5 Acordos Internacionais Assinados pelo Presidente no Diário Oficial

O Acordo Internacional Assinado pelo Presidente no Diário Oficial
5 Acordos Internacionais Assinados pelo Presidente no Diário Oficial

Os 5 acordos internacionais aprovados pelo Presidente Recep Tayyip Erdoğan foram publicados no Diário Oficial.

De acordo com o "Acordo de Concessão de Subsídios na Área da Saúde" assinado entre a Turquia e a Ucrânia em 28 de março, a Turquia doará 410 itens de suprimentos médicos e medicamentos em várias doses e valores à Ucrânia como um gesto de boa vontade e amizade.
A Ucrânia não poderá doar esses produtos a terceiros sem a permissão da Turquia.

Tratado para evitar a dupla tributação com o Iraque

No acordo assinado com o Iraque em 17 de dezembro de 2020 para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal, as disposições serão aplicadas ao imposto de renda e corporativo na Turquia e ao imposto cobrado sobre renda, imóveis e renda de empresas estrangeiras que fazem contratos no Iraque.

Cidadãos do outro país que tenham local de trabalho, sede de empresa ou canteiro de obras por mais de 12 meses em um dos países pagarão seus impostos no país onde o local de trabalho e o canteiro de obras estiverem localizados.

Aqueles que auferem rendimentos imobiliários no outro país, incluindo agricultura, silvicultura e pesca, também pagarão impostos de acordo com a legislação do país onde se situam os rendimentos imobiliários.

O imposto sobre os rendimentos obtidos pela empresa em um dos países contratantes das empresas comerciais feitas no outro país contratante também será pago neste país.

No entanto, o comércio internacional por navio, avião e terra será tributado no país onde a empresa está sediada.

Cooperação no domínio da defesa com o Uganda e a Costa do Marfim

De acordo com o "Acordo de Cooperação da Indústria de Defesa" assinado entre a Turquia e a Costa do Marfim em 29 de fevereiro de 2016, as partes são elegíveis para pesquisa conjunta, desenvolvimento, produção e modernização de peças de reposição, ferramentas, materiais de defesa, sistemas militares, demonstrações técnicas e equipamento de que necessitam, cooperarão no domínio da garantia das condições.

As partes que também trocarem informações sobre os padrões da indústria de defesa utilizados poderão vender ou trocar produtos e serviços excedentes da indústria de defesa no inventário de acordo com seus regulamentos legais.

Os dois países também cooperarão em produção conjunta e feiras.

Outro acordo internacional aprovado na área da indústria de defesa foi o “Memorando de Entendimento de Cooperação Militar entre Turquia e Uganda”, assinado com Uganda em 1º de junho de 2016.

De acordo com o acordo, a cooperação será feita em 16 áreas diferentes, como treinamento militar, indústria de defesa, participação em exercícios e treinamento, operações não-combatentes, intercâmbio de pessoal, combate, sistemas eletrônicos de informação e defesa cibernética.

Com o “Acordo do País Anfitrião sobre Direitos, Privilégios e Imunidades do EİTEE entre a Turquia e o Instituto Educacional da Organização de Cooperação Econômica (EİTEE)”, o presidente do EİTEE, os membros e as responsabilidades da instituição para com a Turquia anfitriã são determinadas, enquanto o chefe de o EİTEE, membros, funcionários, prédios, contas bancárias e obrigações relacionadas à segurança foram listados.

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