Ministério da Saúde recrutará 15 pessoas contratadas

Ministério da Saúde
Ministério da Saúde

Da Direcção-Geral de Sistemas de Informação de Saúde do Ministério da Saúde: Para ser contratado ao abrigo do despacho da Direcção-Geral de Sistemas de Informação de Saúde, com o Artigo Adicional 375º do Decreto-Lei nº 6, a “Informação de Grande Escala Processamento de Instituições e Organizações Públicas ”publicado no Diário da República datado de 31/12/2008 e com o número 27097 De acordo com o artigo 8º do Regulamento de Princípios e Procedimentos Relativos à Contratação de Pessoal de Informática Contratada nas suas unidades, 15 (quinze) Informática Contratada o pessoal será recrutado de acordo com a ordem de sucesso que ocorrerá como resultado das entrevistas orais e práticas.

Para detalhes do anúncio CLIQUE AQUI

Setenta por cento (2020%) da pontuação KPSSP2021 obtida no Exame de Seleção de Pessoal Público (KPSS) realizado em 3 ou 70, e no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (YDS) realizado em Inglês desde 2016 (incluindo 2016), ou YDS, cuja equivalência é aceite pelo Conselho de Ensino Superior. De acordo com a classificação a ser feita com base na soma de trinta por cento (30%) da pontuação equivalente, 5 (cinco) vezes o cargo do pessoal de informática contratado, a partir da pontuação máxima, será concedida pela Direcção-Geral dos Sistemas de Informação em Saúde entre 13/12/2021 e 17/12/2021 e será convocada para uma entrevista prática. A pontuação KPSSP3 do candidato que não possuir pontuação KPSSP3 ou não apresentar documento será avaliada como 70 (setenta), e a pontuação em idioma estrangeiro do candidato que não possuir pontuação em idioma estrangeiro em inglês ou não submeter um documento será 0 (zero). O pessoal de TI contratado será empregado de acordo com a ordem de sucesso que ocorrerá como resultado da entrevista.

CONDIÇÕES GERAIS

a) Ter as condições gerais constantes do artigo 657.º da Lei dos Funcionários Públicos n.º 48,

b) Ter se formado nos departamentos de quatro anos de engenharia da computação, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia elétrica e eletrônica e engenharia industrial de faculdades ou instituições de ensino superior no exterior, cuja equivalência seja aceita pelo Conselho de Ensino Superior,

c) Exceto para aqueles especificados no subparágrafo (b), dos departamentos de engenharia das faculdades que oferecem educação de quatro anos, departamentos de literatura científica, educação e ciências da educação, departamentos que fornecem educação em computadores e tecnologia e estatística, departamentos de matemática e física, ou de um dormitório cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Educação Superior. (Os graduados do ensino superior especificados neste artigo podem se inscrever para cargos que serão pagos 2 (duas) vezes o teto salarial bruto mensal do contrato.)

d) Ter pelo menos 3 (três) anos de experiência profissional em software, design e desenvolvimento de software e gestão deste processo, ou na instalação e gestão de sistemas de rede de grande escala, pelo menos 5 (três) anos para aqueles que não pode ultrapassar o dobro do teto salarial, e pelo menos 657 (cinco) anos para os demais, (Na determinação da experiência profissional; está documentado que, como pessoal de TI, é permanente sujeito à Lei nº 4 ou serviços contratados sujeitos ao artigo 399º (b) da mesma Lei ou do Decreto-Lei n.º XNUMX, e ao pessoal informático em situação de trabalhador mediante o pagamento de prémios a instituições de segurança social do sector privado.) os períodos de serviço são tidos em consideração.)

e) Documentar que conhecem pelo menos duas das linguagens de programação atuais, desde que tenham conhecimentos sobre o hardware dos periféricos de computador e a segurança da gestão da rede estabelecida,

f) Aceitar os direitos pessoais e outras regras especificadas no "Regulamento sobre Princípios e Procedimentos Relativos à Contratação de Pessoal de TI Contratado em Unidades de Processamento de Informação de Grande Escala de Instituições e Organizações Públicas",

g) Para os candidatos do sexo masculino, tendo concluído, adiado ou dispensado do serviço militar regular ou sido transferido para a classe reserva,

h) Ter a capacidade de compreender, resumir, expressar e raciocinar sobre um assunto,

i) Ter critérios como atitudes e comportamentos adequados para a tarefa.

MODO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA

a) Os candidatos podem enviar suas inscrições entre 08/11/2021 - 26/11/2021 até 23:59:59 no e-Government Ministério da Saúde - Career Gate Public Recruitment and Career Gate via alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr ​​Inscrições feitas pessoalmente ou por correio dentro do prazo especificado no edital não serão aceitas.

b) Não serão aceitas inscrições que não cumpram as condições especificadas no edital.

c) Os candidatos podem escolher apenas um dos cargos de pessoal de TI contratados.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*