Oportunidade de pagamento periódico de prêmio para pessoas envolvidas em atividades agrícolas

Oportunidade de pagamento de prêmio periódico para aqueles envolvidos em atividades agrícolas
Oportunidade de pagamento de prêmio periódico para aqueles envolvidos em atividades agrícolas

Com a publicação no Diário da República do “Regulamento que altera o Regulamento das Operações de Seguro Social” de 18 de agosto de 2021, foi implementado o regulamento relativo às operações de seguros dos praticantes da atividade agrícola.

Com a regulamentação feita, os prêmios mensais de quem exerce atividades agrícolas como 4B são pagos a partir do prêmio do seguro saúde geral e dos prêmios dos ramos de seguro de curto e longo prazo até o final do período de janeiro a junho do ano a que pertencem , e os prêmios do período de julho a dezembro até o final de janeiro do ano seguinte.

Com o referido regulamento, foi possível aos detentores de seguros agrícolas pagarem os seus prémios de seguros sem multa de atraso e aumento do atraso nos períodos em que auferem rendimentos com a venda dos produtos e a sua capacidade de pagar aumentos.

Dentro do escopo do Anexo-5, os pagamentos periódicos de prêmios foram feitos para os funcionários dos assuntos agrícolas e florestais

Ao regular os prémios mensais pagos pelos trabalhadores não permanentes nas obras agrícolas e florestais sujeitas ao Anexo-5, os prémios do período de Janeiro a Junho do ano pertencem ao prémio do seguro geral de saúde, os prémios de curto prazo e os ramos de seguros de longo prazo seguem-se no final de julho e os prêmios no período julho-dezembro, sendo acordado o pagamento até o final de janeiro do ano seguinte.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*