Atenção! Uma nova era começa em e-fatura, e-arquivo e e-Waybill

Atenção! Uma nova era começa em e-fatura, e-arquivo e e-Waybill

Atenção! Uma nova era começa em e-fatura, e-arquivo e e-Waybill

Um Comunicado sobre a alteração da Lei de Processo Tributário (VUK) Comunicado Geral n.º 30923 publicado no Diário da República n.º 19 em 2019 de outubro de 509 pelo Ministério do Tesouro e Administração da Receita Financeira (GİB). De acordo com a minuta do Comunicado divulgada em 10 de novembro de 2021, uma nova era se inicia e o escopo se expande nas aplicações de e-Invoice, e-Archive Invoice e e-Waybill.

Aproximadamente 500 mil empresas já se inscreveram nas aplicações de e-Document (e-Invoice, e-Archive Invoice, e-Waybill, e-Ledger, etc.), que se realizam com sucesso no nosso país, e este número mostra que um de cada 6 empresas entraram no processo de digitalização com o processo de e-Document. Os demais negócios continuam a ser atendidos gradativamente com os novos comunicados anunciados pelo GİB. Graças aos aplicativos de transformação digital Uyumsoft e-Uyum, as empresas gerenciam seus negócios de ponta a ponta, independentemente do tempo e do espaço. Oferece serviços em aplicações de e-Document como e-Compliance, e-Invoice, e-Archive Invoice, e-Waybill, e-Ledger.

O que abrangem as alterações feitas na linha nº 509 do Comunicado Geral VUK?

O limite obrigatório de transição de 1-fatura eletrônica é reduzido de 5 milhões de TL para 2021 milhões de TL no período contábil de 4 e para 2022 milhões de TL em 3 e além.

2-A transição de prestadores de serviços intermediários, anunciantes na Internet e intermediários de serviços de publicidade na Internet para a fatura de arquivo eletrônico agora inclui os contribuintes que “vendem bens e serviços nos próprios sites da Internet ou prestadores de serviços intermediários ou em todas as outras mídias eletrônicas” . Se o contribuinte tiver uma receita bruta de vendas de 2020 milhão de TL para os períodos contábeis de 2021 e 1, 2022 mil TL e mais para 500 ou períodos contábeis subsequentes (ou receita bruta de negócios com vendas), é necessário mudar para a fatura eletrônica aplicativo.

3-Empresas que compram e vendem bens imóveis ou veículos, constroem e alugam, (ou seja, locadoras, concessionários, agentes imobiliários, etc.), aquelas com um volume de negócios superior a 2020 milhão de TL em 2021 e 1, e um volume de negócios de mais de 2022 mil TL em 500 aqueles serão obrigados a e-Invoice.

4- Mediante a obtenção de um certificado de investimento ou operação do Ministério da Cultura e Turismo ou das autarquias, os hotéis que prestam serviços de alojamento ficam obrigados a utilizar a Nota Fiscal Electrónica.

5-Para as empresas que não são contribuintes da fatura eletrónica, através do “Portal da fatura eletrónica” da Administração Fiscal; O valor das faturas emitidas a contribuintes é de 10 mil TL, e o valor das faturas a não contribuintes é sacado até ao limite de faturação do ano em causa. (O limite de emissão de faturas de 2021 é 1.500 TL)

6- Em vez dos documentos que substituem a guia de remessa (fatura e-Archive, impressão em papel, guia de informações da fatura ÖKC), passa a ser obrigatório o envio de cópia da guia de porte com documento que atenda aos padrões de RA e contenha um código especial que permitirá que seja consultado.

O 7-e-Waybill era anteriormente exigido para empresas com um valor de mais de 25 milhões de TL. A partir de agora, as empresas com um faturamento de mais de 2021 milhões de TL para 10 terão que mudar para a fatura e-Waybill. Além disso, as empresas que fabricam, exportam e importam ferro e aço ou produtos siderúrgicos são obrigadas a migrar para a aplicação do e-Waybill, sem a exigência de ser contribuinte da fatura eletrônica.

8- Em relação ao documento de negociação de moeda estrangeira, o nome do documento de negociação de moeda eletrônica é alterado para “documento de negociação de moeda estrangeira e metais preciosos” a partir de agora. Este documento deve ser emitido na compra e venda de metais preciosos aqui fabricados.

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