Prazo para Reestruturação de Certos Recebíveis No. 7326 31 de agosto de 2021

O último dia para a reestruturação de alguns recebíveis no.
O último dia para a reestruturação de alguns recebíveis no.

A Lei nº 7326 sobre a reestruturação de certas reivindicações e alteração de certas leis foi publicada no Diário Oficial em 9 de junho de 2021 e entrou em vigor.

Com a Lei da Configuração;

  • O peso da dívida pública dos nossos cidadãos diminuirá,
  • As dívidas podem ser pagas em prestações,
  • Disputas sobre impostos, penalidades fiscais, multas administrativas e ecrimisils serão encerradas,
  • A lei pode ser usada para inspeções fiscais em andamento e procedimentos de avaliação,
  • Para impostos não declarados ou subdeclarados, as declarações podem ser feitas com pesar ou espontaneamente,
  • Ao aumentar as declarações do ano anterior, não haverá fiscalização tributária,
  • Os registros de negócios poderão ser adaptados à situação real.

também;

  • Dentre as dívidas reestruturadas no âmbito da Lei nº 2020 publicada em novembro de 7256 ou parceladas no âmbito da Lei nº 6183, aquelas cujos pagamentos continuam a partir da data de publicação da Lei nº 7326 podem ser reestruturadas no âmbito da Lei, mediante solicitação.
  • Se todas as dívidas reestruturadas forem pagas em dinheiro ou nas duas primeiras parcelas do período de pagamento, um desconto adicional será feito sobre os valores de D-PPI.
  • Se as inspeções veiculares em atraso forem realizadas até 31 de dezembro de 2021, será dispensada a cobrança de 5% dos excedentes mensais.
  • Os contribuintes de renda e pessoa jurídica, que estão sujeitos a responsabilidade integral e mantêm a contabilidade com base no balanço patrimonial, podem reaproveitar seus bens imóveis e demais ativos econômicos depreciáveis ​​registrados em seu patrimônio a partir de 9/6/2021, levando em consideração a variação no Valor D-PPI até 31/12/2021. Poderá valorar.

Foram iniciadas as ações promocionais necessárias para explicar a Lei, que regulamenta em vários campos e apela a todos os segmentos da sociedade, aos nossos cidadãos e para garantir que a Lei é utilizada ao máximo.

Estamos prontos para explicar e aplicar a Lei com todo o pessoal da nossa Presidência / Receita.

A Lei da Reestruturação traz facilidade de pagamento para dívidas finalizadas.

  • O aumento e os juros dos impostos e outras dívidas a pagar às repartições fiscais são reduzidos em mais de três trimestres à taxa do D-PPI. As penalidades com base na base tributária também são completamente eliminadas.
  • Há redução pela metade das penalidades para irregularidades e irregularidades especiais.
  • Caso a dívida seja paga antecipadamente, o coeficiente não é cobrado, e é feito novo desconto e se toda a dívida for paga na primeira parcela;
  • 90% do valor calculado na proporção D-PPI,
  • No caso da dívida reestruturada ser uma multa administrativa, também é de 25% do valor da multa.

desconto é feito.

  • Quem preferir a opção de parcelamento;
    • Caso desejem, podem efetuar o pagamento à vista no primeiro parcelamento e aproveitar as oportunidades oferecidas.
    • Se desejarem, podem aproveitar as oportunidades de desconto pagando as demais parcelas na segunda parcela após o pagamento da primeira parcela no prazo devido.
      • Nesse caso, não será considerado o coeficiente calculado em função da estruturação, sendo feito desconto de 50% sobre o valor do D-PPI.
      • Caso a dívida reestruturada seja uma das multas administrativas, haverá um desconto de 12,5% sobre o valor da penalidade.

 

  • No caso de os valores a receber a pagar em resultado da reestruturação consistirem apenas em contas a receber acessórias, tais como juros de mora, juros, multa de mora, o pedido de desconto também estará disponível.
    • Neste caso, se todo o valor D-PPI calculado em vez do crédito secundário for pago dentro do período de pagamento da primeira parcela, 50% do valor D-PPI,
    • Desde que a primeira parcela seja paga dentro do prazo, haverá desconto de 25% caso a segunda parcela seja paga dentro do prazo.
  • A lei permite que dívidas reestruturadas sejam pagas em 18 parcelas iguais ao longo de um período de 36 meses.
  • Sobre o parcelamento será aplicado coeficiente bem inferior aos juros praticados hoje.

