Servir na Presidência do Conselho de Estado; Artigo 657º / B da Lei da Função Pública nº 4, Artigo 2575º da Lei nº 12 do Conselho de Estado, Princípios Relativos à Contratação de Pessoal Contratado e Cessão do Pessoal do Conselho de Estado entraram em vigor com o Conselho de Ministros Deliberação de 06/06/1978 e número 7/15754. De acordo com o disposto no Regulamento de Transferência, 2020 (trinta) Escriturários, 3 (cinco) Técnicos (Informática e Construção), 93 (trinta) Pessoal de Apoio (Empregado, Garçom, Lava-louças e Motorista), 94 (um) Escriturário, 30 (quatro) Programadores.
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DATA E FORMA DAS APLICAÇÕES
As inscrições começam na terça-feira, 10/08/2021 e terminam na sexta-feira, 20/08/2021. Os candidatos poderão se inscrever para o cargo no Career Gateway, alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr.
Não serão aceitas inscrições feitas pessoalmente, por correio, correio ou APS.
CONDIÇÕES GERAIS
- Para realizar as condições gerais previstas no artigo 657 da Lei dos Funcionários Públicos nº 48.
- De acordo com a cláusula (b) do primeiro parágrafo do Artigo 5 do Regulamento sobre Nomeação e Transferência de Pessoal do Conselho de Estado, “Para aqueles que serão nomeados para a Função Pública pela primeira vez, não ter concluído o idade de 1 anos a partir do último dia do ano em que será realizado o exame anunciado pela Presidência. ”Não completar 35 anos no último dia 31/12/2021. (Os nascidos em ou após 35/31/12 podem se inscrever.)
- De acordo com os resultados de graduação 2020-KPSS e ensino médio / associado de 2020-KPSS, pelo menos 3 pontos para Escriturário, Programador, Oficial de Justiça, Técnico (Informática e Construção) de KPSSP93 para graduados, KPSSP94 para graduados associados, KPSSP70 para diplomados do ensino secundário, Pessoal de Apoio com pelo menos 60 pontos para (Empregado, Garçom, Máquina de Lavar Louça e Motorista).
- Ser positivo como resultado da Investigação de Segurança e Pesquisa de Arquivo.
NOTA: Os exames daqueles que se constatarem terem feito declarações falsas nos documentos de candidatura serão considerados inválidos e o contrato não será assinado. Mesmo que o contrato seja assinado, ele será cancelado e uma ação criminal será movida contra essas pessoas ao Ministério Público.
De acordo com os Princípios Relativos à Contratação de Pessoal Contratado, caso o contrato do pessoal contratado seja rescindido pelas instituições por violação dos princípios do contrato de prestação de serviços ou o contrato seja rescindido unilateralmente dentro do prazo contratual, não é possível recontratar o pessoal contratado nas instituições e organizações públicas até um ano após a data de rescisão.
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