Prazo para quem tem renda de aluguel é 31 de março!

Prazo para quem tem renda de aluguel é 31 de março!
Prazo para quem tem renda de aluguel é 31 de março!

O contabilista independente e consultor financeiro Emre Özerçen disse que os contribuintes de rendimentos de arrendamento devem apresentar as suas declarações de 01 de março à noite de 31 de março para os rendimentos de capital imobiliário sujeitos a declaração para o período contabilístico de 2021 de janeiro a 1 Dezembro 31.

Informando que o “princípio de cobrança” é adotado na aquisição de rendimentos de capital imobiliário, Özerçen afirmou que, de acordo com este princípio, os rendimentos de aluguel devem ser cobrados em dinheiro ou em espécie para serem tributados.

Observando que há casos em que o princípio da cobrança não é aplicado, Özerçen disse: “Se as rendas dos próximos anos forem cobradas antecipadamente, essa receita é considerada a receita do ano relevante, não a data da cobrança. Não é necessário que os particulares apresentem declaração de rendimentos de arrendamento para 2021, até 7.000 TL em residências e até 53 mil TL em rendimentos brutos de arrendamento em locais de trabalho. Se mais de uma pessoa for acionista de uma residência, a exceção é aplicada separadamente para cada parceiro. Se os bens e direitos forem de propriedade de ações, cada sócio é obrigado a declarar apenas os rendimentos de aluguel correspondentes à sua parte dos rendimentos de aluguel obtidos, em duas parcelas iguais em março e julho de 2021; A primeira parcela deve ser paga até 2022 de março de 31 e a segunda parcela deve ser paga até 2022º de agosto de 2.

OPORTUNIDADE DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA

O Contador Independente e Assessor Financeiro Emre Özerçen prestou as seguintes informações: “Os contribuintes cujos rendimentos sujeitos a declaração consistam apenas em rendimentos de capital imobiliário podem enviar suas declarações anuais de imposto de renda diretamente em ambiente eletrônico, utilizando o código de usuário, senha e senha que receberão de à administração fiscal, se assim o desejarem, bem como através do envio de uma declaração eletrónica, podendo também enviá-la por via eletrónica através de um profissional credenciado. Na tributação dos rendimentos de rendas, o valor líquido dos rendimentos obtidos é determinado por dois métodos, o Método da Despesa Real e o Método da Despesa Global. A escolha do método de despesa real ou de montante fixo é feita para todos os bens imóveis. Para alguns deles, o método de despesa real, para a outra parte, o método de despesa global não pode ser selecionado. Os contribuintes que optam pelo método de despesas de montante fixo não podem retornar ao método de despesas reais a menos que dois anos tenham se passado. Os contribuintes que escolherem o método de despesa de montante fixo podem deduzir 15% de suas receitas como despesa de montante fixo contra as despesas reais. Aqueles que arrendam os direitos não podem aplicar o método de despesa global.

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