Publicado o Regulamento de Supervisores Disciplinares da Direção Geral de Empresas do TCDD

Publicado o Regulamento de Supervisores Disciplinares da Direção Geral de Empresas do TCDD

Publicado o Regulamento de Supervisores Disciplinares da Direção Geral de Empresas do TCDD

O Regulamento sobre Supervisores Disciplinares da Direção Geral dos Caminhos de Ferro do Estado da República da Turquia foi publicado no Diário Oficial.

República da Turquia Direcção-Geral dos Caminhos de Ferro do Estado de Negócio:

REPÚBLICA DA TURQUIA DIRETORIA GERAL DE FERROVIÁRIOS REGULAMENTO SOBRE SUPERVISORES DE DISCIPLINA

objetivo

ARTIGO 1- (1) O objetivo deste Regulamento é determinar os superiores disciplinares dos funcionários públicos e contratados que trabalham na Direção Geral dos Caminhos de Ferro do Estado da República da Turquia.

escopo

ARTIGO 2- (1) O presente Regulamento baseia-se no Decreto-Lei n.º 22 de 1/1990/399 sobre a organização central e provincial da Direcção Geral dos Caminhos-de-ferro do Estado da República da Turquia.Aplica-se aos funcionários públicos e contratados trabalhando de acordo com as alíneas (b) e (c) do Artigo 233.

apoio

ARTIGO 3º- (1) O presente Regulamento tem por base o artigo 14.º da Lei dos Funcionários Públicos n.º 7 de 1965/657/124, o Decreto-Lei n.º 399 e o Regulamento de Disciplina dos Funcionários Públicos, que entrou em vigor com a Decisão Presidencial de 29/4/2021 e numerado 3935. Foi preparado com base em material perolado.

Supervisores de Disciplina

ARTIGO 4- (1) Os supervisores disciplinares do pessoal no âmbito deste Regulamento são mostrados no Anexo No.

Legislação a aplicar em termos de princípios e procedimentos relacionados com a disciplina

ARTIGO 5º- (1) Em termos de procedimentos e princípios disciplinares, aplicam-se as disposições da Lei n.º 657, do Decreto-Lei n.º 399 e do Regulamento de Disciplina dos Funcionários Públicos.

Regulamento revogado

ARTIGO 6- (1) Foi revogado o Regulamento sobre Supervisores Disciplinares da Direção Geral dos Caminhos de Ferro do Estado da República da Turquia publicado no Diário Oficial de 12/8/2017 e número 30152.

força

ARTIGO 7º- (1) O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

executivo

ARTIGO 8- (1) As disposições deste Regulamento são executadas pelo Gerente Geral da Administração Ferroviária Estatal da República da Turquia.

Anexo - Para Baixar Arquivo CLIQUE AQUI

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