Quando as proibições terminam? Quando terminará o toque de recolher e outras proibições?

quando terminarão as proibições, quando terminarão o toque de recolher e outras proibições?
quando terminarão as proibições, quando terminarão o toque de recolher e outras proibições?

O processo de normalização gradual, iniciado em 1º de junho, continua. Na última Reunião de Gabinete, o status de todas as restrições aplicadas, como academias, cinemas, piscinas, toques de recolher nos finais de semana, ficou para a próxima decisão. Milhões de pessoas estão procurando respostas para as perguntas sobre quando as proibições terminarão, o equivalente ao número decrescente de casos de coronavírus, e se as proibições serão suspensas em 10 de junho. Com a reunião a ser realizada esta semana, quando terminará a proibição, será suspensa em 10 de junho? Espera-se que as respostas às perguntas de quando as proibições terminam com o calendário de normalização de 2021 encontrem respostas.

Como parte da normalização gradual da vida social, enquanto o toque de recolher continua nos dias de semana e fins de semana, foi decidido viajar gratuitamente entre as cidades durante os períodos e dias em que o toque de recolher não seja aplicado. Embora os olhos e ouvidos da Turquia estejam voltados para as decisões e resultados da Reunião de Gabinete, espera-se que as perguntas sejam respondidas quando as proibições forem levantadas.

hora do toque de recolher
No segundo estágio do período de normalização gradual; Entre as 22.00h05.00 e as 22.00h05.00 de segunda, terça, quarta, quinta, sexta e sábado; Aos domingos, o toque de recolher será aplicado, a partir das XNUMXh de sábado, cobrindo todo o domingo e terminando às XNUMXh de segunda-feira.

NORMALIZAÇÃO APÓS 1º DE JUNHO, NOVAS DECISÕES TOMADAS NA EMPRESA - 31 DE MAIO DE 2021

Durante o mês de junho, os toques de recolher continuarão a ser aplicados nos dias de semana e sábados entre as 22.00:05.00 da noite e as XNUMX:XNUMX da manhã.

Essa limitação será aplicada no final de semana entre as 22.00h do sábado e as 05.00h da manhã de segunda-feira, ou seja, cobrindo todo o domingo.

Em julho, esses prazos e dias de restrição serão redefinidos de acordo com a variação do número de casos e óbitos e da distância percorrida na vacinação.

Os locais de restauração e bebida poderão servir a mesa de acordo com as regras fixadas entre as 07.00h21.00 e as 24.00hXNUMX, e poderão continuar o serviço do pacote até às XNUMXhXNUMX.

Negócios como cafetarias, cafés, jardins de chá, campos alcatifados, pavilhões desportivos e parques de diversões poderão funcionar das 07.00h21.00 às XNUMXhXNUMX, excepto aos domingos, no âmbito do regulamento.

Os casamentos e cerimónias de casamento nos espaços abertos e fechados poderão começar a partir de 1 de junho de acordo com as condições determinadas.

RESTRIÇÃO ATUAL
No segundo estágio do período de normalização gradual; Entre as 22.00h05.00 e as 22.00h05.00 de segunda, terça, quarta, quinta, sexta e sábado; Aos domingos, o toque de recolher será aplicado, a partir das XNUMXh de sábado, cobrindo todo o domingo e terminando às XNUMXh de segunda-feira.

1.1- Os locais e pessoas especificados no Anexo ficarão isentos da restrição a fim de garantir a continuidade das cadeias produtivas, fabris, de abastecimento e logística, e para garantir a continuidade das atividades sanitárias, agrícolas e florestais durante o período e dias em que o toque de recolher será aplicado. As isenções concedidas para o toque de recolher limitam-se ao motivo da isenção e de acordo com o tempo e percurso, conforme claramente declarado em nossa Circular de 14.12.2020 e numerada em 20799, caso contrário os casos serão vistos como abuso de isenções e estarão sujeitos a sanções administrativas / judiciais. Pessoas que trabalham em locais como locais de trabalho / fábricas / fabricantes, que estão isentos do toque de recolher, são obrigados a apresentar o "documento de autorização de trabalho" obtido através do sistema de e-application do Ministério do Interior na plataforma de governo eletrônico dentro do quadro da nossa Circular datada de 29.04.2021 e numerada 7705. No entanto, em casos como o erro de correspondência do código NACE, incapacidade de obter um certificado de trabalho porque o subcontratado não está dentro do escopo da isenção, apesar de trabalhar em um local de trabalho dentro do escopo da isenção, ou erro de acesso, o exemplo do "trabalho a autorização, que é preenchida manualmente e assinada com a declaração / compromisso do empregador e do trabalhador, "consta do anexo à referida circular. formulário de certificado" também pode ser apresentado durante as auditorias.

