Circular sobre uso de máscara em áreas fechadas foi enviada a 81 Governadores Provinciais

Circular sobre o uso de máscaras em áreas confinadas foi enviada à Governadoria Provincial
Circular sobre uso de máscara em áreas fechadas foi enviada a 81 Governadores Provinciais

Durante a epidemia do coronavírus (Covid19), os procedimentos e princípios relativos ao funcionamento da vida social foram determinados pelas circulares publicadas pelo Ministério em consonância com o curso geral da epidemia e as recomendações do Ministério da Saúde, e foram implementados com a decisões dos Conselhos Provinciais/Distritais de Higiene.

Os procedimentos e princípios relativos ao uso de máscaras, que estão entre os fatores mais importantes no combate à epidemia, foram reorganizados com nossa circular anterior, levando em consideração o curso recente da epidemia e as recomendações do Ministério da Saúde, e foi abolida a obrigatoriedade do uso de máscaras em áreas abertas.

Na carta do Ministério da Saúde;

"No ponto em que a pandemia chegou, com a diminuição do efeito da epidemia, a disseminação da vacinação e menor impacto na vida social em relação ao passado, tornou-se importante que as medidas tomadas sejam aplicadas no nível individual. , não na forma de restrições em todos os pontos da sociedade em nosso país como no mundo. Por esta razão, é importante no âmbito da responsabilidade individual que os idosos, portadores de doenças crónicas, doenças suspeitas e aqueles que tenham contacto com grupos de risco continuem a utilizar máscaras para se protegerem a si próprios e ao seu ambiente e a tomarem doses de lembrete.

Neste contexto, em linha com as recomendações do COVID26 Scientific Advisory Board de 2022 de abril de 19; Abolindo a exigência de máscara em todas as escolas, incluindo áreas abertas e fechadas, mas continuando o uso de máscaras em transportes públicos e instituições de saúde por um tempo até que o número de casos diários em nosso país caia abaixo de 1000, os procedimentos e princípios relativos ao uso de máscaras em áreas fechadas É relatado que foi alterado da seguinte forma.” As questões foram transmitidas ao nosso Ministério.

Neste contexto, a partir de 27.04.2022;

  1. A prática de uso obrigatório de máscara em todas as áreas fechadas, excluindo veículos de transporte público e instituições de saúde, foi encerrada.
  2. Nas áreas fechadas de veículos de transporte público e instituições de saúde, a obrigatoriedade do uso de máscaras continuará até que uma nova decisão seja tomada (caso o número diário de casos seja inferior a 1.000).

Nossos governadores tomarão as decisões dos Conselhos Provinciais/Distritais de Saúde Pública imediatamente de acordo com os princípios mencionados acima, e não haverá interrupção na implementação.

Seja o primeiro a comentar

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.


*