Decisão que facilita a transformação de edifícios licenciados em Istambul

Decisão que facilita a transformação de edifícios licenciados em Istambul

Decisão que facilita a transformação de edifícios licenciados em Istambul

A IMM Assembly assinou uma importante decisão que abrirá caminho para a transformação de edifícios licenciados em Istambul. Com a decisão unânime, foi possível reconstruir edifícios de risco ou destruídos de acordo com o número de andares do plano de zoneamento na época em que foram construídos.

O Conselho do Município Metropolitano de Istambul (IMM) tomou uma decisão importante para acelerar os esforços de transformação urbana em toda a cidade na segunda reunião das reuniões de novembro. A decisão, que abrange 28 distritos de Istambul, foi tomada por unanimidade pelos conselheiros.

No parlamento, a mesma decisão foi tomada para 8 distritos antes. Kadıköy Afirma-se que as mesmas notas de plano foram preparadas para o distrito de Istambul e em breve serão trazidas para a agenda da Assembleia do IMM. Os distritos de Fatih e Adalar foram excluídos por serem áreas protegidas, enquanto os planos de zoneamento em Esenyurt foram cancelados de acordo com a decisão do tribunal. Na Lei de Zoneamento do Bósforo nº 2960, os edifícios que permaneceram na vista frontal também foram excluídos da decisão.

Com a aprovação da “Nota do Plano de Zoneamento Meri Nazim e Edifícios de Risco”, foi aberto o caminho para a reconstrução dos edifícios de acordo com o plano de zoneamento do período. Prédios em uma área de aproximadamente 36 mil hectares dentro do escopo de 211 planos de desenvolvimento em 300 distritos de Istambul poderão se beneficiar com a aplicação.

Na decisão, consta que “Conservação das condições do plano de ordenamento em vigor, se solicitado, para edifícios que tenham sido evacuados por perigo, demolidos ou a demolir na administração competente, e para edifícios que tenham sido identificados como Edifícios de Risco e possuam licença ou alvará de ocupação, no âmbito da Lei n.º 6306 de Transformação de Áreas Sob Risco de Desastre. É feita de acordo com a área total de construção e o número de pisos acima do nível da estrada indicados no licenças ou documentos de autorização.

Por decisão; estacionamento, abrigo e áreas comuns não estão incluídos na área de construção. Foram excluídos da deliberação os edifícios da bacia hidrográfica ou da zona de reforço como parques, escolas, hospitais, estradas e edifícios que tenham sido implantados de acordo com o artigo 3194.º provisório da Lei de Zoneamento 16. Foi também definido como pré-requisito que a candidatura fosse feita em consonância com os relatórios do levantamento de terreno e tomando as opiniões da instituição.

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