Aceita nova reestruturação de contas a receber públicas! Quais dívidas públicas serão estruturadas?

uma nova reestruturação das contas a receber públicas foi aceita e as dívidas públicas podem ser reestruturadas
uma nova reestruturação das contas a receber públicas foi aceita e as dívidas públicas podem ser reestruturadas

O Projeto de Reestruturação de Certas Reivindicações e Alteração de Certas Leis foi aprovado na Assembleia Geral da Grande Assembleia Nacional da Turquia e tornou-se lei.

A partir de 30 de abril de 2021, os impostos, taxas e dívidas e multas de prêmios SGK serão reestruturados. Aqueles que se beneficiaram com a última reestruturação, mas não puderam pagar suas dívidas a tempo, também poderão se beneficiar com a reestruturação.

Com a lei, quem quiser reestruturar suas dívidas vai recorrer aos órgãos públicos competentes até o dia 31 de agosto. Os débitos estruturados podem ser pagos à vista ou em 18x. Os pagamentos começarão em 30 de setembro de 2021.

De acordo com a lei aprovada, algumas dívidas ao Ministério do Tesouro e Finanças, Ministério do Comércio, Instituição de Segurança Social (SGK), administrações provinciais especiais, municípios, Presidência de Monitorização e Coordenação de Investimentos (YIKOB) serão reestruturadas com a alteração feita no Lei de Processo Tributário.

No entanto, serão excluídas multas administrativas impostas por instituições reguladoras e de supervisão, multas administrativas impostas no âmbito do combate ao Kovid-19 e multas administrativas decorrentes do uso de tabaco e produtos do tabaco.

As contas a pagar para os períodos anteriores a esta data, incluindo 30 de abril de 2021, que serão incluídos no âmbito da reestruturação por lei, são as seguintes:

- Impostos e penalizações fiscais relacionadas, atrasos de juros e atrasos de aumentos relacionados com as declarações fiscais a apresentar até esta data em impostos que se enquadrem no âmbito do Direito Processual Tributário e com base em declaração

- Exceto para a segunda parcela do imposto sobre veículos automotores acumulado para 2021, imposto acumulado e multas fiscais relacionadas, juros de mora, taxas de atraso,

- Penalidades fiscais, multas administrativas, que independem da base tributária, em relação às apurações efetuadas,

- Contas a receber públicas primárias e secundárias, que foram transferidas para a Sala de Cobrança para acompanhamento no âmbito da Lei de Cobrança de Recebíveis Públicos pelas Secretarias de Cobrança filiadas ao Ministério do Tesouro e Finanças; Declaração de mercadorias, máquinas, equipamentos, utensílios e caixas, que não estão incluídos nos registros, embora existam na empresa, ou não estejam incluídos nos registros, mas não estejam na empresa, e a demonstração de contas a receber dos sócios,

- Impostos aduaneiros, multas administrativas, juros, juros de mora, atrasos de pagamento a receber, que estão sujeitos a responsabilidade aduaneira no âmbito da Lei Aduaneira e outras leis relacionadas e são acompanhados pelos postos de cobrança filiados ao Ministério do Comércio, até ao fim dos períodos especificados e seguido pelos escritórios de cobrança afiliados à SGK. contas a receber não pagas, embora acumuladas,

- Prémio de seguro, dedução de pensões e provisões societárias, prémio de seguro-desemprego, prémio de apoio à segurança social e multa por mora e multa de mora a eles relacionados, relativos a abril de 2021 e meses anteriores, decorrentes da situação seguradora no âmbito dos artigos pertinentes do a Lei de Seguro Social e Seguro de Saúde Geral. receberá,

- Prêmios de seguro opcionais e prêmios de seguro comunitário relacionados a abril de 2021 e meses anteriores, bem como multas por atraso e multas por atraso devidas a eles,

- Prêmio de seguro calculado sobre o valor da falta de obra em decorrência de avaliação preliminar, pesquisa ou apuração de obras e obras especiais objeto da licitação, bem como multa por atraso e acréscimo de atraso devido às mesmas,

- Multas administrativas relativas aos atos praticados e aplicados de acordo com as legislações pertinentes, bem como a pena de mora e aumento de mora devidos aos mesmos,

- Imposto do selo, imposto de transação especial e contribuição para a educação, e contas a receber de taxas atrasadas relacionadas para abril de 2021 e meses anteriores, que são seguidos de acordo com as leis pertinentes

- Dívidas públicas primárias e acessórias das administrações provinciais especiais, que são cumpridas ao abrigo da Lei n.º 6183 e cujos vencimentos são anteriores a esta data, incluindo 30 de abril de 2021, mas não foram pagas na data de publicação do regulamento.

