Direcção Geral de Florestas para Recrutar 1833 Pessoal Contratado

Direção Geral de Florestas 102 Recrutamento de Pessoal Contratado a Realizar
Direção Geral de Florestas 102 Recrutamento de Pessoal Contratado a Realizar

Os Princípios Relativos ao Emprego de Pessoal Contratado, que entrou em vigor com a Decisão do Conselho de Ministros de 657/4/6 e n.º 6/1978, para emprego na organização provincial da Direcção Geral de Florestas do Ministério da Agricultura de acordo com a alínea (B) do artigo 7.º da Lei da Função Pública n.º 15754. No âmbito do dispositivo aditado à Decisão Presidencial de 2 e n.º 10 ao Anexo 1 intitulado "Condições de Exame", Serão recrutados 2019 engenheiros (engenheiros florestais) para o cargo de pessoal contratado para as províncias incluídas no Anexo-579, através de provas orais e práticas. O prazo de inscrição é 1 de abril de 283

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Todas as notificações/anúncios aos candidatos (incluindo informar os candidatos que não cumpram os requisitos de candidatura e cujos procedimentos tenham sido encerrados desta forma) serão feitos através do site ogm.gov.tr ​​​​da Direção Geral de Florestas, e ao mesmo tempo, os candidatos poderão visualizar seus resultados na plataforma Presidential Career Gate. Além disso, nenhuma notificação por escrito será feita.

CONDIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS PARA CANDIDATOS

a) Possuir as condições gerais e especiais previstas no artigo 657.º da Lei do Servidor Público n.º 48.

b) Obter pelo menos 2020 pontos no Exame de Seleção de Pessoal Público (2020-KPSSP3) realizado em 70.

c) Dos cursos de graduação das instituições de ensino superior; Graduação do Departamento de Engenharia Florestal.

ç) Obter relatório de junta médica de Instituições e Organizações de Saúde de pleno direito (com a inscrição de que podem trabalhar em qualquer parte do país e usar armas). (Será solicitado aos candidatos que tenham direito a assinar o contrato.)

d) No exercício da actividade de pessoal contratado nos termos da alínea B do artigo 657.º da Lei n.º 4; Relativamente àqueles cujos contratos de prestação de serviços tenham caducado ou que se tenham candidatado à colocação no cargo de contratado no Anexo-1, entrou em vigor com o Conselho de Ministros o artigo 657.º da Lei n.º 4 (B) e sobre o Emprego de Pessoal Contratado Decisão de 6.6.1978 e número 7/15754. Considera-se que se aplicará o disposto nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 1º adicional dos princípios. Não serão nomeados aqueles que não se enquadrem nas exceções previstas nos parágrafos terceiro e quarto do artigo 1.º adicional dos Princípios relativos ao Emprego de Pessoal Contratado entre os colocados nesses cargos.

e) Os candidatos devem reunir todas as condições previstas nas condições gerais e especiais a partir do último dia da data de candidatura. Além disso, será instaurada ação judicial contra quem, a qualquer momento, descobrir que o documento apresentado a qualquer momento é falso/inválido, e que emitiu documento falso, "mesmo que tenha começado a trabalhar assinando o contrato", seus contratos serão rescindidos e será movida ação judicial contra eles, e se um preço tiver sido pago a eles pela administração, esse valor será compensado juntamente com os juros legais.

 CANDIDATURA E NÚMERO DE CANDIDATOS A FAZER PROVA ORAL E PRÁTICA E ANÚNCIO

Candidatos entre 04/04/2022 – 10/04/2022 na Direção Geral de Florestas do Governo Eletrônico – Recrutamento Público Career Gate e Career Gate alimkariyerkapi. Eles se inscreverão com suas senhas de governo eletrônico em cbiko.gov.tr. Procedimentos de aplicação

Terminará às 10:04 do dia 2022/23/59. Este período certamente não será estendido. Não serão aceitas inscrições feitas pessoalmente, por correio, petição ou outra forma. Os candidatos devem obter uma senha do governo eletrônico antes do processo de inscrição.

As candidaturas serão feitas de acordo com a preferência do candidato com base nas províncias indicadas na lista do ANEXO 1, podendo cada candidato fazer no máximo 20 escolhas. Em resultado da ordenação a fazer partindo do candidato com a classificação mais elevada do KPSSP3, caso existam candidatos até 4 vezes a posição determinada para cada província, e existam candidatos com a mesma classificação do último candidato, estes também terá direito a fazer o exame oral e prático com o último candidato. Cada candidato só pode ser incluído na lista de exame de uma província, tendo em conta a ordem de preferência e classificação KPSSP3.

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