Escopo expandido em e-Invoice, e-Archive e e-Waybill

Escopo expandido em e-Invoice, e-Archive e e-Waybill
Escopo expandido em e-Invoice, e-Archive e e-Waybill

Foi feita uma alteração ao Comunicado Geral da Lei de Processo Tributário (VUK) com a linha número 30923 publicada no Diário Oficial n.º 19 em 2019 de outubro de 509 pelo Ministério do Tesouro e Administração de Receitas Financeiras (GİB). De acordo com o Comunicado publicado no Diário Oficial em 22 de janeiro de 2022, o escopo das aplicações de Nota Fiscal Eletrônica, Nota Fiscal de Arquivo Eletrônico e Carta de Passagem Eletrônica se expandiu e uma nova era começou.

Mais de 500 mil empresas ingressaram nas aplicações de e-Document (e-Invoice, e-Archive Invoice, e-Waybill, e-Ledger, etc.), que são realizadas com sucesso em nosso país, e este índice mostra que uma de cada seis empresas entrou no processo de "digitalização" com o âmbito da e-Documentação. Os restantes negócios continuam a ser cobertos gradualmente com os novos comunicados anunciados pelo GİB. Graças aos aplicativos de transformação digital Uyumsoft e-Uyum, as empresas gerenciam seus negócios de ponta a ponta, independentemente do tempo e do local.

O que abrangem as alterações do Comunicado Geral VUK nº 509?

1 Empresas com receita bruta de vendas superior a 2021 milhões de TL em 4 e empresas com receita bruta de vendas superior a 2022 milhões de TL em 3 e nos períodos seguintes devem mudar para fatura eletrônica no 7º mês do ano seguinte.

2- As que vendem bens e serviços no meio eletrónico, as empresas com uma receita bruta de vendas superior a 2020 milhão de TL em 2021 ou 1, a 1 de julho de 2022; As empresas com uma receita bruta de vendas superior a 2022 mil TL em 500 têm de mudar para a fatura eletrónica no 7º mês do ano seguinte.

3- Quem constrói, fabrica, compra, vende e aluga imóveis e/ou veículos automóveis, empresas com receita bruta de vendas superior a 2020 milhão de TL nos períodos de 2021 ou 1, a 1 de julho de 2022; A partir de 2022, as empresas que seguem mais de 500 mil LT têm de mudar para a fatura eletrónica no 7º mês do ano.

4-As empresas que recebem serviços de alojamento do Ministério da Cultura e Turismo e dos Municípios têm de passar para a Nota Fiscal Eletrónica a 1 de julho de 2022.

5-Empresas que estejam incluídas no aplicativo de Nota Fiscal Eletrônica e cuja receita bruta de vendas seja superior a 2021 milhões de TL em 10 e períodos seguintes, devem utilizar o Conhecimento de Embarque Eletrônico em julho do ano seguinte.

A partir de 6 a 1 de março de 2022, o valor da fatura emitida para não contribuintes é de 5 mil TL ou mais; Se o limite de emissão de faturas for igual ou superior a 2 mil TL nas faturas emitidas aos contribuintes, deve ser emitido como e-Archive.

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