Ministério da Família e Serviços Sociais deve recrutar 15 funcionários de TI contratados

Ministério da Família e Serviços Sociais
Ministério da Família e Serviços Sociais

A trabalhar na Organização Central do Ministério da Família e Serviços Sociais, "Princípios e Princípios Relativos à Contratação de Pessoal de Informática Contratado em Unidades de Processamento de Informação de Grande Escala de Instituições e Organizações Públicas" publicados no Diário da República de 375 e com a numeração 6, com fundamento no adicional artigo 31.12.2008.º do Decreto-Lei n.º 27097. De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 15.º do Regulamento de Procedimentos, serão recrutados XNUMX (quinze) colaboradores informáticos contratados.

Para detalhes do anúncio CLIQUE AQUI

REQUISITOS GERAIS DE APLICAÇÃO

a) Para transportar as condições gerais estabelecidas no artigo 657 da Lei dos Servidores Civis nº 48,

b) Se formar nos departamentos de quatro anos de engenharia da computação, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia eletroeletrônica e engenharia industrial das faculdades ou instituições de ensino superior cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Ensino Superior,

c) Além dos especificados no subparágrafo (b), dos departamentos de engenharia de faculdades que oferecem educação de quatro anos, departamentos de literatura científica, educação e ciências da educação, departamentos que fornecem educação em computadores e tecnologia e estatística, departamentos de matemática e física, ou de um dormitório cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Educação Superior Os graduados de instituições de ensino superior diferentes das mencionadas nesta seção podem se inscrever para 2 vezes o teto salarial bruto mensal do contrato.

d) Pelo menos 3 (três) anos para software, design e desenvolvimento de software, gestão deste processo ou instalação e gestão de sistemas de rede de grande escala, pelo menos 5 (três) anos para aqueles que não ultrapassarão o dobro do teto salarial, pelo menos 4 (cinco) anos para os que não ultrapassarem o triplo do teto salarial Ter, pelo menos, 8 (oito) anos de experiência profissional para os que não ultrapassarem 657 (quatro) vezes, (Na determinação da experiência profissional; como um pessoal de TI, pessoal permanente sujeito à Lei n.º 4 ou ao abrigo da alínea B) do artigo 399.º da mesma Lei e do Decreto-Lei n.º XNUMX. Períodos de serviço documentados como pessoal de informática em regime de trabalhador mediante pagamento de prémios a serviços sociais são consideradas as instituições de segurança nos serviços contratados e no setor privado),

e) Documentar que conhece pelo menos duas das linguagens de programação atuais, desde que tenha conhecimento sobre o hardware dos periféricos de computador e a gestão e segurança de rede estabelecidas,

f) Para os candidatos do sexo masculino, se não tiver atingido a idade para o serviço militar ativo, ou se tiver atingido a idade para o serviço militar, ter cumprido o serviço militar regular ou ter sido dispensado, adiado ou transferido para a classe reserva.

FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA

As inscrições serão recebidas digitalmente entre 19.11.2021 - 06.12.2021 até às 18:00. Os candidatos que desejam fazer o exame podem se inscrever por meio do governo eletrônico (Ministério da Família e Serviços Sociais / Career Gate) e Career Gate em alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr. Não serão aceitas inscrições feitas por correio ou outros meios.

O próprio candidato será responsável por que o processo de candidatura seja correto, completo e de acordo com as questões especificadas no edital.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*