Proteção Social do Consumidor nas Contas de Eletricidade

Proteção Social do Consumidor nas Contas de Eletricidade

Proteção Social do Consumidor nas Contas de Eletricidade

Alguns direitos dos consumidores de eletricidade são protegidos por leis e regulamentos. Embora o debate sobre as contas de energia elétrica tenha aumentado recentemente, os direitos sociais dos consumidores de energia elétrica estão atualmente sob proteção. No entanto, muitas pessoas não conhecem seus direitos a esse respeito. Você sabe que, em determinadas situações, a energia elétrica não pode ser cortada mesmo que não seja paga, podem ser solicitados parcelamentos para alguns usuários pagarem a dívida e você pode conhecer suas taxas anuais de consumo de energia elétrica? O site de comparação de fornecedores de eletricidade encazip.com compilou os direitos dos consumidores de eletricidade e a assistência que as famílias carentes podem receber.

Enquanto alguns consumidores buscam formas de reduzir suas contas com o aumento da energia elétrica, os cidadãos de baixa renda também buscam formas de pagar as contas volumosas. No entanto, os consumidores de eletricidade têm direitos sociais e esses direitos são protegidos por leis e regulamentos. Então, quais são os direitos do consumidor de eletricidade? O que as famílias necessitadas devem fazer para se beneficiar do apoio de eletricidade? O site de comparação de fornecedores de energia elétrica encazip.com procurou as respostas para essas perguntas na mente dos consumidores. Aqui estão os direitos dos consumidores de eletricidade e as condições de apoio de eletricidade fornecido pelo estado aos necessitados:

Os consumidores dependentes de dispositivos de suporte à vida não podem ser desligados.

Existem muitos artigos no Regulamento de Serviços ao Consumidor no âmbito da proteção e apoio aos consumidores. De acordo com a regulamentação, as distribuidoras de energia elétrica são obrigadas a registrar os contratos de venda a varejo e os acordos bilaterais dos locais de utilização onde esses consumidores residem, desde que os consumidores dependentes de unidade de suporte elétrico de diálise, respirador e aparelhos de suporte à vida semelhantes e que tenham documentos comprovativos fazem um pedido por escrito. Mesmo que o consumidor não possa pagar a conta de eletricidade devido a esse uso, a eletricidade não pode ser cortada. Caso o consumidor deseje parcelar o pagamento da dívida, o fornecedor tem que fazer esse parcelamento. O período de parcelamento é de no máximo quatro meses. A empresa de distribuição deve informar ao consumidor que o boletim de saúde expirará pelo menos 20 dias antes da data de vencimento do boletim. O consumidor também é obrigado a relatar o relatório válido à empresa no prazo de 30 dias. Caso o boletim de saúde tenha caducado e o consumidor não tenha comunicado um novo boletim no prazo de 30 dias, este é notificado no prazo de 30 dias úteis após o prazo de 3 dias concedido ao consumidor e a eletricidade do consumidor pode ser cortada nos casos regulados pela legislação . Além disso, caso haja falta de energia planejada, esses consumidores devem ser informados previamente pelas distribuidoras de energia elétrica por meio da ferramenta de comunicação determinada pelo consumidor. Caso ocorram cortes de energia não planejados, esses consumidores devem ser informados pelas distribuidoras de energia elétrica sobre a situação relacionada ao corte.

A eletricidade de consumidores com mais de 65 anos só pode ser cortada se três contas não forem pagas seguidas.

De acordo com o Regulamento de Serviços ao Consumidor, os consumidores com mais de 65 anos que estão no grupo de consumidores residenciais com um contrato de venda a retalho em seu nome, os consumidores com deficiência que apresentem um relatório do conselho de saúde que mais de 40 por cento são deficientes e as Famílias Mártires e Combatentes /Veteranos inválidos A eletricidade dos consumidores do grupo de consumidores pode ser cortada se as faturas pertencentes a uma única área de uso não forem pagas em dia por pelo menos três períodos do ano sem interrupção e se provar que o consumidor foi informado por a empresa fornecedora responsável sobre o corte. Caso sejam solicitados parcelamentos para o pagamento da dívida, os parcelamentos deverão ser efetuados pelos fornecedores. O período de parcelamento é determinado em no máximo quatro meses.