TAXA DE ALTERAÇÃO MENSAL DE D-PPI A SER USADA NO CÁLCULO

A lei também prevê a reestruturação das dívidas aos municípios. Desse modo, os tributos e penalidades tributárias relacionadas, juros de mora e acréscimos relativos às declarações de impostos a serem apresentadas até esta data para os períodos anteriores a 30 de abril de 2021, no âmbito do Direito Processual Tributário; Relativamente ao ano de 2021, o imposto vencido antes dessa data e as respectivas penalidades fiscais, juros de mora e aumentos de mora estão também no âmbito da lei.

Por outro lado, as taxas e cotas a receber dos municípios, que vencem até 30 de abril de 2021 de acordo com a Lei das Receitas Municipais, mas não foram pagas até a data de publicação deste regulamento; Os Municípios no âmbito da Lei dos Municípios receberão taxas de água, esgoto e resíduos sólidos não remuneradas a partir da data de publicação deste regulamento, embora o vencimento seja a data em questão; De acordo com o artigo intitulado "Obrigação de obter permissão, tratamento e destinação" da Lei do Meio Ambiente dos municípios metropolitanos, as taxas de resíduos sólidos não pagas a receber na data de promulgação da proposta, embora o vencimento seja anterior a 30 de abril de 2021, e todos os respectivos recebíveis acessórios também estão incluídos na estruturação.

De acordo com a lei, a taxa de variação mensal do D-PPI a ser usada na implementação do regulamento é a taxa de variação mensal do índice de preços no atacado (WPI) determinado pelo Instituto de Estatística da Turquia para cada mês até 31 de dezembro, 2004, e a taxa de variação mensal do índice de preços ao produtor (PPI) a partir de 1º de janeiro de 2005. expressará a taxa de variação mensal do índice de preços ao produtor doméstico (D-PPI) a partir de 1º de janeiro de 2014, e o taxa de 1 por cento ao mês em 2016º de novembro de 0,35.

RECEBÍVEIS FINANCEIROS A SER RENUNCIADOS PARA COBRAR

Algumas contas a receber que foram finalizadas por lei também estão sendo reestruturadas. Assim, serão dispensadas as seguintes dívidas dos créditos acompanhados pelo Ministério da Fazenda e Finanças, administrações provinciais especiais e agências de cobrança filiadas aos municípios, a partir da data de promulgação e publicação do regulamento:

- Na data de publicação deste regulamento, em vez de contas a receber acessórias, se a parte não paga dos impostos devidos, mas ainda não vencidos, e as contas a receber públicas relacionadas, como juros de mora e juros de mora, e as contas a receber não pagas consistirem apenas de contas a receber acessórias , -O valor a ser calculado com base na variação mensal do PPI; Contanto que seja totalmente pago no prazo e da maneira especificada na lei, contas a receber públicas secundárias, como juros de mora e multa devida a impostos, e todas as multas fiscais e acréscimos de mora relacionados a essas multas, incluindo aqueles que foram pagos antes,

- 50 por cento das multas fiscais devidas mas não pagas ou o período de pagamento ainda não terminou e independentemente de uma base tributária, e 50 por cento das multas fiscais impostas devido à participação e este valor será calculado com base na taxa de variação mensal do D-PPI até a publicação deste regulamento, ao invés do valor da multa por atraso. Se a conta a receber não paga consistir apenas em juros de mora, o valor a ser calculado com base na taxa de variação mensal D-PPI em vez da taxa de atraso, os XNUMX por cento restantes das multas e todas as taxas de atraso relacionadas a essas penalidades, desde que sejam pagos integralmente no prazo e forma especificados na lei,

- O valor a ser calculado com base na taxa de variação mensal D-PPI até a publicação da lei, ao invés dos respectivos recebíveis públicos, como juros, juros de mora, multa de mora, etc.

- No caso de a parte não paga dos outros créditos públicos primários, que ainda não foram pagos ou cujo prazo de pagamento ainda não tenha passado, e créditos públicos secundários, como juros, juros penais, juros de mora e juros de mora relacionados com esses créditos , e o crédito não pago consiste apenas em contas a receber acessórias Todos os créditos públicos secundários, tais como juros, juros penais, juros de mora, mora aplicada, desde que o valor a ser calculado com base na taxa de variação mensal de D- O PPI até a data de publicação deste regulamento é pago integralmente na forma e prazo previstos em lei, ao invés de recebíveis secundários,

- Todos os juros a receber à taxa de dois por mil calculados de acordo com a Lei de Cobrança de Certos Créditos Públicos por Processo de Liquidação, caso os valores não pagos até à data de publicação deste regulamento tenham sido pagos de acordo com os dois primeiros artigos da Lei sobre o Procedimento de Liquidação e Cobrança de Certos Créditos Públicos.

