De acordo com os “Princípios sobre Contratação de Pessoal Contratado”, que entrou em vigor com a Decisão do Conselho de Ministros de 06.06.1978 e com o número 7/15754 sobre a contratação de pessoal contratado, nos termos da alínea (B) do artigo 657º da Lei dos Funcionários Públicos nº 4, a serem empregados nas unidades afiliadas à Universidade de Gaziantep, 2020 Com base na classificação de pontuação do grupo KPSS (B), o pessoal contratado será recrutado para ser empregado de acordo com o parágrafo B do Artigo 657º do a Lei dos Funcionários Públicos nº 4 sem entrevista escrita ou oral.
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REQUISITOS PARA OS CANDIDATOS SE APLICAR
Os candidatos que se candidatarem deverão cumprir as condições de escolaridade e as condições gerais estabelecidas no artigo 657.º da Lei da Função Pública n.º 48.
B- Não serão aceitos pedidos de pessoas cujo contrato de trabalho tenha sido rescindido por nossa instituição enquanto trabalhavam em nossa instituição e que tenham renunciado voluntariamente.
C-2020 KPSSP3 para graduados de exames de grupo KPSS (B), 2020 KPSSP93 para graduados de grau associado e 2020 KPSSP94 para graduados do ensino médio.
D- As candidaturas de quem se constatar terem feito falsas declarações durante a candidatura e os procedimentos e as pessoas que não apresentarem os documentos exigidos após a candidatura serão consideradas inválidas e os seus contratos serão cancelados mesmo que tenham sido efectuados.
E- Nossa universidade reserva-se o direito de cancelar e / ou fazer alterações em todas as etapas do edital quando necessário.
CONDIÇÕES ESPECIAIS
1- Os candidatos que se candidatarem devem ter todas as qualificações exigidas ao lado do código de qualificação para o qual se candidataram e devem documentar isso.
2- Tendo feito o exame KPSS, KPSSP3 para o nível de graduação, KPSSP93 para o nível de associado, a pontuação KPSS94 para o nível de ensino médio será tomada como base. A pontuação KPSS dos candidatos deve estar de acordo com o requisito de educação buscado no código de postagem solicitado.
3- Não receber aposentadoria ou pensão por velhice de nenhuma Instituição de Previdência Social.
4- Nos termos do artigo 657º / B da Lei dos Funcionários Públicos nº 4, “no caso de os empregados contratados rescindirem os seus contratos pelas suas instituições por violação do contrato de prestação de serviços ou rescindirem o contrato unilateralmente dentro do prazo contratual, salvo as excepções determinado por Decisão do Conselho de Ministros, a partir da data de rescisão, não podem ser contratados em cargos de agentes contratuais de instituições a menos que tenha decorrido um ano. ” Não serão aceitas inscrições de acordo com esta disposição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1- Formulário de inscrição (https://www.gantep.edu.tr)
2- Documento de resultado do exame de grupo 2020 KPSS (B)
3- Certificado de graduação a ser obtido via e-governo
4- Fotocópia da identidade
FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E HORA
1- As candidaturas serão apresentadas ao Departamento de Pessoal da nossa Universidade pessoalmente ou por correio, no prazo de 15 dias (até ao final do expediente) após a publicação do anúncio no Diário da República.
2- Os candidatos serão inscritos especificando o código de qualificação de apenas um título. Se uma inscrição for feita para mais de um título de código de qualificação, ambas as inscrições serão consideradas inválidas.
3- As candidaturas a efectuar por correio devem chegar à unidade onde será feita a candidatura dentro do prazo. Nossa Universidade não se responsabiliza por atrasos no envio de correspondência.
4- Os candidatos poderão candidatar-se a apenas um título. No caso de candidatura a mais de um título, ambas as candidaturas serão consideradas inválidas. As candidaturas de quem se constatar terem feito declarações falsas durante a candidatura e os procedimentos e as pessoas que não apresentarem os documentos exigidos serão consideradas inválidas e as suas nomeações serão canceladas mesmo que tenham sido feitas.
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