Circular sobre questões do Ministério do Interior sobre medidas de entrada em estádios

Ministério do Interior publicou circular sobre medidas de entrada em estádios
Ministério do Interior publicou circular sobre medidas de entrada em estádios

Uma circular sobre medidas de entrada em estádios foi enviada a 81 governos provinciais pelo Ministério do Interior. Na circular, foi lembrado que as medidas do Kovid 19 a serem aplicadas nas competições foram previamente relatadas pela Federação Turca de Futebol.

No entanto, apesar de a Instrução da Federação Turca de Futebol sobre as Medidas Kovid-19 a Serem Aplicadas em Competições afirmar claramente que as pessoas que não completaram o calendário de vacinação ou não tiveram a doença, não estão autorizadas a entrar no estádio em algumas competições , os adeptos que não cumprem este requisito tentam entrar no estádio e, em caso de impedimento, enfrentam-se os agentes da lei, o pessoal da segurança privada e os adeptos. Informou-se que houve tentativa de aproximação

As medidas a serem tomadas para prevenir essa situação e proteger a saúde dos torcedores que estarão no estádio são as seguintes:

  • Todos os tipos de medidas serão tomadas pela Federação Turca de Futebol e pelas administrações dos clubes para implementar plenamente a regra de que as pessoas que não completaram o calendário de vacinação ou não tiveram a doença têm permissão para ir ao estádio.
  • Para o efeito, serão fornecidas as informações necessárias aos adeptos e associações de adeptos, sendo anunciado que qualquer comportamento contrário resultará em sanções a particulares e clubes.
  • A coordenação necessária será assegurada colocando o assunto na ordem do dia nas reuniões provinciais / distritais de segurança desportiva.
  • Pessoas que não reúnam as condições necessárias não poderão entrar nos estádios. Para tanto, serão alocados policiais, além de seguranças particulares, nas áreas com catracas de entrada.
  • As sanções necessárias serão aplicadas de forma decisiva de acordo com as disposições pertinentes da Lei Sanitária Geral nº 19 e da Lei nº 1593 de Prevenção da Violência e Desordem no Esporte, em relação aos torcedores ou dirigentes de clubes que violem a Instrução sobre as medidas Kovid-6222 a serem aplicadas nas competições.

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