- Os mercados poderão funcionar entre as 07.00h20.00 e as XNUMXhXNUMX (exceto aos domingos), desde que cumpram as regras estabelecidas no Guia de Gestão e Trabalho de Epidemias do Ministério da Saúde.

3.7- As empresas de venda online e de encomendas alimentares poderão funcionar como serviço domiciliário / domiciliário entre as 07.00h24.00 e as XNUMXhXNUMX durante a semana e fins-de-semana.

4. EDUCAÇÃO - ATIVIDADES EDUCACIONAIS

Os jardins de infância e os jardins de infância em funcionamento continuarão suas atividades na segunda fase da normalização gradual, e a implementação continuará conforme anunciado ao público pelo Ministério da Educação Nacional para todos os outros níveis escolares e de classe.

5. MENSAGEM NAS INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS

Em consonância com a Circular da Presidência de 14.04.2021 e com o número 2021/8 e a carta da Presidência para os Assuntos Administrativos de 27.04.2021 e com o número 17665, 10.00 – 16.00 A implementação do método de trabalho flexível, como trabalho entre horas e remoto / alternado, terá continuidade na segunda fase do período de normalização gradual.

6. REUNIÕES / EVENTOS E CASAMENTOS / CASAMENTOS E VISITAS

6.1- Com exceção das assembleias gerais de clubes desportivos, que são periodicamente obrigatórias, todo o tipo de actividades com ampla participação, incluindo a assembleia geral de organizações não governamentais, sindicatos, organizações profissionais de instituições públicas e suas organizações superiores, sindicatos e cooperativas. Junho 15 2021 será atrasado até

As assembleias gerais dos clubes desportivos, que devem ser realizadas periodicamente; Conformidade com a distância física e regras de limpeza / máscara / distância e mínimo por pessoa em áreas abertas 4 m²mínimo por pessoa em espaços confinados 6 m² Isso pode ser feito desde que haja espaço.

A partir de terça-feira, 15 de junho de 2021, atividades com ampla participação, inclusive em assembleia geral, a serem realizadas por organizações não governamentais, sindicatos, organizações públicas profissionais, sindicatos e cooperativas; A distância física e as regras de máscara / distância / limpeza serão seguidas, sendo permitido um mínimo de 4 m² por pessoa em áreas abertas e um mínimo de 6 m² por pessoa em áreas fechadas.

6.2- Casamentos sob a forma de cerimônias de casamento e cerimônias de casamento;

Em áreas abertas; 

  • Cumprimento de todas as regras estabelecidas no Guia de Trabalho e Gestão de Surtos do Ministério da Saúde em relação a cerimônias de casamento e casamentos,
  • Manter a distância necessária entre mesas e cadeiras e obedecer às regras de limpeza, máscaras e distância,
  • Não fornecer alimentos e bebidas,
  • Em áreas fechadas, além das regras acima;
  • Deixando um mínimo de 6 m² por pessoa,
  • Pode ser realizado a partir de terça-feira, 100º de junho de 1, desde que seja limitado a um máximo de 2021 convidados.
  • As restrições ao serviço de bufê e ao número máximo de hóspedes em áreas fechadas serão suspensas na terça-feira, 15 de junho de 2021. Alimentos e bebidas podem ser servidos em cerimônias de casamento e casamentos após esta data, e o limite máximo de participantes não será aplicado, desde que pelo menos 6 m² de espaço sejam deixados por pessoa em áreas fechadas.
  • Eventos como noivado e henna serão permitidos após 1º de julho de 2021.

6.3- As visitas a quem se encontre em centros de proteção / assistência social, como lares de idosos, lares de idosos, centros de reabilitação e lares de crianças, serão permitidas no máximo uma vez por semana para cada pessoa que ficar nesses locais.

7. PRECAUÇÕES DE TRANSPORTE PÚBLICO

7.1- Veículos de transporte público operando entre cidades (exceto aviões); a capacidade de transporte de passageiros especificada na licença do veículo. 50% de eles serão capazes de aceitar passageiros na proporção dos passageiros e a forma como os passageiros do veículo estão sentados impedirá que os passageiros entrem em contato uns com os outros. (1 cheio 1 vazio) será a seguinte.

Ônibus, trem etc. Durante a determinação da limitação de capacidade em veículos de transporte coletivo intermunicipal, pessoas residentes no mesmo endereço e do mesmo núcleo familiar (cônjuge, pais, irmãos) não serão incluídas no cálculo e poderão viajar lado a lado.

Além disso, os passageiros podem ser aceitos nos assentos por ambas as janelas (os assentos do meio ficarão vazios) nos ônibus de transporte público intermunicipal com configuração de 2 + 1 assentos, e a capacidade de transporte de passageiros será determinada de acordo.

7.2- Os veículos de transporte coletivo urbano (microônibus, midibuses, etc.) poderão operar sujeitos à limitação de capacidade de 14.04.2021% e à regra de não aceitação de passageiros em pé, no âmbito dos princípios introduzidos em nossa Circular de 6638 e numerada 50.

8. PRECAUÇÕES PARA INSTALAÇÕES DE ALOJAMENTO

8.1- Instalações recreativas em rodovias intermunicipais (excluindo aquelas localizadas na área de assentamento) e locais para comer e beber dentro de alojamentos (hotel, motel, apart-hotel, pousada, etc.) (limitado apenas a clientes com acomodação); Poderão servir à mesma mesa em simultâneo, desde que não sejam aceites mais do que três clientes nas zonas abertas e mais de dois clientes nas zonas fechadas.

8.2- Os centros de animação nas áreas fechadas dos alojamentos serão mantidos fechados e não serão aceites clientes nestas áreas.

8.3- Não serão permitidas atividades sob a forma de animação coletiva nas áreas abertas das instalações de alojamento, devendo ser dada a máxima atenção às regras de distância física de forma a evitar a concentração nestes locais.

8.4- Ter uma reserva nas instalações de alojamento durante o período e dias em que será aplicado o toque de recolher (desde que o preço tenha sido pago na íntegra) proporcionará isenção do toque de recolher e / ou restrição de viagens interurbanas para os nossos cidadãos, e será suficiente para que os nossos cidadãos que se deslocam com este fim apresentem a sua reserva e os documentos de pagamento durante as inspecções.

8.5- De acordo com as nossas Circulares de 30.09.2020 e numeradas 16007 e de 28.11.2020 e numeradas 19986, as auditorias às instalações de alojamento serão efectuadas de forma eficaz, evitando-se todos os tipos de abusos, nomeadamente reservas falsas.

9. PRINCÍPIOS GERAIS

9.1- Pelos governadores e governadores de distrito; As atividades de informação serão focadas em lembrar os funcionários e funcionários relevantes do local de trabalho das medidas, procedimentos e princípios para combater a epidemia de coronavírus, que são determinados separadamente para cada linha de negócios / área de atividade no Guia de Gerenciamento e Trabalho de Surto do Ministério da Saúde.

9.2- No quadro das medidas, procedimentos e princípios determinados tanto nas Circulares do nosso Ministério como no Guia de Gestão e Trabalho de Surtos do Ministério da Saúde, serão realizadas inspecções intensificadas sob a coordenação dos nossos Governadores e Governadores de Distrito, nas quais os policiais participam com capacidade máxima (reforçada pelo pessoal / oficiais de outras instituições e organizações).

9.3- Será apresentada uma abordagem orientadora para convidar os empresários / funcionários e cidadãos a obedecerem às regras / agirem com responsabilidade em todos os tipos de atividades de auditoria a realizar; a facilidade de processamento não será evitada.

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