Proposta de Lei da Profissão Docente aceita pela Comissão

Proposta de Lei da Profissão Docente aceita pela Comissão
Proposta de Lei da Profissão Docente aceita pela Comissão

Com a proposta, pretende-se organizar as nomeações e o desenvolvimento profissional dos docentes responsáveis ​​pela execução dos serviços de educação e formação, bem como a sua progressão na carreira.

De acordo com a proposta, em que o ensino é definido como "uma profissão de especialização especial que realiza educação e formação e funções de gestão relacionadas", os professores serão obrigados a desempenhar essas funções de acordo com os objetivos e princípios básicos da educação nacional turca e os princípios éticos princípios da profissão docente. As condições de trabalho dos professores serão organizadas para atingir os objetivos estabelecidos para melhorar a qualidade da educação. A preparação para a profissão docente será proporcionada com cultura geral, educação especial no campo e formação pedagógica/conhecimento da profissão docente. A profissão docente será dividida em três etapas de carreira como “professor”, “professor especialista” e diretor após o período de ensino do candidato.

As qualificações a serem procuradas nos candidatos a professores em termos de cultura geral, educação do campo especial e formação pedagógica/conhecimento da profissão docente serão determinadas pelo Ministério da Educação Nacional. Os docentes serão seleccionados de entre os diplomados de instituições de ensino superior que formam professores e de instituições de ensino superior estrangeiras cuja equivalência seja aceite.

Os futuros docentes serão licenciados pelas instituições de ensino superior determinadas por regulamento, para além das condições previstas no respectivo artigo da Lei da Função Pública, para serem nomeados como candidatos a docente, sem prejuízo do disposto na legislação especial. De acordo com a Lei de Investigação de Segurança e Pesquisa de Arquivos, será buscada a investigação de segurança e pesquisa de arquivo, e o sucesso nos exames a serem realizados pelo Ministério da Educação Nacional e/ou pela Presidência do Centro de Medição, Seleção e Colocação.

O período de candidatura não pode ser inferior a um ano nem superior a dois anos. Durante este período, o local de trabalho dos professores candidatos não pode ser alterado, salvo em caso de necessidade. Os futuros professores serão submetidos ao Programa de Formação de Professores Iniciantes, que consiste em treinamento e prática. Serão nomeados docentes candidatos a professores aprovados na avaliação feita pela Comissão de Avaliação de Candidatos no final do processo de nomeação.

Os candidatos a docentes que não possuam nenhuma das habilitações a serem nomeados, os que percam qualquer das condições de nomeação durante o período de candidatura, os que sejam punidos com corte salarial ou pararem a progressão no processo de candidatura, que não participar no Programa de Formação de Professores Candidatos previsto para professores principiantes sem justificação, no final deste programa, os que reprovarem na avaliação serão dispensados ​​e não serão admitidos à profissão de docente durante 3 anos.

De acordo com a Lei do Servidor Público, aqueles que tenham sido nomeados para a função pública principal por cassação da candidatura nos termos da Lei do Servidor Público, dentre os que devam ser demitidos, serão nomeados para o quadro de funcionários com título de servo de acordo com seus graus mensais de direito adquiridos. A formação do Programa de Formação de Professores Candidatos e da Comissão de Avaliação de Candidatos, que serve de base à formação de professores principiantes durante o processo de candidatura, e outros procedimentos e princípios relativos ao processo de ensino principiante serão regulamentados por regulamento.

Escada da carreira docente

Com a proposta, são determinados os passos da carreira docente. Assim, os professores com pelo menos 10 anos de docência, incluindo o professor candidato, concluíram o Programa de Formação de Professores Especialistas, que não é inferior a 180 horas de desenvolvimento profissional, e os estudos mínimos previstos para o ensino especializado nas áreas de desenvolvimento profissional , e que não tenham a sanção de interrupção da sua progressão, podem ser agraciados com o título de professor especialista, podem candidatar-se ao exame escrito. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 no exame escrito para o título de professor especialista. Aqueles que forem aprovados no exame escrito receberão um certificado de professor especialista.

Entre os professores especialistas que tenham pelo menos 10 anos de serviço na docência especializada e que não sejam punidos pela interrupção da sua progressão, os que tenham concluído o Programa de Formação de Diretores organizado por não menos de 240 horas para desenvolvimento profissional e que tenham concluído os estudos previsto para o diretor nas áreas de desenvolvimento profissional podem candidatar-se ao exame escrito para o título de diretor. Aqueles que pontuarem 70 ou mais no exame escrito serão considerados aprovados. Aqueles que forem aprovados no exame escrito receberão um certificado de diretor.