1.2- Mercearias, mercados, verdureiros, talhos, nozes e sobremesas poderão funcionar entre as 10.00h17.00 e as XNUMXhXNUMX aos domingos, quando será aplicado um toque de recolher de dia inteiro, desde que os nossos cidadãos se limitem a cumprir as suas necessidades obrigatórias e a não conduzir (exceto para os nossos cidadãos deficientes), a mercearia mais próxima de suas residências, eles poderão ir a mercados, quitandas, açougues, nozes e lojas de doces.

1.3- Os postos de trabalho licenciados de padaria e / ou produtos de padaria onde é feita a produção de pão e apenas os comerciantes de pão desses postos (apenas para a venda de pão e produtos de padaria) estarão abertos durante os dias e dias em que se aplique o toque de recolher. Os nossos cidadãos poderão ir à padaria que se encontra a uma curta distância a pé da sua residência (exceto os nossos cidadãos deficientes), desde que se limitem a satisfazer as suas necessidades de pão e produtos de padaria e não a conduzir.

O pão só pode ser servido em mercados e supermercados com veículos de distribuição de pão pertencentes a padarias e locais de trabalho licenciados para padarias, e nenhuma venda será feita nas ruas.

1.4- A isenção de toque de recolher para estrangeiros abrange apenas os estrangeiros que se encontrem em nosso país por um período curto / temporário no âmbito de atividades turísticas; Estrangeiros em nosso país fora do âmbito das atividades turísticas, incluindo aqueles com autorização de residência, status de proteção temporária ou solicitantes de proteção internacional e detentores de status, estão sujeitos ao toque de recolher.

1.5- As necessidades básicas dos nossos cidadãos, que se encontram em grupos de idade avançada que não têm capacidade para satisfazer as suas próprias necessidades ou que apresentam doenças graves, comunicadas através dos números 112, 155 e 156, serão satisfeitas pelos Grupos de Apoio Social VEFA. de

1.6- Para os nossos cidadãos com 65 anos ou mais, os jovens com menos de 18 anos e os nossos filhos que tenham sido vacinados a duas doses no exercício do seu direito à vacinação, não será aplicado toque de recolher fora do horário de recolher para todos.

Apesar de terem direito à vacinação, os nossos cidadãos com 65 anos ou mais que não estejam vacinados apenas poderão sair entre as 10.00h14.00 e as XNUMXhXNUMX nos restantes dias excepto aos domingos; aos domingos, eles estarão sujeitos a um toque de recolher de dia inteiro.

1.7- Independentemente de estarem sujeitos ao toque de recolher, os nossos cidadãos com 65 anos ou mais, os jovens com menos de 18 anos e os nossos filhos não poderão utilizar os transportes públicos (metro, metrobus, autocarro, miniautocarro, miniautocarro, etc. .).

Os alunos considerados adequados pelo Ministério da Educação Nacional para ministrar educação e treinamento presencial estarão isentos desta disposição.

2 - RESTRIÇÃO DE VIAGEM DE INTERCIDADE
No segundo estágio do período de normalização gradual; A restrição de viagens intermunicipais será aplicada apenas durante o período e dias em que o toque de recolher for aplicado, e nenhuma restrição a viagens intermunicipais será aplicada durante o período em que o toque de recolher não for aplicado.

2.1- Exceções à restrição de viagens intermunicipais;

  • Durante os períodos e dias em que o toque de recolher for aplicado, nossos cidadãos não serão obrigados a obter uma autorização de viagem separada para suas viagens intermunicipais em transporte público, como aviões, trens, ônibus, e eles não serão obrigados a viajar bilhetes intermunicipais, reserva códigos, etc. Será suficiente apresentá-los com A mobilidade dessas pessoas entre os veículos de transporte coletivo intermunicipal e suas residências será dispensada de toque de recolher, desde que compatíveis com os horários de saída e chegada.
  • As viagens intermunicipais de funcionários públicos (inspetores, inspetores, etc.) designados pelo ministério ou instituição ou organização pública competente no âmbito do desempenho de uma função pública obrigatória, em veículos privados ou oficiais, serão permitidas desde que apresentem a sua empresa carteira de identidade e documento de atribuição.
  • Pedidos a serem feitos por qualquer familiar falecido, através dos sistemas E-APPLICATION ou ALO 199 do Ministério do Interior na porta do governo eletrônico, a fim de assistir ao funeral de si mesmo ou de seu cônjuge, seu parente ou irmão de primeiro grau, ou para acompanhar o traslado fúnebre (até 9 pessoas que sejam parentes próximos) será automaticamente homologado pelo sistema sem demora, e será emitida a necessária autorização de viagem para que os familiares do falecido possam viajar em seus veículos particulares.

