Direção Geral de Segurança Costeira para recrutar 21 trabalhadores

A Direção Geral de Segurança Costeira recrutará trabalhadores permanentes
A Direção Geral de Segurança Costeira recrutará trabalhadores permanentes

A Direção Geral de Segurança Costeira empregará 21 trabalhadores permanentes. O anúncio foi publicado no Diário Oficial da União. As inscrições serão recebidas por meio de İŞKUR.

A Direção Geral de Segurança Costeira recrutará trabalhadores para os cargos de segundo capitão, segundo engenheiro e operador de tráfego marítimo.

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COMO SOLICITAR RECRUTAMENTO DE FUNCIONÁRIOS DE SEGURANÇA EM TERRA?

As inscrições podem ser feitas na página da Web da Agência de Emprego da Turquia ou nos Centros de Serviços da Agência de Emprego da Turquia, dentro do processo de inscrição especificado pela İŞKUR.

REQUISITOS DE INSCRIÇÃO PARA O SEGUNDO CAPITÃO!

- Ter, pelo menos, qualificação de 1º Range Officer.

- Ter certificados (stcw etc.) e documentos exigidos por todas as normas em vigor e internacionais relacionadas com a sua competência.

- Não se aposentar em nenhuma instituição de previdência social.

REQUISITOS DE APLICAÇÃO PARA O SEGUNDO ENGENHEIRO!

- Ter pelo menos 2ª qualificação de Engenheiro.

- Ter certificados (stcw etc.) e documentos exigidos por todas as normas em vigor e internacionais relacionadas com a sua competência.

- Não se aposentar em nenhuma instituição de previdência social.

REQUISITOS DE APLICAÇÃO PARA OPERADOR DE TRÁFEGO MARINHO!

- Ter certificado de qualificação de capitão do mar e pelo menos 1 ano de experiência em serviços marítimos.

- A submeter-se até ao exame de entrevista a realizar pela organização; Para obter pelo menos 60 pontos no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (YDS) conduzido pela ÖSYM para conhecimento da língua inglesa, ou ter um documento de língua estrangeira aceito pela ÖSYM, ou ter pelo menos 75 do exame de Inglês Marítimo organizado pela GASM ou com proficiência de piloto Trabalhar como piloto em qualquer organização de pilotagem.

- Não se aposentar em nenhuma instituição de previdência social.

- Não ter menos de 41 anos no prazo de inscrição para a demanda de força de trabalho anunciada em İŞKUR.

- Neste contexto, o candidato a recrutamento inicia-se como candidato a Operador de Tráfego Marítimo.

- Entre o pessoal que será nomeado como candidato a Operador de Tráfego Marítimo, os contratos de trabalho daqueles que não conseguirem concluir com sucesso o treinamento em serviço serão determinados pela Administração de acordo com o Regulamento sobre o Estabelecimento e Operação de Serviços de Tráfego Naval Os sistemas, sob a supervisão da autoridade de serviços de tráfego marítimo na área de serviço onde serão atribuídos, são encerrados de acordo com a Lei do Trabalho nº 4857.

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