Nossos cidadãos poderão reestruturar suas dívidas com o público, aproveitando as oportunidades que a Lei oferece e desenvolver suas atividades econômicas com mais facilidade.

Todos os impostos, como o imposto sobre o rendimento, o imposto sobre as sociedades, o imposto automóvel, o IVA, o SCT podem ser estruturados de acordo com esta lei.

Além disso, todas as outras multas administrativas aplicadas pelas repartições fiscais podem ser estruturadas no âmbito da Lei (exceto as impostas por tabaco e pandemias e as multas administrativas impostas por instituições reguladoras e fiscalizadoras).

As dívidas de empréstimos para educação e contribuições e dívidas de ecrimisil também podem ser pagas de acordo com esta lei.

A lei é baseada em 30 de abril de 2021. A segunda parcela do imposto sobre veículos automotores acumulada para 2021, as parcelas do imposto de renda para o ano civil de 2020 cujo período de pagamento não tenha iniciado na data de publicação da Lei, e os impostos temporários para os meses de janeiro, fevereiro, março / Os períodos de tributação de 2021 não são abrangidos pela lei.

Proprietários de veículos que estruturam suas dívidas relativas a veículos automotores, dívidas essas reestruturadas no âmbito da Lei;

  • Documento de despedimento para venda e transferência de veículos motorizados, desde que paguem integralmente,
  • Licença de exame científico e certificado de aeronavegabilidade até o final do prazo de parcelamento, desde que sejam pagos no mínimo 10% e não infrinjam o disposto na Lei,

eles serão capazes de receber.

Desde que tenham sido pagos 2% da dívida (incluindo o valor do coeficiente) estruturada nos termos do artigo 10.º da Lei, essas dívidas não constarão do documento que comprove a situação da dívida, a não ser que haja violação do disposto na lei.

As disputas são resolvidas amigavelmente.

A lei também permite que as contas a receber contestadas sejam reestruturadas e liquidadas amigavelmente.

Também poderão se beneficiar da Lei os contribuintes que quiserem encerrar as ações movidas contra tributos e penalidades fiscais, multas administrativas e ecrimisils no âmbito da Lei, fazer as pazes com as administrações e eliminar a incerteza vivida.

A partir da data de publicação da Lei, com base no estágio do conflito e nas decisões judiciais relativas ao conflito, a Lei prevê pagamentos a taxas diferentes.

Caso esses recebíveis sejam pagos à vista ou nas duas primeiras parcelas, o mesmo desconto será feito entre o valor do D-PPI e as próprias multas administrativas.

Também existem regulamentos para contribuintes que ainda se encontram em fiscalização fiscal ou cujos processos de avaliação ainda se encontram em curso.

As reclamações que estão sujeitas a inspeção ou avaliação fiscal em curso também estão dentro do escopo da Lei, e nossos contribuintes poderão se beneficiar de oportunidades de reestruturação para os impostos a serem cobrados e multas a serem impostas de acordo com os resultados do exame e avaliação procedimentos.

É possível pagar os débitos reestruturados à vista ou em seis parcelas iguais, sendo que se os pagamentos forem à vista ou nas duas primeiras parcelas os descontos serão feitos no valor do D-PPI.

Em virtude da aplicação do disposto na lei, o imposto que anteriormente estava sujeito a dedução no âmbito do desconto de contribuinte adimplente não será reembolsado.

É possível parcelar com arrependimento ou autodeclaração.

No âmbito da lei, são facilitados os pagamentos dos impostos declarados de forma lisonjeira ou espontânea e, com a utilização dessas instituições, é assegurado que sejam declarados os assuntos alheios ao conhecimento da administração fiscal.

Por exemplo, nossos cidadãos que fizeram declarações incompletas em termos de taxas de escritura de propriedade ou nossos contribuintes que não apresentaram suas declarações de imposto sobre valor agregado anteriores poderão preencher suas declarações em falta e enviar suas declarações não entregues, aproveitando as oportunidades trazidas por a lei.

A lei diz aos nossos cidadãos que, nesta situação, prestem o seu extrato, paguem os valores apurados à vista ou parcelado, e não estejam sujeitos a quaisquer penalidades, acréscimos ou juros.