Os cidadãos que se candidatarem no âmbito do transporte funerário e procedimentos funerários não serão solicitados a apresentar quaisquer documentos, sendo a necessária consulta feita automaticamente antes da emissão do título de viagem através da integração fornecida ao Ministério da Saúde.

2.2- É imprescindível que os nossos cidadãos não se desloquem entre as cidades com os seus veículos privados durante o período e dias em que se aplica o toque de recolher.

No entanto, na presença das seguintes condições obrigatórias, os nossos cidadãos são obrigados a documentar esta situação; Eles também poderão viajar com seus veículos particulares, desde que obtenham permissão dos Conselhos de Autorização de Viagem estabelecidos sob o governo / governador distrital sobre os sistemas E-APPLICATION e ALO 199 do Ministério do Interior via e-state. As pessoas que recebem uma autorização de viagem estarão isentas do toque de recolher durante o período de viagem.

CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM CONSIDERADAS
Tendo recebido alta do hospital onde foi tratado e desejando retornar à sua residência original, encaminhado com laudo médico e / ou tendo consulta / controle médico anterior,

Acompanhar a si mesmo ou a parente de primeiro grau do cônjuge ou irmão em tratamento no hospital (máximo 2 pessoas),

Aqueles que vieram para a cidade onde estão nos últimos 5 dias, mas não têm onde se hospedar e desejam retornar ao seu local de residência (aqueles que apresentarem um bilhete de viagem que vieram nos últimos 5 dias, a carteira de habilitação placa, outros documentos mostrando sua viagem, informações),

Aqueles que participarão dos exames anunciados pelo ÖSYM e dos exames planejados no nível central,

  • Aqueles que desejam retornar aos seus assentamentos após completar o serviço militar,
  • Com uma carta-convite privada ou pública para um contrato diário,
  • Será aceito que as pessoas liberadas das instituições penitenciárias se encontrem em estado de obrigatoriedade.

3. ATIVIDADES DOS LOCAIS DE TRABALHO
3.1- Locais para comer e beber (como restaurantes, restaurantes, cafetarias, pastelarias);

  • Cumprir todas as normas especificadas no Guia de Gestão e Trabalho de Epidemias do Ministério da Saúde, deixando distância de 2 metros entre as mesas e 60 cm entre as cadeiras lado a lado,
  • Segunda, terça, quarta, quinta, sexta e sábado, entre as 07.00h21.00 e as 21.00h24.00, serviço de mesa, recolha e take away, das XNUMXhXNUMX às XNUMXhXNUMX, desde que não sejam admitidos mais de três clientes na mesma mesa ao mesmo tempo em áreas externas e duas em áreas internas. apenas para levar,
  • - Aos domingos, entre as 07.00h24.00 e as XNUMXhXNUMX, poderão funcionar apenas na modalidade de serviço de encomendas.

3.2- Suspensa das atividades desde 14 de abril de 2021;

  • Cinemas,
  • Locais como cafés, cafés, cafés, tabernas de associações, jardins de chá,
  • Sala / Sala de Internet, locais de jogos eletrônicos, salas de bilhar,
  • Campos de carpete, ginásios, piscinas exteriores,
  • Parques de diversão e parques temáticos,

Negócios no ramo de atividade;

  • Cumprir integralmente as regras definidas separadamente para cada ramo de negócio / atividade no Guia de Gestão e Trabalho de Epidemias do Ministério da Saúde,
  • Não jogar quaisquer jogos (incluindo papel-okey, gamão) em locais como cafeterias, cafeterias, cafés, tabernas de associação, jardins de chá, casas de chá, e não aceitar mais de três clientes na mesma mesa em áreas abertas e dois clientes em áreas internas
  • Poderão operar entre as 50h1 e as 2021h07.00 a partir de 21.00 de junho de XNUMX (exceto aos domingos), desde que seja respeitado o limite de XNUMX% da capacidade (um lugar ocupado e um lugar vazio) nas salas de cinema.

Por outro lado, as actividades de estabelecimentos como piscinas interiores, banhos turcos, saunas e massagens, salões / cafés de narguilé e casinos, tabernas e choperias continuarão suspensas até que seja tomada uma nova decisão.

