A fiscalização veicular foi acrescida à taxa de reavaliação de 2022 por cento apurada para 36.20 com o Comunicado Geral sobre a Lei de Processo Tributário Salarial.
A nova tarifa de fiscalização veicular, que consiste nas taxas acrescidas da taxa de reavaliação, entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
O documento, a multa e as taxas de fiscalização regulados na Lei dos Transportes Rodoviários e na Lei de Trânsito Rodoviário e regulamentos neste âmbito foram redefinidos para 2022. Nessas remunerações, procedeu-se ao aumento da taxa de reavaliação de 2022 por cento fixada para 36.20 com o Comunicado Geral de Lei de Processo Tributário.
As taxas de inspeção de veículos, incluindo IVA, a serem aplicadas em 2022 de acordo com o grupo de veículos, são as seguintes:
- As taxas de inspeção variam de 503,86 liras a 685,58 liras para ônibus, caminhões, guinchos e caminhões-tanque,
- Carros, microônibus, caminhonetes, veículos para fins especiais, veículos todo-o-terreno, reboques e semirreboques de 372,88 liras a 507,40 liras,
- Aumentou de 189,98 liras para 258,42 liras em tratores, motocicletas e ciclomotores.
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