Presidência da Indústria de Defesa vai recrutar 10 trabalhadores permanentes

Direcção da Indústria de Defesa
Direcção da Indústria de Defesa

Ser empregado na Presidência das Indústrias de Defesa; No âmbito do disposto na Lei do Trabalho nº 4857 e no Regulamento de Procedimentos e Princípios Aplicados às Instituições e Organizações Públicas publicado no Diário Oficial de 09/08/2009 e n.º 27314, 10 (dez) ) "Trabalhador permanente" será aceito.

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Presidência da Indústria de Defesa vai recrutar trabalhadores continuamente

CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO

1. Ser cidadão turco, sem prejuízo das disposições da Lei nº 2527 sobre os Nobres Estrangeiros Turcos exercerem livremente sua profissão e artes na Turquia e serem empregados em instituições ou locais de trabalho públicos, privados,

2. Ser maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 30 (trinta) na data limite de inscrição,

3. Não estar relacionado com o serviço militar para candidatos do sexo masculino (ter cumprido, suspenso ou dispensado)

4. Mesmo que os prazos especificados no artigo 26 do Código Penal turco de 9/2004/5237 e número 53 tenham passado ou tenha sido decidido adiar o anúncio do veredicto;

a) Não ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a 1 (um) ano por crime doloso;

b) Ainda que perdoados, os crimes contra a segurança do Estado, a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, a vida privada e a esfera confidencial da vida e a imunidade sexual, e os crimes contra drogas ou estimulantes, peculato, extorsão, suborno, furto , fraude, falsificação, abuso de confiança, Não ser condenado por falência fraudulenta, manipulação de licitações, execução fraudulenta, lavagem de valores patrimoniais decorrentes de crime, contrabando e prostituição,

c) Não ter em curso investigação ou processo por crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, vida privada e secreta da vida, crimes contra a imunidade sexual e crimes de drogas ou estimulantes,

5. Não receber aposentadoria, pensão por velhice ou invalidez de qualquer instituição de previdência social,

6. Não ser privado do uso de direitos públicos,

7. Pelo menos um diploma de associado, de preferência um graduado da Escola Profissional de Proteção e Segurança da Propriedade,

8. residir dentro das fronteiras da província e distrito de Ancara antes da primeira data de solicitação,

9. Ter no mínimo 1.65 cm de altura para mulheres e no mínimo 1.75 cm para homens, diferença entre os dois últimos algarismos da altura em centímetros e peso não inferior a 10 (dez) quilos Devem apresentar comprovante de propriedade.)

10. Não ter um problema de saúde que o impeça de fazer o trabalho de segurança, documentar o seu estado de saúde com um Relatório do Conselho de Saúde (delegação) na forma de "tornar-se agente de segurança privada", abrangendo as questões especificadas no artigo 18 da Regulamento de Implementação da Lei de Serviços de Segurança Privada, intitulado Condições de Saúde,

11. Não ter impedimento para trabalhar no regime de turnos dia e noite, dentro e fora de casa,

12. Possuir certificado de segurança privada armada e carteira de identidade armada de segurança privada obtida de acordo com os artigos pertinentes da Lei de Serviços de Segurança Privada nº 5188 e válida por pelo menos 6 (seis) meses contados do prazo,

13. Não pode ser dispensado do cargo ou da profissão de acordo com a legislação disciplinar pertinente das instituições e organizações públicas.

FORMULÁRIO DE APLICAÇÃO, LOCAL E DATA

As inscrições serão feitas online através do site İŞKUR ou através da linha Alo 170 entre 28/03/2022 – 1/04/2022. Não serão aceites candidaturas feitas à nossa Presidência pessoalmente ou por correio.

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