ESTRUTURA DE IMPOSTOS ADUANEIROS NÃO PAGOS

De acordo com a lei, a parte não paga dos impostos aduaneiros, que não tenham sido ou ainda não tenham sido pagos, que são acompanhados pelos postos de cobrança filiados ao Ministério do Comércio, serão pagos até a data de publicação deste regulamento. dos recebíveis públicos secundários como juros, juros de mora e mora, sendo dispensado o valor a ser apurado com base nas taxas mensais de variação do PPI e da cobrança de todas as multas administrativas.

Multas administrativas do Ministério do Comércio que não foram pagas ou ainda não venceram e devido a responsabilidade aduaneira, e 50 por cento das multas administrativas impostas devido às disposições de participação da Lei de Contravenções, desde que as penalidades sejam totalmente pagas no hora e forma especificada na lei. Os restantes 50 por cento não serão pagos.

30 por cento das multas administrativas impostas dependendo do valor desalfandegado das mercadorias e, se houver, todo o original dos direitos aduaneiros e contas a receber públicas relacionadas, como juros, juros de mora, aumento de mora, serão calculados com base em D - Taxas do IPP até a publicação deste regulamento. Desde que o valor seja pago integralmente, os 70 por cento restantes das multas e todos os recebíveis públicos secundários, como juros, juros de mora e multa devida aos originais não serão coletados.

De acordo com a lei, o imposto automóvel a ser pago por cada veículo antes da promulgação do regulamento, a multa administrativa de trânsito segundo a Lei de Trânsito Rodoviário, o pedágio a ser recolhido de acordo com a extinta Lei de Estabelecimento e Deveres de a Direção-Geral de Rodovias e a Lei dos Serviços da Direção-Geral de Rodovias, e se pelo menos 10 por cento do valor a ser calculado com base na taxa de variação mensal D-PPI e o valor do coeficiente for pago em vez de a multa administrativa e os juros, juros de mora, mora em razão desses créditos, será permitida a realização de exame científico durante o prazo de parcelamento previsto em lei.

A fim de permitir aos produtores e importadores de produtos do tabaco, macarons, folhas de cigarro e bebidas alcoólicas a utilização de marcas e sinais próprios, cuja utilização é obrigatória no âmbito da autoridade do Ministério da Fazenda e das Finanças, consumo privado dos produtos incluídas nas tabelas relevantes da Lei do Imposto de Consumo Especial, que foi estruturada com esta lei. imposto, imposto sobre o valor acrescentado devido após 1 de outubro de 2020, imposto do selo decorrente da declaração desses impostos, e os juros de mora e aumento de atraso devido a estes impostos, em vez dos juros de mora e aumento de mora, todo o montante a ser calculado com base nas taxas de variação mensal do D-PPI até à publicação do regulamento.

Caso os valores estruturados no âmbito do regulamento não sejam pagos no prazo e forma estipulados, o vencimento não será alterado.

MUNICÍPIO E RECEBIDOS DE YIKOB

De acordo com os artigos da Lei das Receitas Municipais, intitulada “Obras Sujeitas a Taxas” e “Taxas de entrada no Museu e quotas das minas para os municípios”, as taxas e quotas a serem cobradas e as contas a receber de taxas de água, águas residuais e resíduos sólidos são antes de 30 de abril de 2021, embora a data de publicação deste regulamento. Caso os valores apurados em resultado dos cálculos a efectuar sobre os não pagos sejam pagos, a cobrança de todos os tipos de penalizações e acréscimos relativos a estes valores a receber será ser dispensado.

Municípios metropolitanos, de acordo com o artigo intitulado “Obrigação de obter permissão, tratamento e destinação” da Lei Ambiental, todas as taxas de resíduos sólidos não pagas, que vencem antes de 30 de abril de 2021, e todos os tipos de contratos, como juros, juros de mora, multa de mora, a eles relacionados Caso os valores a serem apurados para os aumentos de preços sejam pagos, não serão pagos multa, mora e juros relativos a esses créditos.

No âmbito da Lei sobre o Estabelecimento e Deveres da Direção-Geral da Administração de Água e Esgoto de Istambul, as administrações de água e esgoto dos municípios metropolitanos serão cobradas em caso de pagamento de todos os custos originais de água e esgoto não pagos e os valores determinados como resultado dos cálculos, juros, juros de mora, taxas de atraso não serão.

Por outro lado, com o regulamento, os recebíveis originais da YIKOBs que não foram pagos, embora tenham vencimento antes de 30 de abril de 2021 e que sejam acompanhados pela Lei de Cobrança de Recebíveis Públicos, e respectivos recebíveis auxiliares também ser estruturado.

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