3.3- Lojas de vestuário, armarinhos, vidrarias, ferragens, alfaiates, barbearias, escritórios e escritórios, etc., do sector retalhista e de serviços, que não os locais de trabalho acima indicados. locais de trabalho e shopping centers;

- Poderão funcionar entre as 07.00h21.00 e as XNUMXhXNUMX (exceto aos domingos), desde que cumpram todas as medidas de combate à epidemia definidas para o seu ramo de atividade no Guia de Gestão e Trabalho de Epidemias do Ministério da Saúde.

3.4- De forma a evitar a intensidade de abertura ou de pedidos de descontos gerais específicos para determinados dias ou horários por vários locais de trabalho, nomeadamente redes de mercados, os pedidos de descontos devem ser feitos por períodos longos, com duração mínima de uma semana.

3.5- Aos domingos, quando será aplicado o toque de recolher de dia inteiro; Nos mercados (incluindo cadeias e supermercados), produtos eletrônicos, brinquedos, artigos de papelaria, roupas e acessórios, álcool, têxteis-lar, acessórios automotivos, materiais de jardim, ferragens, vidros, etc. Os produtos não poderão ser vendidos.

3.6- Os mercados poderão funcionar entre as 07.00h20.00 e as XNUMXhXNUMX (exceto aos domingos), desde que cumpram as regras estabelecidas no Guia de Gestão e Trabalho de Epidemias do Ministério da Saúde.

3.7- As empresas de mercearia e encomendas online poderão funcionar como serviço domiciliário / domiciliário entre as 07.00h24.00 e as XNUMXhXNUMX durante a semana e fins de semana.

4. ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Os jardins de infância e os jardins de infância em funcionamento continuarão suas atividades na segunda fase da normalização gradual, e a implementação continuará conforme anunciado ao público pelo Ministério da Educação Nacional para todos os outros níveis escolares e de classe.

5. TRABALHAR EM INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS
Em consonância com a Circular da Presidência de 14.04.2021 e numerada 2021/8 e a carta da Presidência da Administração de 27.04.2021 e numerada 17665, a progressiva normalização da implementação do regime de trabalho flexível como remoto / alternado e o A jornada de trabalho entre as 10.00h16.00 e as XNUMXhXNUMX em instituições e organismos públicos continuará na segunda fase do semestre.

6. REUNIÕES / EVENTOS E CASAMENTOS / CASAMENTOS E VISITAS
6.1- Com exceção das assembleias gerais dos clubes desportivos, que são obrigatórias periodicamente, serão realizados eventos de todo tipo com ampla participação, inclusive a assembleia geral, de organizações não governamentais, sindicatos, organizações públicas profissionais e suas entidades superiores, sindicatos e cooperativas ser adiado até 15 de junho de 2021.

As assembleias gerais dos clubes desportivos, que devem ser realizadas periodicamente, são; A distância física e as regras de limpeza / máscara / distância são seguidas e um mínimo de 4 m2 por pessoa é deixado em áreas abertas e pelo menos 6 m2 por pessoa em áreas fechadas.

A partir de terça-feira, 15 de junho de 2021, atividades com ampla participação, inclusive em assembleia geral, a serem realizadas por organizações não governamentais, sindicatos, organizações públicas profissionais, sindicatos e cooperativas; A permissão será concedida desde que as regras de distância física e máscara / distância / limpeza sejam seguidas e um mínimo de 4 m2 por pessoa seja deixado em áreas abertas e um mínimo de 6 m2 por pessoa em áreas fechadas.

6.2- Casamentos sob a forma de cerimônias de casamento e cerimônias de casamento;

- em áreas abertas;

- Cumprir todas as normas relativas a cerimônias de casamento e casamentos do Guia de Gestão e Trabalho de Epidemias do Ministério da Saúde,

- Manter a distância necessária entre as mesas e cadeiras e cumprir as regras de limpeza, máscara e distância,

- Sem ofertas de alimentos e bebidas,

- Em áreas fechadas, além das regras acima;

- Deixando um mínimo de 6 m2 por pessoa,

- O limite para um máximo de 100 convidados pode ser feito a partir de terça-feira, 01 de junho de 2021, desde que seja limitado.

- As restrições ao serviço de alimentação e ao número máximo de hóspedes em áreas fechadas serão suspensas na terça-feira, 15 de junho de 2021. Alimentos e bebidas podem ser servidos em cerimônias de casamento e casamentos após esta data, e o limite máximo de participantes não será aplicado, desde que sejam deixados pelo menos 6 m2 de espaço por pessoa em áreas fechadas.

- Eventos como noivado e henna serão permitidos após 01 de julho de 2021.

6.3- As visitas a quem se encontre em centros de protecção / assistência social, tais como lares de idosos, lares de idosos, centros de reabilitação e lares de crianças, serão permitidas no máximo uma visita por semana por cada pessoa que se encontre nesses locais.

