BERD rejeita objeção contra decisão de licitação do metrô de Buca

BERD rejeita objeção contra decisão de licitação do metrô de Buca
BERD rejeita objeção contra decisão de licitação do metrô de Buca

O Município Metropolitano de Izmir anunciou que o processo de objeção feito com o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) referente ao concurso de construção do Metrô de Buca foi concluído e a objeção foi rejeitada. O Conselho Superior do Comité de Reclamações do BERD declarou que examinou cuidadosamente e concluiu que a reclamação não pode ser aceite. Com esta decisão, o BERD aprovou a decisão da comissão sobre o Metro de Buca.

Na declaração feita pelo Município Metropolitano de Izmir, foi afirmado que sua justiça foi mais uma vez confirmada, e que a decisão do 4º Tribunal Administrativo de Izmir seria apelada para o Conselho de Estado. Foi também salientado na decisão que a decisão final do BERD é final e não passível de recurso.

Comissão de Reclamações do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, Nurol İnş. ve Tic. A.Ş e Yapı Merkezi İnş. ve Sanayi A.Ş. Joint Venture rejeitou a reclamação sobre a decisão da licitação e aprovou a decisão da comissão de licitação. O BERD concluiu que a queixa cuidadosamente examinada não era admissível. A decisão afirmou que a decisão final do BERD é final e não sujeita a recurso.

Nurol İnş. ve Tic. A.Ş e Yapı Merkezi İnş. ve Sanayi A.Ş Joint Venture foi rejeitada pelo Conselho Supremo do Comitê de Reclamações do BERD.

No texto da decisão, uma vez que o financiamento do projeto estava coberto pelos contratos de empréstimo assinados com o BERD, o Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura (AIIB), a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e o Banco de Desenvolvimento do Comércio do Mar Negro (BSTDB) , o processo de concurso em duas fases está de acordo com as regras do BERD e o concurso eletrónico do BERD, tendo sido lembrado que o portal foi feito através do ECEPP.

Nurol İnş. ve Tic. A.Ş e Yapı Merkezi İnş. ve Sanayi A.Ş., İzmir 4º Tribunal Administrativo decidiu anular a decisão do concurso para a construção do Metro de Buca.

será transferido para o Conselho de Estado.

Na declaração feita pelo Município Metropolitano de Izmir, “Embora o Município Metropolitano de Izmir esteja totalmente vinculado à lei e decisões judiciais, a decisão acima mencionada, que foi proferida como resultado de um exame incompleto e insuficiente pelo tribunal, será objeto de recurso para o Conselho de Estado com pedido de suspensão da execução e audiência no prazo de 15 dias. O Município Metropolitano de Izmir tomou a decisão certa à luz dos fatos científicos e dentro da estrutura legal. Continuaremos trabalhando com determinação e determinação para que o processo legal seja concluído o mais rápido possível e este serviço tão importante que toda Izmir estava esperando, sem mais perda de tempo.

As seguintes declarações foram incluídas na declaração feita pelo Município Metropolitano de Izmir:

O concurso para a construção da linha Üçyol-Buca, que constitui a 5ª Etapa do Sistema de Metro Ligeiro de İzmir, será financiado pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), de acordo com as regras do BERD e com o portal de concursos ECEPP, de acordo com o procedimento de concurso em duas fases de acordo com o contrato celebrado.

Nurol Construction and Trade Inc. e Yapı Merkezi İnşaat ve Sanayi A.Ş. Foi ajuizada ação judicial com pedido de cancelamento da operação e suspensão da execução em 6 de dezembro de 2021 referente à Notificação do Resultado da Avaliação da Licitação.

Todos os trabalhos e procedimentos relativos ao processo licitatório do objeto da ação e o processo licitatório até a conclusão do certame mediante exame e avaliação das propostas de todos os licitantes;

  • Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) 'Políticas e Regras de Aquisição'
  • Documentos de Aquisição Padrão do BERD (SPDPW)
  • A licitação foi realizada de acordo com todos os documentos de licitação e legislação do BERD, incluindo, mas não se limitando às tabelas de preços preparadas por nossa Administração e entregues a todos os licitantes que concederão os direitos autorais da licitação, e os itens de trabalho e quantidades que fazem a construção da obra objeto do concurso, entre os documentos do concurso.

De acordo com a Diretiva de Revisão de Reclamações de Fornecimento, o demandante Yapı Merkezi – Nurol Joint Venture apresentou ao nosso Município um pedido para informar as partes detalhadamente sobre as razões pelas quais a referida obra não lhes foi atribuída. Comité de Reclamações de Aprovisionamento do BERD. Embora a reclamação do reclamante ainda esteja em fase de avaliação e o processo não tenha sido finalizado nesse sentido, também foi ajuizada no Tribunal Administrativo uma ação de anulação do negócio.

Neste processo, a impugnação do autor em relação à decisão do concurso foi avaliada de forma independente no BERD e foi decidido indeferir a impugnação do autor a partir de 23.03.2022. A Diretiva de Revisão de Reclamações de Aprovisionamento estabelece que a decisão final do BERD é final e não está sujeita a recurso.

Embora o Município Metropolitano de Izmir esteja totalmente vinculado à lei e às decisões judiciais, a referida decisão, que foi proferida como resultado de análise incompleta e insuficiente pelo tribunal, será objeto de recurso para o Conselho de Estado com pedido de suspensão da execução e uma audiência no prazo de 15 dias. O Município Metropolitano de Izmir tomou a decisão certa à luz dos fatos científicos e dentro da estrutura legal. Continuaremos trabalhando com determinação e determinação para que o processo legal seja concluído o mais rápido possível e este serviço tão importante, que toda Izmir estava esperando, seja implementado sem mais perda de tempo.”

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