Anúncio do calendário de nomeações do Ministério da Saúde: Quando é realizado o primeiro sorteio de nomeações do Ministério da Saúde?

Ministério da Saúde
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Para as necessidades do Ministério da Saúde e suas Afiliadas e outras instituições e organizações públicas, de acordo com o artigo adicional da Lei Básica sobre Serviços de Saúde e o Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios de Nomeação de Determinado Pessoal de Saúde a Ser Nomeado para Instituições Públicas e Organizações por lote, especialistas e médicos especializados, médico, dentista especializado, dentista e equipe farmacêutica pela primeira vez ou trabalhos e transações de colocação de redistribuição serão feitos por uma loteria em ambiente de computador pelo tabelião público no âmbito do calendário anunciado.

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PRINCÍPIOS GERAIS

1) As inscrições serão feitas dentro dos períodos especificados no calendário de sorteio, fazendo login com o sistema de verificação de identidade do portal do governo eletrônico através do Sistema de Informação de Pessoal (PBS) localizado no site da Direção Geral de Serviços de Administração do Ministério da Saúde (yhgm .saglik.gov.tr ​​/).

2) O local e o horário do sorteio serão divulgados no endereço internet (yhgm.saglik.gov.tr).

3) Os candidatos que se inscreverem preencherão o formulário de inscrição eletronicamente no PBS, salvarão e finalizarão suas preferências entre as datas especificadas no calendário da loteria. Após o processo de finalização, as informações e preferências do aplicativo não podem ser alteradas. As inscrições que não forem finalizadas não serão levadas em consideração.

4) O formulário de inscrição finalizado não será enviado separadamente como documentos físicos.

5) Os estrangeiros de origem turca que se enquadrem no âmbito da Lei nº 2527 são obrigados a registrar o documento de origem turca obtido junto a instituições oficiais em meio eletrônico por meio do sistema de inscrição.

6) Os candidatos poderão fazer no máximo dez (10) escolhas no âmbito do calendário anunciado, tendo em conta as vagas a abrir via PBS. Os candidatos que declararem querer ser colocados por sorteio geral serão colocados nas vagas vagas por sorteio geral, caso não possam ser colocados nas suas preferências.

7) Quem desejar se inscrever no sorteio e ter sua inscrição cancelada poderá cancelar sua inscrição no sorteio eletronicamente via PBS até quarta-feira, 15 de setembro de 2021 - segunda-feira, 27 de setembro de 2021, às 18h. Aqueles que cancelaram o pedido de sorteio não podem se inscrever para este sorteio novamente.

8) As inscrições que não forem consideradas adequadas como resultado do exame serão anunciadas no PBS em substituição à notificação juntamente com os motivos da rejeição, e as objeções serão recebidas eletronicamente e os resultados serão divulgados no PBS.

9) Os prazos previstos no artigo 657.º da Lei dos Funcionários Públicos n.º 97 devem ser tidos em consideração na reafectação dos cessantes e considerados afastados da função pública. No entanto, serão aceites as candidaturas de quem se encontre nesta situação, a partir do termo do prazo do sorteio, faltando um mês para o fim da sua deficiência.

10) Na notificação de nomeação dos candidatos que tenham sido colocados nos cargos do Ministério da Saúde e Instituições Afiliadas, será considerado o endereço especificado pelo candidato na candidatura.

11) Aqueles que forem colocados em qualquer quadro ou posição como resultado do sorteio não poderão se inscrever no sorteio novamente por um ano após o anúncio dos resultados do sorteio.

12) Não serão aceitas candidaturas de candidatos que não cumpram as condições especificadas no texto do edital. Aqueles cujas candidaturas foram aceites inadvertidamente e colocadas a sorte não serão nomeados e serão cancelados mesmo que tenham sido nomeados.

13) As candidaturas de candidatos que tenham documentos em falta ou que façam candidaturas incorretas serão consideradas inválidas.

14) Após o sorteio, será realizada uma pesquisa de arquivo dos candidatos que ocupem cargos de Ministério da Saúde e Organizações Afiliadas, e suas nomeações serão feitas após a conclusão da pesquisa de arquivo. Aqueles cuja pesquisa de arquivo for negativa não serão designados e, mesmo que tenham sido realizados, serão cancelados.

CANDIDATOS E REQUISITOS QUE PODEM SE APLICAR AOS LOTES

1) Os candidatos devem preencher as condições gerais previstas no artigo 657.º da Lei da Função Pública n.º 48.

2) Farmacêuticos, dentistas e dentistas especializados que trabalhem no Ministério e suas Afiliadas e Instituições e Organizações Públicas em outros cargos que não os de funcionários públicos sujeitos ao Artigo 657 / A da Lei nº 4,

3) Obrigação de serviço do Estado de acordo com a Lei nº 3359 para aqueles que desejam ser nomeados pela primeira vez ou renomeados.
médicos e médicos especialistas que não estão disponíveis,

4) Médicos e médicos especialistas que atuam em instituições públicas e entidades em outras condições que não sejam servidores públicos sujeitos à Lei nº 657 e que tenham cumprido sua Obrigação de Serviço do Estado na data limite para sorteio,

5) Especialista (TUTG) e dentistas especialistas licenciados dentro do prazo de sorteio e cujos diplomas de especialização tenham sido efectuados pela Direcção-Geral dos Serviços de Saúde até às 14h2021 de terça-feira, 18 de setembro de 00, o mais tardar,

6) Dentistas e farmacêuticos formados até o final do prazo de inscrição para o sorteio (registros de diploma do Ministério da Saúde turco e portal do governo eletrônico) http://www.turkiye.gov.tr Dentistas e farmacêuticos que não possuem registro de graduação na titulação aplicada no Banco de Dados de Médicos do Ministério da Saúde acessado via; Certidão temporária de graduação ou cópia do diploma comprovando que foi formada deverá ser cadastrada eletronicamente no sistema de inscrição, e os titulares de diplomas estrangeiros deverão cadastrar no sistema em meio eletrônico seus documentos de equivalência.

7) No âmbito do artigo 5335 da Lei nº 30 e do artigo 5947 da Lei nº 18, podem candidatar-se médicos aposentados e médicos especialistas, escolhendo os cargos de nosso Ministério e Instituições Filiadas. (De acordo com a mesma lei, médicos aposentados e médicos especialistas não serão nomeados, mesmo que sejam colocados em outras instituições que não as unidades de saúde do nosso Ministério.)

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