7. MEDIDAS DE TRANSPORTE PÚBLICO
7.1- Veículos de transporte público intermunicipal (exceto aeronaves); eles serão capazes de aceitar passageiros à taxa de 50% da capacidade de transporte de passageiros especificada na licença do veículo, e os assentos dos passageiros no veículo serão de modo a evitar que os passageiros entrem em contato entre si (1 completo e 1 vazio).

Ônibus, trem etc. Durante a determinação da limitação de capacidade em veículos de transporte coletivo intermunicipal, pessoas residentes no mesmo endereço e do mesmo núcleo familiar (cônjuge, pais, irmãos) não serão incluídas no cálculo e poderão viajar lado a lado.

8. MEDIDAS RELATIVAS ÀS INSTALAÇÕES DE ALOJAMENTO
8.1- Instalações de descanso (excluindo as localizadas na área de assentamento) em rodovias intermunicipais e locais para comer e beber (limitado apenas a clientes com hospedagem) dentro de instalações de hospedagem (hotel, motel, apart hotel, pousada, etc.); Poderão servir à mesma mesa em simultâneo, desde que não sejam aceites mais do que três clientes nas áreas exteriores e mais de dois clientes nas áreas interiores.

8.2- Os centros de entretenimento nas áreas fechadas dos alojamentos serão mantidos fechados e não serão aceites clientes nestas áreas.

8.3- Não serão permitidas atividades de entretenimento coletivo nas áreas abertas dos alojamentos, devendo ser dada a máxima atenção às regras de distância física para evitar concentração nestes locais.

8.4- Ter uma reserva nas instalações de alojamento durante o período e dias em que será aplicado o toque de recolher (desde que o preço tenha sido pago na íntegra) irá proporcionar isenção do toque de recolher e / ou restrição de viagens intermunicipais aos nossos cidadãos, e irá ser suficiente para que os nossos cidadãos que se deslocam com este fim apresentem a sua reserva e os documentos de pagamento durante as inspecções.

8.5- De acordo com as nossas Circulares de 30.09.2020 e numeradas 16007 e de 28.11.2020 e numeradas 19986, as fiscalizações das instalações de alojamento serão efectuadas de forma eficaz, evitando-se todos os tipos de abusos, nomeadamente reservas falsas.

Além disso, nos ônibus de transporte público intermunicipal com disposição de 2 + 1 assentos, os passageiros podem ser aceitos nos assentos por ambas as janelas (os assentos do meio ficarão vazios), e a capacidade de transporte de passageiros será determinada de acordo.

7.2- Os veículos de transporte coletivo urbano (microônibus, midibus, etc.) poderão operar sujeitos à limitação de capacidade de 14.04.2021% e à regra de não aceitação de passageiros em pé, no âmbito dos princípios introduzidos por nossa Circular de 6638 e numerado 50.

9. PRINCÍPIOS GERAIS
9.1- Pelos Governadores e Governadores de Distrito; As atividades de informação serão focadas em lembrar os funcionários e funcionários relevantes do local de trabalho das medidas, procedimentos e princípios para combater a epidemia de coronavírus, que são determinados separadamente para cada linha de negócio / atividade no Guia de Trabalho e Gestão de Epidemias do Ministério da Saúde.

9.2- No âmbito das medidas, procedimentos e princípios determinados tanto nas Circulares do nosso Ministério como no Guia de Gestão e Trabalho de Epidemias do Ministério da Saúde, serão realizadas inspecções intensificadas sob a coordenação dos nossos Governadores e Governadores de Distrito, em da qual os agentes da lei participam com capacidade máxima (reforçada pelo pessoal / agentes de outras instituições e organizações).

9.3- Em todos os tipos de atividades de auditoria a serem realizadas, será adotada uma abordagem orientadora que gentilmente convida os empresários / funcionários e nossos cidadãos a cumprirem as regras / se comportarem com responsabilidade, facilidade de processamento não será evitada.

Em consonância com os princípios acima mencionados, de acordo com os artigos 27 e 72 da Lei Geral Sanitária, as decisões das Juntas Provinciais / Distritais de Saúde Pública devem ser tomadas com prontidão, de forma a não causar perturbações na prática e causar injustiça tratamento;

Agradeço e solicito as informações e as informações necessárias.

QUANDO AS PROIBIÇÕES SERÃO LANÇADAS? AS PROIBIÇÕES TERMINARÃO APÓS 10 DE JUNHO?

A circular contendo as decisões relativas à nova fase da normalização gradual ainda não foi publicada. Com o novo calendário de normalização, espera-se que a questão de quando terminarão as proibições encontrará uma resposta.

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