Direção Geral de Silvicultura recrutará 5000 trabalhadores temporários

Direção Geral de Florestas 102 Recrutamento de Pessoal Contratado a Realizar
Direção Geral de Florestas 102 Recrutamento de Pessoal Contratado a Realizar

Ser empregado na organização provincial da Direcção Geral de Florestas de acordo com o disposto no Regulamento sobre os Procedimentos e Princípios a Aplicar no Recrutamento de Trabalhadores para Instituições e Organizações Públicas, ser 3937 na função de Outro Trabalhador Florestal, 500 na função de Bombeiro, 280 na função de Cozinheiro, 183 na função de Outros Viveiros e Jardineiros e 100 na Função de Manutenção Eletrônica Empresarial. Serão recrutados um total de 5000 Trabalhadores Temporários. O prazo de inscrição é 15 de abril de 2022

Para detalhes do anúncio CLIQUE AQUI

As vagas abertas serão publicadas na Agência de Emprego da Turquia entre 11 e 15/04/2022, e os candidatos que atenderem às condições especificadas no anúncio se inscreverão por meio da Agência de Emprego da Turquia durante o período de anúncio.

Serão convocados para a Prova Oral e Prática os candidatos 4 (quatro) vezes o número de vagas a serem especificados no edital. Esses candidatos serão determinados de acordo com o resultado do sorteio a ser sorteado na presença de um tabelião. O local e a data do sorteio serão indicados no anúncio de emprego vago da Agência de Emprego da Turquia e também serão anunciados no site da Direção Regional de Florestas relevante. Em relação a isso, nenhuma notificação por escrito será enviada para os endereços dos candidatos. O período probatório de todos os cargos a serem anunciados é de dois meses de acordo com a Lei do Trabalho nº 4857.

Todas as informações sobre o processo de recrutamento, os documentos a solicitar aos candidatos, o local e a data do Exame Oral e Aplicado serão divulgados no site das Direcções Regionais. As candidaturas dos candidatos, que posteriormente se entendam não cumprirem os requisitos da procura, podem ser encerradas pela administração em todas as fases dos processos de anúncio, sorteio, exame e nomeação.

CONDIÇÕES GERAIS

Ser cidadão turco, sem prejuízo do disposto na Lei nº 1.2527 sobre a Liberdade de Profissão e Artes de Estrangeiros da Nobreza Turca e Emprego em Instituições Públicas, Privadas ou Locais de Trabalho,

2. Ter completado a idade de 18 anos no final do período de inscrição,

3. Os requerentes, ainda que indultados, respondem pelos crimes contra a segurança do Estado, crimes contra a ordem constitucional e o funcionamento desta ordem, crimes contra a defesa nacional, crimes contra o segredo de Estado e espionagem, peculato, peculato, suborno, furto, fraude, falsificação, quebra de confiança. Não ser condenado por uso, falência fraudulenta, fraude de licitação, fraude na execução da prestação, lavagem de valores patrimoniais decorrentes de crime ou contrabando,

4. Não ser privado de usar direitos públicos,

5. Não estar relacionado com o serviço militar (ter cumprido, suspenso ou dispensado),

6. Possuir a escolaridade solicitada e demais condições gerais e especiais a partir do último dia da solicitação,

7. Não receber pensão de reforma, velhice ou invalidez de qualquer instituição de segurança social,

8. Estar residindo no(s) assentamento(s) especificado(s) no Anúncio de Emprego Aberto da Agência de Emprego da Turquia, 9. Cada candidato poderá se candidatar a apenas uma profissão.

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