Conselho do Estado, Halkalı Ferrovia de Ispartakule cancelou licitação do Canal Istanbul Pass

Conselho do Estado, Halkalı Ferrovia de Ispartakule cancelou licitação do Canal Istanbul Pass
Conselho do Estado, Halkalı Ferrovia de Ispartakule cancelou licitação do Canal Istanbul Pass

Conselho de Estado, no âmbito da transição Kanal Istambul HalkalıEle considerou ilegal licitar a construção da linha férrea entre Ispartakule e Ispartakule pelo método de barganha.

De acordo com as notícias de Alican Uludağ da Deutsche Welle Turkish;“A 13ª Câmara do Conselho de Estado, no âmbito do projeto Kanal Istanbul”Halkalı-Construção da Linha Interferroviária de Ispartakule” foi considerada ilegal e cancelada. Na decisão, que afirmava que não estavam previstas a necessária clareza e competitividade na licitação realizada com o método do "método de negociação", destacou-se que a licitação não atendeu ao "requisito de celeridade" pretendido no parágrafo 21/b do art. Lei de Contratação Pública.

O Conselho de Estado, observando que a decisão tem “qualidade final”, decidiu que a “via de retificação” também foi encerrada.

Ministério dos Transportes e Infraestrutura Direção Geral de Investimentos em Infraestrutura,Halkalı- No âmbito da Construção da Nova Ferrovia Kapikule Halkalı-Construção da Linha Ferroviária de Ispartakule (Travessia do Canal de Istambul) e Fornecimento e Construção de Sistemas Eletromecânicos” foi realizada em 28 de junho de 2021.

No âmbito do artigo 4734.º, alínea b, da Lei das Contratações Públicas n.º 21, que se aplica no concurso em casos como catástrofes naturais, epidemias, perigo de morte ou de bens, ou em situações especiais em termos de construção técnica, o método do método de barganha foi aplicado sem anúncio. A obra, objecto do concurso, consta entre as obras que devem ser executadas como "urgentes".

Neste contexto, o Ministério convidou 9 empresas para o concurso, enquanto 5 empresas apresentaram propostas. A oferta economicamente mais adequada veio da parceria Gülermak-Yapı e Yapı-Taşyapı por um preço de 3 bilhões 111 milhões 362 mil 15 TL. Esta parceria ganhou o concurso. A referida linha foi planejada para ser construída na forma de um túnel de tubo duplo, que passará sob o lago Küçükçekmece e o projeto Kanal Istambul a ser construído no futuro.

No entanto, a Modifalt Construction Machinery Industry and Trade Ltd. Şti, ajuizou ação alegando que é contra a lei não fazer a obra com licitação aberta. O 18º Tribunal Administrativo de Ancara rejeitou o pedido de cancelamento do concurso em 14 de outubro de 2021. Ressaltando que a obra é especial em termos de técnica construtiva e que a condição de urgência está cumprida, o tribunal alegou que não há ilegalidade na negociação. No entanto, a empresa autora recorreu desta decisão.

Defesa enviada pelo Ministério

O Ministério, que enviou uma defesa ao Conselho de Estado, afirmou que o concurso era especial em termos de técnica construtiva e alegou que o prazo de aquisição de equipamentos tecnológicos/técnicos especiais era longo.

HalkalıAfirmando que a linha férrea de Kapikule está prevista para ser aberta como um único sistema ferroviário integrado com todas as suas fases, o Ministério argumentou que, caso contrário, as partes concluídas do projeto correm o risco de ficarem ociosas. O Ministério salientou ainda que a construção deste troço de linha, que alberga o túnel, e a formação de outras obras foram realizadas pela administração nos contratos de empréstimo das obras em curso.

O Conselho de Estado cancelou o concurso.

A 13ª Câmara do Conselho de Estado, que discutiu a impugnação, decidiu, por unanimidade, anular a ação em questão e anular a decisão do tribunal administrativo. O Conselho de Estado escreveu na decisão que o “caminho de correção” também foi fechado contra a decisão “conclusiva”.

Na justificação da decisão, "urgente", que é uma das condições que devem ser procuradas juntamente com estas, independentemente das condições elencadas na alínea b) do artigo 21.º, para que o procedimento de negociação seja aplicado, significa o menor tempo possível para que tanto a conclusão do processo licitatório quanto antes possível e o atendimento ao público do objeto da licitação não seja interrompido. ser concluído em tempo hábil e ter características em termos de técnica de construção.

A este respeito, a decisão salientou que a determinação do prazo de execução da obra objecto do processo em “1170” dias é incompatível com o requisito de urgência e afirmou que valem para o procedimento de negociação, que é um método excepcional, tendo em vista que a duração da obra é fixada em 1170 dias, entendendo-se que não pode ser vista como motivo”.

“Existe um interesse público em garantir a concorrência”

A este respeito, na decisão, onde se afirma que é necessário que o interesse público assegure a abertura e a concorrência de forma a satisfazer as necessidades da melhor forma, em condições adequadas e atempadamente, uma vez que se concluiu que houve inexistência de licitude na realização do processo, não havia direito legal na decisão do Tribunal Administrativo de indeferir o processo.

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