Ministério da Saúde 2021, Ano 2, Termo, 65-72, Idade, Reatribuição Sorteio

Ministério da Saúde
Ministério da Saúde

Ministério da Saúde 2021 Ano 2 Termo 65-72 Plano de Reatribuição de Idade. No Artigo Adicional 3359 da Lei Fundamental dos Serviços de Saúde nº 1, “As nomeações de vans a serem feitas para o pessoal e os cargos de médicos especialistas, especialistas em medicina, médicos, dentistas e farmacêuticos de acordo com a legislação de instituições e organizações públicas são realizada após a conclusão dos procedimentos estipulados na legislação, sem obtenção da autorização do cargo vago, e a sua colocação é feita pelo Ministério da Saúde sem exame e por sorteio ”. provisão está incluída.

Para detalhes do anúncio CLIQUE AQUI

Por outro lado, no Anexo 17 da citada lei, “Os médicos e médicos especialistas que trabalham em instituições e organizações de saúde do Ministério da Saúde e suas afiliadas, e os médicos de família contratados de acordo com o disposto na Lei de Medicina de Família nº . 24 de 11/2004/5258, são aprovados pelo Ministério todos os anos. Desde que possa trabalhar até aos setenta e dois anos. " regulamento foi incluído.

Neste contexto, em consonância com a Circular de 23/11/2017 e numerada de 2017/19, os procedimentos de colocação a realizar de forma a garantir a recontratação de médicos e médicos especialistas com idades compreendidas entre os 65 e os 72 anos e quem já havia trabalhado no Ministério da Saúde ou em suas entidades afiliadas. Será feito por sorteio em ambiente de informática.

PRINCÍPIOS GERAIS

1) As inscrições serão feitas dentro dos períodos especificados no calendário de sorteio, fazendo login com o sistema de verificação de identidade do portal do governo eletrônico através do Sistema de Informação de Pessoal (PBS) localizado no site da Direção Geral de Serviços de Administração do Ministério da Saúde (yhgm .saglik.gov.tr ​​/).

2) O local e o horário do sorteio serão divulgados no endereço internet (yhgm.saglik.gov.tr).

3) Os candidatos que se inscreverem preencherão o formulário de inscrição eletronicamente no PBS, salvarão e finalizarão suas preferências entre as datas especificadas no calendário da loteria. Após o processo de finalização, as informações e preferências do aplicativo não podem ser alteradas. As inscrições que não forem finalizadas não serão levadas em consideração.

4) O formulário de inscrição finalizado não será enviado separadamente como documentos físicos.

5) Os candidatos que se candidatarem poderão fazer no máximo 10 (dez) escolhas no âmbito do calendário anunciado, considerando as vagas a serem abertas no Sistema de Informação de Pessoal (PBS). Os candidatos que declararem que desejam ser liquidados com o sorteio geral serão colocados nas vagas vagas pelo lote geral, caso não possam ser colocados em suas preferências.

6) Quem desejar se inscrever no sorteio e ter sua inscrição cancelada poderá cancelar sua inscrição no sorteio eletronicamente via PBS até as 20h de segunda-feira, 2021 de dezembro de 27 - segunda-feira, 2021 de dezembro de 18. Aqueles que cancelaram o pedido de sorteio não podem se inscrever para este sorteio novamente.

7) As inscrições que não forem consideradas adequadas como resultado do exame serão anunciadas no PBS em substituição à notificação juntamente com os motivos da rejeição, e as objeções serão recebidas eletronicamente e os resultados serão divulgados no PBS.

8) Os prazos previstos no artigo 657.º da Lei dos Funcionários Públicos n.º 97 devem ser tidos em consideração na reafectação dos cessantes e considerados afastados da função pública. No entanto, serão aceites as candidaturas de quem se encontre nesta situação, a partir do termo do prazo do sorteio, faltando um mês para o fim da sua deficiência.

9) Na notificação de nomeação dos candidatos que tenham sido colocados nos cargos do Ministério da Saúde e Instituições Afiliadas, será considerado o endereço especificado pelo candidato na candidatura.

10) Aqueles que forem colocados em qualquer quadro ou posição como resultado do sorteio não poderão se inscrever no sorteio novamente por um ano após o anúncio dos resultados do sorteio.

11) Não serão aceitas candidaturas de candidatos que não cumpram as condições especificadas no texto do edital. Aqueles cujas candidaturas foram aceites inadvertidamente e colocadas a sorte não serão nomeados e serão cancelados mesmo que tenham sido nomeados.

CANDIDATOS E REQUISITOS QUE PODEM SE APLICAR AOS LOTES

1) Os candidatos devem preencher as condições gerais previstas no artigo 657.º da Lei da Função Pública n.º 48.

2) Médicos e médicos especialistas que tenham completado 65 anos de idade e tenham trabalhado no Ministério da Saúde ou instituições afiliadas anteriormente, e que tenham completado 72 anos de idade na data do sorteio, (Médicos com menos de 65 anos podem aplicam-se a outras regras de nomeação em aberto.

3) Poderão se inscrever neste sorteio os médicos e especialistas que se aposentaram ex officio e continuam a trabalhar como médicos de família contratados por terem completado 65 anos. 4) Não serão aceitas inscrições de quem não reúna as condições acima.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*