Detalhes do protocolo de cooperação no campo da saúde militar entre a Turquia e o Catar

Detalhes do protocolo de educação e cooperação no campo da saúde militar entre a Turquia e o Catar
Detalhes do protocolo de educação e cooperação no campo da saúde militar entre a Turquia e o Catar

O “Governo da República da Turquia e o Governo do Estado do Qatar” assinado em Doha em 2 de março de 2021 pelo Diretor Geral Adjunto dos Serviços Militares de Saúde, Brigadeiro Médico Aéreo Durmuş AYDEMİR em nome do Governo da República da Turquia , e pelo Comandante dos Serviços de Saúde, Brigadeiro-General (Médico) Dr. Assad Ahmed KHALIL em nome do Governo do Estado do Qatar. Abrange o intercâmbio de pessoal, materiais, equipamentos, conhecimentos e experiência sob os títulos especificados no “Protocolo de Treinamento e Cooperação no Domínio da Saúde Militar” e Artigo 4º Campos de Cooperação.

Para o texto completo do protocolo CLIQUE AQUI

O referido Protocolo foi assinado em 23 de maio de 2007. “Acordo sobre Educação Militar, Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República da Turquia e o Governo do Estado do Catar” preparado no quadro.

Artigo 6 Autoridades competentes e plano de implementaçãoConforme declarado em: As autoridades competentes para a implementação deste Protocolo;

uma. Em nome do Governo da República da Turquia: Ministério da Defesa Nacional da República da Turquia,

b. Em nome do Governo do Estado do Qatar: Ministério da Defesa do Estado do Qatar.

O objetivo deste Protocolo é determinar os princípios a que as Partes estarão sujeitas e desenvolver a cooperação dentro das responsabilidades das autoridades competentes nos campos especificados no Artigo 4.

Artigo 4 Áreas de cooperaçãoNo âmbito de I, a cooperação entre as partes abrange as seguintes áreas:

  1. educação escolar médica,
  2. educação odontológica,
  3. educação farmacêutica,
  4. Ensino médio profissionalizante em saúde,
  5. Ensino médio de enfermagem,
  6. Ensino de associado, graduação e pós-graduação na área da saúde,
  7. Treinamento pré-tarefa, treinamento on-the-job e treinamento on-the-job no campo da saúde
  8. Painel, congresso, seminário, simpósio etc. na área da saúde. atividades científicas,
  9. Projetos conjuntos na área da saúde,
  10. Intercâmbio de conselheiros educacionais, observadores, pessoal especializado, palestrantes e alunos,
  11. tratamento do paciente,
  12. Cooperação na área de logística em saúde,
  13. Visitas a unidades, sedes, hospitais e instituições da área da saúde,
  14. Organizar exercícios conjuntos na área da saúde, enviando observadores aos exercícios realizados
  15. Compartilhamento mútuo de informações e cooperação no campo do estabelecimento, operação e prestação de serviços de saúde de instituições de saúde.

Artigo V Princípios de Implementação e CooperaçãoConforme indicado em: No âmbito das atividades de formação, os períodos de formação serão determinados de acordo com a legislação da Parte Receptora. A língua de ensino é turco / inglês na República da Turquia e árabe / inglês no estado do Qatar. A educação e o treinamento por mais de um ano são ministrados em turco na República da Turquia e em árabe no Estado do Catar. A equipe e os alunos convidados conhecem o idioma de instrução da Parte Receptora em um nível que permite continuar com sucesso a educação prevista.

Artigo V Princípios de Implementação e CooperaçãoConforme declarado em: Serviços de Tratamento: No âmbito deste Protocolo, Pessoal Convidado e Parentes da Parte Remetente às instituições de saúde da Parte Receptora individualmente contra uma taxa pode aplicar.

Artigo 9 Assuntos AdministrativosConforme declarado em: Funcionários e parentes e alunos convidados, não gozam de imunidade e privilégios diplomáticos.

Artigo 13 Eficácia e rescisãoConforme estabelecido em: A duração deste Protocolo será a partir da data de sua entrada em vigor, desde que o Acordo esteja em vigor. 5 (cinco) anos. Em caso de rescisão do Acordo, este Protocolo é automaticamente rescindido.

Se as partes não solicitarem a rescisão por escrito 90 (noventa) dias antes do término da vigência do Protocolo, o período de vigência do Protocolo será considerado automaticamente prorrogado por um ano cada vez.

Se uma das Partes concluir que a outra Parte não cumpre ou é incapaz de cumprir as disposições do presente Protocolo, ela pode propor uma negociação por escrito. Essas negociações começam dentro de 30 (trinta) dias, no máximo, a partir da data da notificação por escrito. Se a conclusão não puder ser alcançada nos 60 (sessenta) dias seguintes, qualquer das Partes poderá rescindir este Protocolo com aviso prévio de 90 (noventa) dias.

Kaynak: defenceturk

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