Ministério da Justiça vai recrutar 25 pessoal de informática contratado

ministro da Justiça
ministro da Justiça

Relativamente à Contratação de Pessoal de Informática Contratada em Unidades de Informática de Grande Porte de Instituições e Organismos Públicos, publicada no Diário da República de 375 e sob o número 6, com o Artigo Adicional 31.12.2008º do Decreto-Lei n.º 27097, a empregar ao abrigo do despacho da Direcção-Geral de Tecnologias de Informação, Ministério da Justiça De acordo com o artigo 8º do Regulamento de Princípios e Procedimentos, serão recrutados 25 (vinte e cinco) pessoal informático contratado com a colocação a efectuar de acordo com a ordem de sucesso do exame oral.

Para detalhes do anúncio CLIQUE AQUI

Ministério da Justiça vai recrutar pessoal de informática contratado

Ministério da Justiça vai recrutar pessoal de informática contratado

CONDIÇÕES GERAIS
1) Para atender às condições previstas no artigo 657 da Lei do Funcionário Público nº 48,

2) Graduar-se em engenharia da computação, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia elétrica e eletrônica e departamentos de engenharia industrial de faculdades ou de instituições de ensino superior no exterior, cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Educação Superior,

3) Exceto para aqueles especificados no subparágrafo (b), dos departamentos de engenharia de faculdades que oferecem educação de quatro anos, departamentos de literatura científica, educação e ciências da educação, departamentos que fornecem educação em computadores e tecnologia e estatística, matemática e física departamentos, ou de um dormitório cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Educação Superior. Para graduar-se em instituições de ensino superior que não (os graduados do departamento mencionado nesta seção só podem se inscrever para os cargos do Grupo D1 e D2),

4) Em relação ao software, desenho e desenvolvimento de software, gestão deste processo ou instalação e gestão de sistemas de rede de grande porte, no mínimo 3 (três) anos para aqueles que não ultrapassarem o dobro do teto salarial a partir do prazo, no mínimo 5 (cinco) anos para os outros com experiência profissional (Na determinação da experiência profissional; como pessoal de informática, como pessoal permanente sujeito à Lei n.º 657 ou serviços contratados ao abrigo da alínea B) do artigo 4.º da mesma Lei ou Decreto-Lei n.º . 399, e na condição de trabalhador de informática, pagando prêmios a instituições de seguridade social no setor privado. Períodos de serviço documentados são levados em consideração.)

5) Documentar que conhecem pelo menos duas das linguagens de programação atuais, desde que tenham conhecimento sobre o hardware dos periféricos de computador e a segurança da gestão da rede estabelecida,

6) Com as qualificações exigidas pelo serviço, raciocínio, representação, seguimento de novas tecnologias, aprendizagem e investigação, aprendizagem rápida e autodesenvolvimento, pensamento analítico, tendência para o trabalho em equipa e elevada capacidade de comunicação, acompanhando ritmo de trabalho intenso e estressante e documentar (documentação) para ter habilidades de documentação, dando importância a ela.

DATA DE APLICAÇÃO, FORMULÁRIO
Os candidatos referem-se à data de 28/06/2021-12 / 07/2021, hora entre 23h59min59s, fazendo logon no endereço turkiye.gov.t executará o governo eletrônico ao ativar o calendário especificado usando o próximo formulário de emprego tela. Não serão aceitas inscrições feitas pessoalmente ou por correio.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*