O concurso Izmit Tram está no relatório do Tribunal de Contas!

O concurso do bonde izmit está no laudo do conde
O concurso do bonde izmit está no laudo do conde

O concurso para a extensão do Hospital Municipal do eléctrico İzmit Akçaray também foi incluído nos relatórios do TCA do Ministério dos Transportes e Infra-estruturas. Os auditores assinalaram nos seus relatórios como irregularidade que o concurso foi negociado, citando a pressa das obras do prolongamento do eléctrico, que não parecia ter pressa devido à duração do concurso.

De acordo com a notícia no Independentkocaeli; “Os relatórios do Tribunal de Contas de 2020 foram anunciados. Nos relatórios do Ministério dos Transportes e Infraestrutura, também foi incluída a Linha de Bonde do Hospital Municipal de Kocaeli, cuja construção foi repassada ao ministério pelo município metropolitano há algum tempo. Os auditores determinaram que era contrário ao procedimento fazer o concurso para a linha de eléctrico em causa por meio de negociação. As seguintes afirmações foram incluídas nos relatórios do TCA: “Obras de Construção da Linha de Eléctricos do Hospital Municipal de Kocaeli e Linha do Sistema de Metro Ligeiro e Obras Electromecânicas do Hospital Municipal Bursa Emek, que foram licitadas pela AYGM de acordo com a cláusula (b) do artigo 4734º da Lei nº 21 Foi determinado que as licitações foram canceladas pelo Poder Judiciário Administrativo por não preencherem as condições do procedimento negocial estipuladas na Lei.

NÃO NOVA LINHA, EXTENSÃO

A Obra de Construção da Linha de Bonde do Hospital Municipal de Kocaeli, pelo Departamento de Construção de Sistemas Ferroviários Urbanos da AYGM, foi licitada e contratada de acordo com a alínea (b) do Artigo 4734 da Lei nº 21. No documento de aprovação do concurso para a obra, entende-se que a obra é um prolongamento da linha de eléctricos existente, é especial em termos de técnica construtiva e é urgente porque dá acesso ao hospital da cidade, e tem foi decidido ir a concurso por método de negociação.

A EMPRESA NÃO CONVIDADA ARQUIVOU UM CASO

Foi movida uma ação judicial por uma empresa que não foi convidada para o concurso no 21º Tribunal Administrativo de Ancara para a anulação do concurso, sob o fundamento de que a referida obra não cumpre as condições listadas no Artigo 3 / b da Lei dos Contratos Públicos , e o concurso foi cancelado com a decisão do 3.º Tribunal Administrativo de Ancara de 29.12.2020. Na referida decisão, a urgência, que é uma das condições pretendidas na Lei para a implementação do procedimento negocial, significa não só a conclusão do processo licitatório o mais cedo possível, mas a condição de que a obra licitada seja concluídas o mais rapidamente possível, sendo urgente a determinação do prazo de conclusão da obra em causa em 730 dias, tendo sido referido que a obra, que deverá ser concluída em curto prazo devido à sua natureza, se estenderá por um longo período de 2 anos, as condições do artigo 4734 / b da Lei nº 21 e a urgência devem ser entendidas como a conclusão urgente da obra objeto da licitação.

PERDA DE TEMPO

Embora as condições do procedimento licitatório não tenham sido cumpridas pelo Ministério, foi decidido anular as propostas por decisão judicial, após a entrega das referidas obras, contratadas por meio de negociação. Prevê-se que estas obras sejam reapresentadas, sendo que a remoção dos canteiros de obras estabelecidas e demais procedimentos relativos aos processos de liquidação também acarretarão novos problemas e perdas de tempo. Considera-se que esta perda de tempo exige muito mais tempo do que a diferença de tempo entre a contratação das obras e os procedimentos básicos de licitação. A este respeito, nos casos em que não estejam reunidas as condições de adjudicação das obras de acordo com o procedimento de negociação, que é um procedimento de concurso excepcional, devem ser utilizados os procedimentos de concurso de base. ”

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