Direcção-geral de empresas agrícolas para recrutar 5 trabalhadores ex-presidiários

direção geral de empresas agrícolas
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Trabalhar na Direção Geral de Empresas Agrícolas Ceylanpınar, Polatlı, Altınova, Gözlü e Convidados; Nos termos do artigo 4857 da Lei do Trabalho nº 30, será aplicável às Instituições e Organizações Públicas no Recrutamento de Ex-condenados ou Pessoas Feridas a Não Ser Incapacitadas no Combate ao Terrorismo como Trabalhadores. No âmbito das disposições do Regulamento sobre Procedimentos e Princípios, 5 ex-presidiários serão recrutados através da Agência de Emprego Turca (İŞKUR) para serem empregados como trabalhadores sazonais temporários.

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CONDIÇÕES GERAIS

1. Estrangeiros nobres turcos nº 2527 para praticar livremente suas profissões e artes na Turquia, em instituições públicas, privadas ou locais de trabalho

Ser cidadão turco, sem prejuízo do disposto na Lei do Trabalho.

2. Ter entre 18 e 35 anos na data limite de inscrição.

3. Residir na província ou distritos do local de trabalho a que se candidatam.

4. Ainda que perdoados, desde que não sejam condenados por crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta, crimes contra a defesa nacional, crimes contra segredos de Estado e espionagem, agressão sexual ou abuso sexual de uma criança; desfalque, desfalque, suborno, furto, fraude, falsificação, quebra de confiança, falência fraudulenta, fraude em licitações, fraude na execução do ato, bens resultantes de crime, que tenham sido detidos por um ano ou mais por um crime cometido intencionalmente, ou independentemente do período de pena. Os condenados por crimes de lavagem de dinheiro ou contrabando, aqueles que cumpriram suas penas, aqueles cuja sentença foi adiada, aqueles que foram libertados em liberdade condicional e aqueles que se beneficiam de liberdade condicional são obrigados a certificar o seu estatuto com um certificado de ex-presidiário.

5. Para realizar as condições previstas na lei especial ou outra legislação.

6. Não estar vinculado ao serviço militar (ter cumprido, suspenso ou dispensado),

7. Não ser privado do uso de direitos públicos,

8. Não ter problemas de saúde que o impeçam de cumprir seu dever continuamente.

9. Ter concluído, no mínimo, o ensino fundamental, no máximo, o ensino médio (Ensino Médio e Equivalente).

10. Para se graduar nos departamentos especificados nas demandas de mão de obra a partir do último dia da inscrição,

11. Não receber aposentadoria, pensão por velhice ou invalidez de qualquer instituição de previdência social.

12. O período experimental dos trabalhadores a recrutar é de sessenta dias, sendo o contrato de trabalho dos que falham no período experimental rescindido sem indemnização sem espera do período de notificação.

13. Os candidatos são considerados como tendo aceitado a ordem de trabalho em turnos e não devem ter um obstáculo para trabalhar em turnos.

14. Os candidatos poderão candidatar-se a apenas uma profissão da lista publicada pela Agência Turca de Emprego (İŞKUR), desde que residam na província e nos distritos da província a que se candidatam.

15. Dentre os candidatos, os que se constatar terem feito falsas declarações e os que posteriormente forem determinados como não cumprindo as condições podem ser demitidos pela administração em todas as fases do processo de anúncio / exame / nomeação.

16. Os candidatos que tenham direito a realizar a prova oral aplicada mas que não compareçam à prova nas datas de prova anunciadas serão considerados como tendo perdido o direito à realização da prova.

17. Não ser despedido do cargo ou da profissão de acordo com a legislação disciplinar pertinente das instituições e organismos públicos.

18. Os candidatos que não possuam as qualificações exigidas para a nomeação como resultado da colocação e aqueles que tenham feito declarações falsas, enganosas ou falsas e sejam colocados em suas preferências não serão nomeados. Mesmo se isso for feito, o processo de atribuição será cancelado. Não serão indicados os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos em tempo útil, embora reúnam as qualificações e condições dos cargos para os quais são colocados.

19. Entre os elegíveis, será determinado o número de suplentes para substituir os que não tenham entrado em funções e não possam ser nomeados por não preencherem as condições de nomeação.

MÉTODO DE APLICAÇÃO, LOCAL, PROCEDIMENTOS DE LOTE NOTÁRIO DE DATA E ANÚNCIO DE RESULTADOS

1. As inscrições serão feitas eletronicamente no site da Agência de Emprego da Turquia (İŞKUR) entre 06 e 10 de dezembro de 2021. (Não serão aceitas inscrições enviadas pessoalmente, por correio ou e-mail).

2. Cada candidato poderá se inscrever para apenas um local de trabalho e profissão da lista publicada no site İŞKUR.

3. Após a análise dos documentos exigidos aos candidatos cujas candidaturas sejam aceites pelo İŞ-KUR pela comissão de análise documental, aqueles cujos documentos estejam completos e que reúnam as condições especificadas terão direito a sorteio no notário. (Documentos exigidos https://tigem.gov.tr será anunciado no site)

4. Entre os candidatos notificados por İŞ-KUR à Direção-Geral das Empresas Agrícolas e considerados satisfatórios após o controle documental, 4 (quatro) vezes o número de títulos anunciados e o mesmo número de candidatos substitutos serão determinados por sorteio na presença de um notário público. (O mesmo método será aplicado aos candidatos que têm prioridade no anúncio de emprego).

5. Caso o número de candidatos notificados pelo İŞ-KUR e que cumpram as condições após a verificação da papelada exceder 4 (quatro) vezes o número de trabalhadores a serem recrutados, os candidatos serão submetidos ao sorteio de um notário público. O sorteio do cartório será realizado em 11.01.2022/10/00 às 06560:19 no endereço Ankara Bulvarı TİGEM Social Facilities XNUMX Gazi Mahallesi-Yenimahalle / ANKARA. Devido às medidas tomadas no âmbito do combate à epidemia de COVID-XNUMX, um número limitado de candidatos será aceito no salão onde o Alcorão será realizado. Em caso de alteração da data e local do sorteio, será feito anúncio no site da nossa Direção Geral (tigem.gov.tr/).

6. Os resultados do sorteio e todos os outros anúncios serão anunciados em (tigem.gov.tr/) e nenhuma notificação por escrito será feita aos candidatos.

7. Os resultados da prova oral aplicada e os documentos exigidos para o candidato vencedor serão divulgados no site da nossa Direção Geral (tigem.gov.tr/) da mesma forma. Nenhuma notificação será feita para o endereço da pessoa por correio.

8. A informação a ser prestada aos candidatos cujas candidaturas sejam aceites pela İŞ-KUR, o anúncio dos resultados e as convocatórias só serão efectuados no site da nossa Direcção-Geral (tigem.gov.tr/).

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