Centros de atendimento ao consumidor fornecem serviço ininterrupto 24 horas

Mais uma vez, de acordo com o regulamento, é obrigatória a criação de postos de atendimento ao consumidor com equipamentos e pessoal adequados para atender às solicitações das empresas fornecedoras responsáveis ​​pelas distribuidoras sobre os ramos de atividade, como notificações de falhas, e notificações de uso ilegal de energia elétrica, objeções a notificações de pagamento, reclamações e questões similares. Este centro foi criado para fornecer atendimento 24 horas ininterrupto aos consumidores. As empresas de distribuição e as empresas de fornecimento cedidas podem adquirir serviços entre si ou da mesma fonte no que diz respeito aos serviços de chamadas para os consumidores. A contratação de serviços dentro deste escopo não está sujeita a qualquer limitação de tempo. Também é obrigatória a inclusão de acesso “Aplicativo de Reclamação ou Reclamação” nos sites das distribuidoras e fornecedoras cedidas de forma que seja de fácil visualização e acesso.

O consumidor pode aprender as taxas de consumo duas vezes por ano

As empresas fornecedoras responsáveis ​​pela distribuidora devem informar os consumidores sobre o serviço que recebem. Eles podem distribuir ferramentas como brochuras, catálogos ou enviar e-mails ou mensagens de texto gratuitamente aos consumidores. Caso o consumidor solicite, a distribuidora é obrigada a apresentar gratuitamente ao consumidor documento que comprove o consumo de energia elétrica do consumidor nos últimos 24 meses, em kWh, por uma única ou várias vezes, não mais que duas vezes por ano. Além disso, os consumidores das distribuidoras são informados sobre as interrupções programadas que podem ocorrer devido a uma intervenção programada no sistema de distribuição ou transmissão, por meio de mídia escrita, áudio ou visual e no site, bem como por meio do envio de um texto mensagem ou e-mail aos usuários que solicitarem a data, horário de início e término da interrupção, devendo notificar pelo menos quarenta e oito horas antes do horário de início.

Apoio mensal de 206 TL para agregados familiares com cinco ou mais pessoas

Entre os programas de assistência social do Ministério da Família e Serviços Sociais, há também programas de assistência à eletricidade organizados para cidadãos de baixa renda e carentes. Os agregados familiares carenciados podem beneficiar do “Apoio ao Consumo de Electricidade” beneficiando dos programas regulares de assistência social no âmbito das Leis n.º 3294 e 2022 ou da pensão por invalidez. Para determinar as famílias carenciadas que podem beneficiar do apoio, é tido em conta o rendimento per capita do agregado familiar. A partir de 2022, esse valor foi determinado como 1417,80 TL. Se a renda de uma família de quatro pessoas for inferior a 3.409 TL, o consumo de energia elétrica das famílias carentes é atendido até o limite determinado de kWh. Não é necessário candidatar-se a nenhuma instituição para beneficiar desta assistência. Basta que os titulares de direitos se dirijam ao balcão do PTT com o cartão de cidadão e a conta de luz. No âmbito deste programa de ajuda, a partir de 1 de janeiro de 2022, 1 kWh (2 TL) por mês para famílias de 75-103 pessoas, 3 kWh (100 TL) por mês para famílias de 137,33 pessoas, 4 kWh (125 TL) por mês para agregados familiares de 171,67 pessoas, os agregados familiares com mais pessoas recebem apoio monetário no valor de 5 kWh (150 TL) por mês. Os pagamentos são feitos mensalmente.

Assistência de suporte de energia para pacientes dependentes de dispositivo

O Ministério da Família e Serviços Sociais também presta apoio às pessoas que têm de continuar a sua vida dependente do dispositivo devido à sua doença crónica. Outro programa de ajuda relacionado à eletricidade é o “Apoio ao Consumo de Eletricidade para Pacientes Crônicos”. Com este apoio, foram prestados pelas Fundações de Assistência e Solidariedade (SYD) “Apoio ao Consumo de Electricidade”, “Apoio ao Fornecimento Ininterrupto de Energia” e “Dívida Acumulada de Electricidade” aos lares onde os doentes residentes ao abrigo da Lei nº 2828, que não recebe assistência domiciliar nos termos da Lei nº. A ajuda é dada na forma de “apoio”. Se o paciente não puder sair de casa por motivos de saúde, o representante do paciente, tutor ou tutor pode solicitar este apoio em nome do paciente. Na ausência dessas pessoas, as solicitações também podem ser recebidas da equipe da fundação na residência do paciente. Cartão de identidade, relatório de saúde e formulário de inscrição obtido na fundação são necessários para a inscrição. No âmbito do Apoio ao Consumo Eléctrico, são fornecidos até 3294 TL por mês dependendo do nível de consumo do dispositivo. Não há limite superior para "Suporte de Fornecimento de Energia Ininterrupta" e "Suporte para Dívida de Energia Elétrica Acumulada". A fundação pode ser feita dentro de seus meios financeiros. Os pagamentos de “Suporte ao Consumo de Energia Elétrica” são efetuados mensalmente, “Suporte à Dívida Acumulada de Energia Elétrica” e “Suporte ao Fornecimento de Energia Ininterrupta” são efetuados uma única vez.

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