Período de Estruturação de Impostos e Penalidades Prorrogado por 1 Mês

O período de configuração, que cobre impostos e multas, foi estendido por mais um mês.
O período de configuração, que cobre impostos e multas, foi estendido por mais um mês.

De acordo com a decisão do Presidente na edição de hoje do Diário da República; O prazo de reestruturação de alguns créditos públicos e o primeiro parcelamento foram adiados para 31 mês após 2021 de agosto de 1.

 ESTENDIDO POR 31 MÊS A PARTIR DE 1 DE AGOSTO

Prosseguem os pedidos de reestruturação das dívidas públicas dos cidadãos. Os cidadãos eram obrigados a apresentar o pedido até 7326 de agosto e a pagar a primeira parcela da sua dívida até 31 de novembro para dívidas no âmbito da Lei da Reestruturação n.º 1, publicada no Diário da República. Com a nova decisão tomada, o prazo de aplicação do regulamento, que permite aos cidadãos liquidar as suas dívidas com vantagens múltiplas desde juros a prestações, foi prorrogado por mais 1 mês. O regulamento da lei de reestruturação cobre as dívidas finalizadas de abril e antes.

OPORTUNIDADE DE PAGAMENTO EM 36 MESES

Para aqueles que se beneficiam da configuração; É possível pagar suas dívidas em dois períodos mensais e com 6, 9, 12, 18x. O cidadão pode escolher uma dessas opções pagando a diferença de vencimento. O cidadão que opta pelo parcelamento em 18 meses paga sua dívida em 36 meses.

QUAIS AS CONTAS A PAGAR SÃO ABRANGIDAS PELA ESTRUTURA?

  • prêmios de seguro,
  • Prêmios de seguro saúde geral,
  • Prêmios de seguro-desemprego,
  • Multas administrativas (como trânsito) por atos cometidos em ou antes de 30 de abril,
  • Reivindicações de recurso decorrentes de acidente de trabalho, doença ocupacional ou deficiência,
  • Contas a receber decorrentes da retomada dos períodos de serviço anteriormente suspensos do segurado Bag-Kur,
  • prêmios de seguro discricionário e comunitário,
  • muitas dívidas, como empréstimos estudantis,

considerados na configuração.

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