Caso os valores a serem pagos com arrependimento ou autodeclaração sejam pagos à vista ou nas duas primeiras parcelas, o desconto será feito no valor do D-PPI.

É possível aumentar a base tributária e o imposto.

Uma das importantes regulamentações trazidas por essa Lei é o aumento da base de cálculo.

Se nossos contribuintes aumentarem suas declarações anteriores a certas taxas, eles não estarão sujeitos a qualquer exame fiscal retroativamente.

Por exemplo, um de nossos contribuintes corporativos declarou uma renda de 2019 TL em 600.000 e pagou o imposto corporativo relacionado.

No entanto, se ele tiver dúvidas sobre se há erros, falhas ou deficiências em suas contas, ele fará um extrato adicional de 120.000 liras para este ano.

Evitará o risco de fiscalização tributária mediante o pagamento de uma taxa de 20 liras, calculada à alíquota de 24.000% sobre esse valor.

Se o contribuinte em questão tiver cumprido previamente as suas obrigações para com a administração fiscal em dia, pagará um imposto de 20 liras, calculado à taxa de 15% em vez de 18.000% na declaração complementar.

De acordo com a regulamentação introduzida pela primeira vez com a Lei nº 7326, se todos os tributos acumulados em decorrência da base tributária e do aumento do imposto forem pagos à vista dentro do primeiro parcelamento, um desconto de 10% será concedido a partir de esses impostos.

Se o contribuinte do exemplo pagar o imposto, que será provisionado em 2019 TL em decorrência do aumento da base de cálculo do imposto sobre as sociedades para 18.000, antecipadamente em setembro, o imposto a ser pago com o desconto de 10% será de 16.200 TL .

Caso o nosso contribuinte tenha declarado prejuízo ou não tenha declarado qualquer base de cálculo, neste caso, poderá aumentar a base de cálculo acima dos valores mínimos estipulados em lei.

  • Nesse contexto, os contribuintes;
  • Impostos de renda e corporativos,
  • Imposto de renda / retenção na fonte corporativa,
  • Imposto sobre o Valor Acrescentado

Para os anos 2016-2020, eles poderão aumentar a base tributária ou o imposto.

Nossos contribuintes que não declararem ou declararem insuficientemente, apesar de obterem receita de aluguel, também poderão se beneficiar dessa oportunidade.

Os aumentos de base e impostos podem ser feitos até 31 de agosto de 2021.

Os impostos calculados em função da base de cálculo e do aumento do imposto podem ser pagos à vista ou em até 2021x em períodos de dois meses, a partir de setembro de 6.

Caso esses valores sejam pagos no prazo e forma estipulados em Lei, não haverá exame e avaliação desses tipos de tributos.

Gostaríamos de sublinhar um ponto importante aqui.

Caso o pagamento não seja efetuado de acordo com a lei, perder-se-ão as oportunidades de lançamento e aumento do imposto, ou seja, poderão ser efetuados exames e avaliações. Impostos não pagos também serão cobrados junto com a taxa de atraso.

Das disposições da base ou aumento do imposto;

- Aqueles que destroem cadernos, registros e documentos, ou aqueles que destroem as páginas dos cadernos e as substituem por outras folhas, ou aqueles que não colocam nenhuma folha, ou aqueles que organizam os originais ou cópias dos documentos como falsos no todo ou em parte,

- Os condenados por crimes de terrorismo,

- No âmbito das investigações e ações penais realizadas por autoridades judiciais, forças de aplicação da lei em geral ou o Conselho de Investigação de Crimes Financeiros com base na adesão, afiliação ou afiliação com ou afiliação a organizações ou estruturas terroristas, formações ou grupos que são determinados pelo Conselho de Segurança Nacional para realizar atividades contra a segurança nacional do Estado. Pessoas que são solicitadas a realizar uma investigação e investigação no âmbito do crime de financiamento do terrorismo ou crime de lavagem de dinheiro,

não vai se beneficiar.

No entanto, A partir de 9/6/2021, aqueles cujo exame fiscal está em curso com base na prática de destruição dos livros, registros e documentos, ou substituição das páginas dos livros por outras folhas ou não apuração de folhas ou preparação dos originais ou cópias dos documentos total ou parcialmente, Caso aumentem a base tributável ou o imposto pelo período previsto na lei e na forma prevista, as operações de provisionamento relativas a esses aumentos ficarão suspensas até a conclusão do referido exame fiscal.