Ficam dispensados ​​da prova escrita para o título de professor titular os que tenham concluído a formação de mestre e os que tenham concluído a formação de doutoramento exigida para o título de professor especialista.

Serão considerados no cálculo do período letivo os períodos de gestão da instituição de ensino e ensino contratado.

O título de professor será utilizado a partir da data em que a nomeação para esta tarefa for aprovada pelo orientador autorizado a nomear, e o título de professor especialista ou diretor será utilizado a partir da data de emissão do professor especialista/diretor certificado. Os professores que mudarem de área depois de obter o título de professor especialista ou diretor, ou cuja área tenha sido removida ou cuja área tenha sido alterada por regulamentos relevantes, continuarão a usar os títulos que obtiveram.

Aqueles que receberem o título de professor especialista ou professor titular receberão um diploma separadamente para cada título. Aqueles que foram condenados a interromper sua progressão poderão solicitar o título de professor especialista ou diretor depois que sua punição for excluída de seu arquivo pessoal. Os procedimentos e princípios relativos à progressão nos escalões da carreira docente serão regulamentados por regulamento.

Indicadores e compensações adicionais

Nos casos em que não haja previsão na proposta, aplicar-se-ão as disposições da Lei do Ensino Primário e da Educação, da Lei do Servidor Público, da Lei Nacional da Educação Básica e demais leis que não contrariem este regulamento.

Com a alteração introduzida na Lei dos Funcionários Públicos, está a ser melhorada a remuneração da educação e formação dos titulares do título de professor perito e de diretor. A compensação educacional paga aos professores especialistas é aumentada de 20% para 60%, e a compensação educacional paga aos diretores é aumentada de 40% para 120%.

Os indicadores adicionais de professores que trabalham no quadro de pessoal de primeiro grau são aumentados para 3600. Quanto aos docentes com outras licenciaturas, prevê-se que sejam feitos ajustamentos em função deste aumento. O indicador adicional será de 3000 para professores da segunda série e 2200 para os da terceira série, enquanto 1600 para a quarta série, 1300 para a quinta série, 1150 para a sexta série, 950 para a sétima série e 850 para a oitava série. grau. Este artigo entrará em vigor em 15 de janeiro de 2023.

Com a alteração introduzida no respectivo artigo do Decreto-Lei das Instituições que Prestam Serviços de Alojamento Privado e Alguns Regulamentos, prevê-se que os docentes contratados sejam autorizados a realocar em função da sua segurança de vida e escusas de saúde.

Estando regulamentadas com esta proposta as questões relativas ao ensino e à qualificação e seleção de professores, ficam revogados os artigos pertinentes da Lei Nacional de Bases da Educação.

Beneficiam deste regulamento aqueles que possuam o título de professor especialista e professor titular à data da publicação.

Após a conclusão do trabalho da comissão, o Vice-Ministro da Educação Nacional, Sadri Şensoy, agradeceu aos participantes por suas valiosas ideias e contribuições sobre a Proposta de Lei da Profissão Docente em nome do Ministério.

Şensoy, que deu algumas informações à comissão, disse: “Temos cerca de 850 mil aulas, temos filiais. 53 por cento disso é composto por alunos de 25 anos ou menos, 18,5 por cento é composto por alunos entre 26 e 30 anos e 15 por cento é composto por alunos entre 31 e 35 anos. Este tópico acabou de passar, 'há pelo menos 37 a 57 alunos.' foi dito. Dessa forma, temos um ponto.” disse.

Lembrando as críticas sobre o baixo número de artigos no projeto, Şensoy disse que algumas questões que não são mencionadas aqui estão incluídas na Lei do Servidor Público.

Expressando que a unidade familiar também foi mencionada nos discursos, Şensoy disse: “Se ambos os cônjuges são funcionários permanentes, não há problema, então isso acontece com compromissos de desculpas, mas se um dos cônjuges for contratado e o outro for permanente, o permanente cônjuge pode ser atribuído ao local contratado; só aqui, o contratado não pode mudar para onde está sua esposa permanente, mas se ambos forem contratados, não há transição quanto a isso no momento.” ele disse.

Şensoy disse: “Deve-se saber que todos os professores e a comunidade educacional estão aguardando o resultado desta reunião. Gostaríamos de agradecer aos membros da nossa comissão, sindicatos, partes interessadas e funcionários relevantes do Ministério por seu apoio durante todo o processo.” disse.

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