Ministério da Juventude e Esportes Recruta 4346 Trabalhadores Permanentes

Ministério da Juventude e Esportes irá recrutar trabalhadores permanentes
Ministério da Juventude e Esportes irá recrutar trabalhadores permanentes

Ministério da Juventude e Desportos Direcção-Geral do Pessoal do Trabalho Lei n.º 4857, Decreto Presidencial n.º 2 sobre Pessoal Geral e Procedimento, Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios a serem Aplicados às Instituições e Organizações Públicas e Instituições e Organizações Públicas como Ex-Condenados ou Pessoas feridas que não são consideradas deficientes na luta contra o terrorismo. No âmbito das disposições do Regulamento sobre os procedimentos e princípios a serem aplicados no recrutamento, 4346 trabalhadores permanentes serão recrutados através da Agência de Emprego da Turquia (İŞKUR) na área ocupacional sucursais do Oficial de Limpeza e Oficial de Segurança, cuja distribuição consta da lista complementar, a afectar à organização provincial do Ministério.

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CONDIÇÕES GERAIS

  • a) Cumprir as condições previstas no artigo 657.º da Lei dos Funcionários Públicos n.º 48.
  • b) Ser cidadão turco, sem prejuízo das disposições da Lei n.º 2527 sobre a Liberdade de Profissão e Artes dos Estrangeiros da Nobreza Turca e Emprego em Instituições Públicas, Privadas ou Locais de Trabalho.
  • c) Ter completado 18 anos (nascido em 23.08.2003 e antes).
  • d) Ainda que perdoados, crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, crimes contra a defesa nacional, crimes contra segredos de Estado e espionagem, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, abuso de confiança, falência fraudulenta Não ser condenado por fraudar a licitação, fraudar a execução da execução, lavagem de valores patrimoniais decorrentes do crime ou contrabando.
  • e) Cumprir as condições previstas na lei especial ou outra legislação.
  • f) Não ser privado do uso de direitos públicos.
  • g) A investigação de segurança e / ou pesquisa arquivística deve ser concluída positivamente.
  • h) Não ter vínculo com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (feito, suspenso ou dispensado).
  • i) Não receber pensão de aposentadoria, velhice ou invalidez de qualquer instituição de previdência social.
  • j) Não ter doença que o impeça de cumprir continuamente o seu dever.
  • k) Não ter obstáculo ao trabalho a tempo inteiro e por turnos.
  • l) Residir dentro dos limites da província onde está localizado o cargo requerido.
  • m) Atender ao requisito de gênero para o cargo a que se candidata.

CONDIÇÕES ESPECIAIS

1) Para a profissão de Agente de Segurança;

  • a) Não ter completado 35 anos (nascidos em 27.08.1986 e posteriores)
  • b) Ter, pelo menos, ensino médio (ensino médio e equivalente) nível de escolaridade.
  • c) Possuir carteira de identidade do segurança particular desarmado com validade a partir do último dia de aplicação (27 de agosto de 2021).

2) Para a profissão de Oficial de Limpeza;

  • a) Ter, pelo menos, nível de escolaridade médio (ensino médio e equivalente).

Os candidatos devem cumprir os requisitos até o prazo (27 de agosto de 2021) especificados nas demandas de força de trabalho anunciadas pela Agência de Emprego da Turquia (İŞKUR).

FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA

1) Os candidatos que atenderem aos requisitos de inscrição poderão se inscrever por meio do link "Job Seeker" no endereço da Internet esube.iskur.gov.tr ​​entre 23 e 27 de agosto de 2021, fazendo login com seu número TR ID e senha. Além disso, as aplicações podem ser feitas nos postos de atendimento e na linha Alo 170.

2) Cada candidato poderá se candidatar a um local de trabalho e uma profissão na lista publicada pela Agência de Emprego da Turquia (İŞKUR).

3) Nas inscrições será considerado o primeiro endereço de liquidação das pessoas cadastradas no Sistema de Cadastro de População por Endereço. Não serão aceitas inscrições de candidatos que mudem de residência para o local onde será atendido o pedido dentro do prazo de inscrição. No que diz respeito à mudança de residência, a data do registo na Direcção de População será tida como base no inquérito efectuado no Sistema de Registo da População por Morada. Os candidatos que mudarem de residência no local onde a solicitação será atendida poderão solicitar o anúncio relevante se enviarem o Relatório de Informações de Endereço, que receberão do Diretório de População, para as unidades da Agência de Emprego da Turquia (İŞKUR) em o período de aplicação.

4) Não serão aceitas inscrições que não obedeçam aos princípios declarados neste edital.

5) O próprio candidato será responsável por tornar o processo de candidatura isento de erros, completo e de acordo com as questões constantes do edital.

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