Como resultado do exame, a existência dos atos mencionados não detectado Nesse caso, esses contribuintes poderão usufruir da oportunidade de base tributária e aumento de tributação, desde que sejam pagos os tributos apurados em decorrência da base tributária e do aumento do imposto e atendidas as demais condições.

Com a lei, também é possível adequar a carteira de negócios à realidade.

É possível registrar os ativos que não estão incluídos nos registros, embora eles estejam no negócio.

Neste contexto;

9% para commodities, máquinas, equipamentos e utensílios sujeitos à taxa geral,

Metade da taxa aplicável (4% ou 0,5%) para commodities, máquinas, equipamentos e utensílios sujeitos a taxa reduzida

O IVA será calculado e pago.

Além disso, com esta Lei, pela primeira vez, os contribuintes foram autorizados a registar os seus livros e revistas impressas, que não constam dos seus registos e cujas entregas estão isentas de IVA, mediante o pagamento de IVA à taxa de 4%.

Para mercadorias, máquinas, equipamentos e utensílios incluídos nos registros, mas não presentes na empresa, os registros comerciais podem ser corrigidos por meio da emissão de faturas e do cumprimento de todos os tipos de obrigações fiscais.

No âmbito da regulamentação, não serão aplicadas multas retroativas e juros de mora em razão da correção de cadastro comercial.

Também foi possível corrigir as contas relativas às contas a receber dos acionistas no caixa.

O contribuinte pessoa jurídica, que mantém a contabilidade com base no balanço patrimonial, poderá adequar o caixa disponível e os valores a receber dos sócios que não estão presentes no empreendimento, embora estejam em seu cadastro.

Neste contexto, devido aos registos corrigidos, será efectuada a declaração até 31 de Agosto de 2021 e o imposto calculado à taxa de 3% sobre os valores declarados será pago dentro do prazo de depósito da declaração.

Os bens imóveis e outros ativos econômicos sujeitos a depreciação foram autorizados a ser reavaliados.

Imóveis e outros ativos econômicos depreciáveis ​​(excluindo ativos imobiliários e econômicos sujeitos a transações de venda-leasing-recompra ou emissão de certificados de leasing)), levando em consideração a mudança no valor D-PPI, eles foram autorizados a serem reavaliados até 9 / 6/2021.

Após a reavaliação, o imposto calculado à taxa de 2% sobre o valor do aumento de valor apresentado em conta especial de fundo no passivo, será declarado na administração fiscal a que está filiado em termos de imposto de renda ou pessoa jurídica com declaração até ao final do mês subsequente à data do processo de reavaliação, sendo a primeira prestação efectuada dentro do prazo de depósito da declaração. As prestações seguintes serão pagas em três prestações iguais, no segundo e quarto meses subsequentes ao período de depósito .

Aplicação e pagamentos

Quem quiser tirar proveito da lei, Até 31 de agosto de 2021 Eles têm que se dirigir à autoridade competente.

Os devedores que pretendam beneficiar do artigo 2.º da Lei podem apresentar os seus pedidos através do endereço internet da Administração Fiscal (gib.gov.tr) ou e-Devlet (turkiye.gov.tr), directamente na repartição de finanças a que estão afiliados com, ou pelo correio ou outras repartições fiscais.

Os devedores que pretendam reestruturar as suas multas administrativas e dívidas exemplares no âmbito do art. 3º da Lei devem dirigir os seus pedidos às administrações que aplicam a multa administrativa / determinam e apreciam a pena.

Durante a aplicação, será dada preferência a uma das opções à vista ou parcelado. Os valores configurados podem ser parcelados em 6, 9, 12, 18x. As prestações serão pagas a cada 2 meses. No entanto, não se deve esquecer que os pagamentos podem ser efetuados à vista ou em 4 prestações para os créditos reestruturados no âmbito dos parágrafos um a sete do artigo 6.º da Lei e para os impostos incidentes sobre o acréscimo de base.

Pagamento em dinheiro ou primeira parcela Setembro 30 2021 (incluindo esta data) deve ser feito por data.

Pagamentos adiantados são encorajados.

Gostaríamos de lembrar aos nossos cidadãos o esquema de pagamento antecipado introduzido por esta lei.

