Direção Geral de Saúde para Fronteiras e Costas da Turquia recrutará 23 funcionários contratados

Direcção Geral de Saúde de Fronteiras e Costas da Turquia
Turquia Direcção-Geral de Fronteiras e Coastal Health

Ser contratado por contrato de acordo com o artigo 657/B da Lei dos Funcionários Públicos No. 4 na organização central e provincial da Direção Geral de Saúde para as Fronteiras e Costas da Turquia; A classificação da pontuação do grupo KPSS (B) 6 é baseada em sem exame escrito e oral (exceto para o título de marítimo) de acordo com o parágrafo b do artigo adicional 6 dos "Princípios relativos à contratação de pessoal contratado", que entrou em vigor com o decisão do Conselho de Ministros de 1978/7/15754 e n.º 2/2020. Serão recrutados 23 (vinte e três) contratados.

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REQUISITOS PARA APLICAR OS CANDIDATOS

1. Sendo um cidadão turco,

2. Realizar as condições especificadas no artigo 657 da Lei do Servidor Público nº 48 com as condições especiais especificadas,

3. Não ser privado de direitos públicos,

4. Mesmo que os prazos especificados no artigo 53 do Código Penal turco tenham passado; crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, peculato, extorsão, suborno, furto, fraude, falsificação, abuso de confiança, fraudulento , lavagem de valores patrimoniais decorrentes de crime ou contrabando,

5. Candidatos do sexo masculino que não tenham qualquer relação com o serviço militar (ter feito o serviço militar ou estar isento)

6. Sem prejuízo do disposto no artigo 657.º da Lei do Servidor Público n.º 53, não ter doença mental que o impeça de exercer continuamente a sua função,

7. Tendo as condições opostas à posição a ser preferida,

8. Ter pontuação KPSS P2020 do grupo 3 KPSS (B) para graduados de graduação, pontuação KPSS P2020 do grupo 93 KPSS (B) para graduados de grau associado, pontuação KPSS P2020 do grupo 94 KPSS (B) para graduados do ensino médio,

9. Os candidatos podem candidatar-se a apenas uma das vagas anunciadas. Todas as candidaturas de candidatos que se candidatem a mais de uma vaga serão consideradas inválidas.

10. Não receber aposentadoria ou pensão por velhice de qualquer Instituição de Previdência Social,

11. Experiência profissional exigida nas condições do edital, estando no candidato após a graduação e antes da data de inscrição,

12. Não podem candidatar-se as pessoas despedidas da função pública por vários decretos-lei.

13. A situação dos requerentes; O artigo 657º/B da Lei do Servidor Público nº 4 estabelece que, “No caso de rescisão de seus contratos por suas instituições por violação dos princípios do contrato de serviço por aqueles empregados dessa forma, ou se rescindir o contrato de contrato unilateralmente no prazo do contrato, salvo as excepções determinadas por decisão do Conselho de Ministros, salvo se decorrido um ano da data da cessação. para cumprir o

14. De acordo com o Artigo Adicional 6 dos Princípios Relativos à Contratação de Pessoal Contratado, o contrato de serviço é rescindido unilateralmente pela instituição no caso de “se entender posteriormente que ele não possui nenhuma das qualificações exigidas para o emprego, e posteriormente perde qualquer uma das qualificações exigidas para o emprego…”.

MÉTODO DE APLICAÇÃO, LOCAL E HORA

1. Os procedimentos de candidatura podem ser efectuados no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do anúncio no Boletim Oficial.

2. Candidatos, http://www.hssgm.gov.tr O formulário de inscrição a ser obtido no endereço na data do anúncio e os documentos exigidos podem ser entregues pessoalmente, por correio, carga, etc. e à Unidade Editorial e de Gestão de Arquivos da nossa Direção Geral.

3. Não serão avaliadas candidaturas que não sejam apresentadas em tempo útil e com documentos em falta.

4. Não serão consideradas as candidaturas efectuadas após o fim do horário de expediente do prazo de candidaturas.

5. Se o tipo de pontuação KPSS e o ano dos candidatos não estiverem de acordo com o tipo de pontuação KPSS e o ano determinado na posição preferencial como resultado do controle, as candidaturas não serão avaliadas.

6. Candidatos, mediante candidatura ao edital da nossa Direção Geral, no âmbito da Lei de Proteção de Dados Pessoais n.º 6698 (KVKK); consentimento para o registro, processamento e compartilhamento de dados pessoais.

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