Quais são as medidas tomadas devido à Covid-19 nos locais de trabalho?

Quais são as medidas tomadas devido à cobiça nos locais de trabalho?
Quais são as medidas tomadas devido à cobiça nos locais de trabalho?

A circular cobrindo os riscos Covid-19 - medidas dos empregados e as questões do teste PCR que os empregadores irão exigir de seus empregados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social foi enviada ao governo de 2 províncias em 2021 de setembro de 81. Um trabalhador que não fez o teste PCR pode ser dispensado? Qual caminho o empregador seguirá para o teste de PCR?

Na carta enviada aos governadores pelo Ministério, foi anunciado que os empregadores são obrigados a informar seus empregados sobre medidas de proteção e prevenção contra riscos à saúde e à segurança que possam ocorrer em seus locais de trabalho. Foi afirmado que os funcionários devem ser informados sobre os benefícios da vacina durante o processo pandêmico em que se encontra o nosso mundo. Foi sublinhado que os trabalhadores não vacinados devem ser informados sobre as possíveis consequências do diagnóstico de Covid-19 em termos da legislação laboral e de segurança social. Foi declarado que, a partir de 6 de setembro de 2021, os locais de trabalho e os empregadores podem exigir o teste PCR de trabalhadores não vacinados contra a Covid-19 e que os resultados dos testes devem ser registrados de acordo com a KVKK nos locais de trabalho.

Qual caminho o empregador seguirá para o teste de PCR?

As empresas irão primeiro solicitar se seus funcionários foram vacinados e se eles completaram suas vacinações, e irão registrar esses dados de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 6698 (KVKK). Em seguida, os empregadores informarão seus funcionários que não foram vacinados ou não concluíram suas vacinações, por escrito, sobre os benefícios da vacina Covid-19 e os possíveis riscos e precauções que podem ser encontrados no negócio se eles não forem vacinados . No final desta informação, os empregadores também são obrigados a informar seus funcionários que não têm ou não completaram sua vacinação e, se forem diagnosticados com Covid-19, os resultados que encontrarão de acordo com a legislação trabalhista e previdenciária . O artigo 6331 da Lei de Segurança e Saúde no Trabalho nº 19 estabelece que os colaboradores são obrigados a não colocarem a si próprios e os demais colaboradores em risco de saúde e segurança devido ao seu trabalho. De acordo com este artigo, é legalmente apropriado que os empregadores solicitem testes PCR de funcionários não vacinados, a fim de proteger a saúde e a segurança de todos os funcionários da empresa. As pessoas que não realizam o teste PCR, a despeito do pedido do empregador, podem ser solicitadas a defender-se com uma advertência por escrito.

O processo da Covid-19 continua mudando a vida dos negócios. As medidas tomadas para proteger a saúde dos trabalhadores trazem novos deveres e responsabilidades aos colaboradores da área de recursos humanos das empresas. Tanto o estado de vacinação dos funcionários quanto os resultados dos testes de PCR dos não vacinados são gerenciados de forma eficaz, eficiente e de acordo com a KVKK por meio do programa de complianceHRM (Gestão de Recursos Humanos) baseado em nuvem e móvel. UyumHRM é um software de RH integrado que contribui para a produtividade e eficiência das empresas, apoiando as funções de RH em mudança.

Um trabalhador que não fez o teste PCR pode ser dispensado?

Em matéria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, afirmava-se que, como motivo da realização da testagem obrigatória, quem não completou a vacinação pode piorar as condições de saúde e segurança dos demais funcionários, prejudicando a tranquilidade no trabalho e colocando em risco a saúde de outros funcionários.

Então, pode ser dispensado um trabalhador que não queira que o teste PCR seja feito apesar da solicitação do empregador? Existem duas visões diferentes sobre este assunto, cuja clareza ainda não é conhecida. Alguns especialistas afirmam que, se a vacina não é obrigatória, o teste de PCR não é obrigatório e, portanto, o empregador não pode dispensar o trabalhador que não fizer o teste. Em outra visão, afirma-se que se o empregador quiser o exame obrigatório, o trabalhador deve fazê-lo, e que o funcionário que não tiver a vacina e não fizer o teste pode ser dispensado. Essa questão, que ainda não tem resultado definitivo, vai abrir precedente com decisão do judiciário, nos próximos dias, caso o trabalhador demitido não faça a prova e entre na Justiça.

Como se sabe, o teste de PCR é realizado gratuitamente nos hospitais públicos. Se o funcionário fizer o teste em hospital privado devido a uma situação especial, o custo adicional aqui incorrido será pago pelo empregador de acordo com a legislação.

Teste PCR obrigatório em transporte público intermunicipal e eventos

O Ministério do Interior introduziu o teste PCR para pessoas com 18 anos ou mais não vacinadas, a partir de 6 de setembro de 2021, em aviões, ônibus, trens e outros veículos de transporte público em viagens intermunicipais, bem como em eventos e organizações onde as pessoas participam coletivamente, como cinemas, concertos, teatros.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*