Ministério do Interior recrutará 22 funcionários contratados

Ministério do Interior
Ministério do Interior 30 associações para recrutar auditores assistentes

Artigo 31º do “Regulamento sobre Princípios e Procedimentos Relativos à Contratação de Pessoal de Tecnologia da Informação Contratado em Unidades de Processamento de Informação de Grande Escala de Instituições e Organizações Públicas” publicado no Diário da República datado de 12/2008/27097 e com o número 8, a ser contratado no Direcção-Geral de Tecnologias de Informação do Ministério do Interior. Nos termos deste, 22 (vinte e dois) Pessoal de Informática Contratado serão recrutados de acordo com a ordem de aprovação dos exames escritos e orais a realizar pela Direcção-Geral de Tecnologias de Informação do Ministério do Interior.

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CONDIÇÕES GERAIS

a) Atender às condições especificadas no artigo 657 da Lei do Funcionário Público nº 48,

b) Se formar nos departamentos de quatro anos de engenharia da computação, engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia eletroeletrônica e engenharia industrial das faculdades ou instituições de ensino superior cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Ensino Superior,

c) Exceto para aqueles especificados no subparágrafo (b), dos departamentos de engenharia das faculdades que oferecem educação de quatro anos, departamentos de literatura científica, educação e ciências da educação, departamentos que fornecem educação em computadores e tecnologia e estatística, departamentos de matemática e física, ou de um dormitório cuja equivalência tenha sido aceita pelo Conselho de Educação Superior. Para se graduar em instituições de ensino superior diferentes de (pode se candidatar a cargos que serão pagos 2 vezes o teto salarial bruto do contrato mensal)

ç) Ter pelo menos três (3) anos de experiência profissional em software, design de software e desenvolvimento e gestão deste processo, ou na instalação e gestão de sistemas de rede de grande escala, por pelo menos três (5) anos para aqueles que não excederá o dobro do teto salarial, e pelo menos 657 (cinco) anos para os demais, (Na determinação da experiência profissional, consta que como pessoal de informática está permanentemente sujeito à Lei nº 4 ou como pessoal de informática na condição de trabalhador, mediante o pagamento de prémios a instituições de segurança social do sector privado, com serviços contratados sujeitos ao disposto na alínea B) do artigo 399.º da mesma Lei ou do Decreto-Lei n.º XNUMX.) São considerados os períodos de serviço documentados) ,

d) Documentar que eles conhecem pelo menos duas das linguagens de programação atuais, desde que tenham conhecimento sobre o hardware dos periféricos de computadores e o gerenciamento e segurança de rede estabelecidos,

e) Se o candidato ativo não tiver atingido a idade de serviço militar ou tiver atingido a idade de serviço militar, ele serviu o serviço militar ativo ou é isento ou adiado ou transferido para a classe de reserva.

f) Os códigos do título na repartição do serviço de código de barras SSI e/ou o documento de trabalho obtido junto da instituição e com a indicação do período do título servirão de base para determinar o título e a duração do trabalho mencionados na secção de condições especiais.

FORMULÁRIO DE PEDIDO E HISTÓRICO

1- Candidatos; O Ministério do Interior-Career Gate Recrutamento Público e Career Gate no e-Government será realizado em alimkariyerkapisi.cbiko.gov.tr ​​entre 01-07.02.2022. Como as inscrições serão recebidas eletronicamente, não serão aceitas inscrições por correio ou pessoalmente.

2- Dado que as candidaturas serão feitas com a senha do e-Government, é obrigatório que os candidatos tenham uma conta (www.turkiye.gov.tr). Para usar a referida conta, os candidatos devem obter uma senha de e-Government. Os candidatos podem obter nas Direcções Centrais do PTT o envelope com a palavra-passe do e-Government mediante a apresentação do bilhete de identidade com o Número de Identidade TR na sua candidatura pessoal.

3- Documentos exigidos durante a candidatura;

a) Curriculum Vitae,
b) Declaração de Serviço SGK (documento de código de barras da página de Registro SSI e Declaração de Serviço do e-Government),
c) São os documentos comprovativos dos períodos de trabalho profissional previstos na alínea ç) do título das CONDIÇÕES GERAIS. De acordo com isso; Os códigos do título na repartição do serviço de código de barras SSI e/ou o documento de trabalho obtido junto da instituição e que indica o período do título servirão de base para determinar o título e a duração do trabalho mencionados na secção de condições gerais e especiais.
ç) Documento que comprove que conhece pelo menos duas linguagens de programação atuais conforme especificado no item (d) do cabeçalho CONDIÇÕES GERAIS (QUALIFICAÇÕES),
d) Certidões exigidas nas CONDIÇÕES ESPECIAIS para cada cargo e documentos comprovativos de experiência ou experiência. (Os certificados devem ser obtidos através de um exame.)

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