  • Se toda a dívida for paga na primeira parcela;
    • O coeficiente não é recebido.
    • Um desconto de 90% é feito sobre o valor do D-PPI.
    • O desconto é de 25% nas multas administrativas no âmbito da lei.
    • Se o valor a receber a pagar em resultado da reestruturação for constituído apenas por contas a receber acessórias, é efectuado um desconto de 50% sobre o valor do D-PPI apurado no âmbito da lei.

O referido pagamento não é obrigatório de uma só vez, e se a totalidade da dívida for paga em momentos diferentes durante o primeiro parcelamento, será utilizado o desconto do adiantamento.

  • Se preferir a opção de parcelamento e após o pagamento da primeira parcela, todas as demais parcelas serão pagas na segunda parcela;
    • O coeficiente não é recebido.
    • Um desconto de 50% é feito sobre o valor do D-PPI.
    • Desconto de 12,5% nas multas administrativas.
    • Se o valor a receber a pagar em resultado da reestruturação for constituído apenas por contas a receber acessórias, é efectuado um desconto de 25% sobre o valor do D-PPI apurado no âmbito da lei.
  • Embora a opção de pagamento à vista seja preferida, caso o pagamento não possa ser realizado na primeira parcela, é possível efetuar o pagamento desse valor com aumento de atraso até o final do mês seguinte. Em pagamentos feitos desta forma;
    • O coeficiente não é recebido.
    • Um desconto de 50% é feito sobre o valor do D-PPI.
    • Desconto de 12,5% nas multas administrativas.
    • Caso o crédito reestruturado seja composto apenas de recebíveis acessórios, o desconto de 25% é feito sobre o valor do D-PPI apurado no âmbito da lei.

Os contribuintes que possuam dívidas reestruturadas no âmbito da Lei nº 7256 ou que tenham sido postergadas pela Lei nº 6183 e cujos pagamentos continuem, poderão reestruturar suas dívidas com os valores das parcelas remanescentes, mediante solicitação.

Todos os débitos sujeitos ao parcelamento remanescente de dívidas reestruturadas no âmbito da Lei nº 7256 e cujos pagamentos estejam em andamento, por reestruturação no âmbito da Lei nº 7326;

  • Se a primeira parcela for paga dentro do prazo de pagamento, o coeficiente não é cobrado e é feito um desconto de 90% sobre o valor do D-PPI.
  • Se a segunda parcela for paga dentro do prazo de pagamento, o coeficiente não é cobrado e é feito desconto de 50% sobre o valor do D-PPI.

No entanto, é importante notar isso. Recebíveis reestruturados no âmbito das Leis 6736, 7020 e 7143 e cujos parcelamentos continuam a partir da data de publicação da Lei 7326, e recebíveis provisionados de acordo com a Lei 6736 (tributos decorrentes da base tributária e aumento e correção de impostos registros) não podem ser reestruturados sob a nova lei.

Ayrıca Os créditos acordados no âmbito do artigo 5393º provisório da Lei nº 5 e do artigo 5216º provisório da Lei nº 3, sendo as dívidas reestruturadas no âmbito do parágrafo primeiro do artigo provisório segundo da Lei nº 6552 não será reestruturado no âmbito da nova Lei.

As 2 primeiras das parcelas devem ser pagas em dia.

Uma das questões mais importantes que quem quer tirar proveito da lei deve atentar é o pagamento das duas primeiras parcelas em dia, caso prefira parcelar.

Quem não efetuar o pagamento das 2 primeiras parcelas no prazo devido não poderá usufruir das oportunidades trazidas pela lei.

Você pode obter respostas para qualquer uma de suas perguntas sobre a lei nos documentos no endereço da Administração da Receita (gib.gov.tr) ou via Alo 189 VIMER.

Em resumo, gostaríamos de anunciar que é vantajoso fazer os pedidos o quanto antes e optar pelo pagamento à vista, se possível, para se beneficiar dessa nova Lei de Reestruturação, que é uma lei que pode interessar a todos os segmentos da sociedade.

Além disso, devido à pandemia de COVID-19, suas inscrições devem ser feitas eletronicamente ou por correio através do aplicativo Interactive Tax Office no endereço (gib.gov.tr), e os métodos de pagamento devem ser feitos através do Interactive Tax Office ou por meio de bancos contratados, por cartão de crédito ou débito, gostaríamos de lembrar novamente que é preferível.

Desejamos a todos um dia saudável.

TEKIRDAG TAX OFFICE

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